DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
174 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
CONSIDERANDO a necessidade de padronização operacional em todas as atividades administradas por CLIMP, internamente e externamente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a revisão da Carta de Serviços ao cidadão, no que se refere aos serviços sob responsabilidade de CLIMP;
R E S O L V E:Art. 1º. Constituir a Comissão Especial para elaboração e revisão do Procedimento Operacional Padrão (POP) no âmbito da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, com a finalidade de avaliar os procedimentos atuais adotados e propor as mudanças necessárias à sua padronização em conformidade com a legislação vigente, bem como em promover a revisão da Carta de Serviços ao Cidadão, prevista no Decreto Municipal nº 58.426/ 2018, disponibilizada por meio dos Canais de Atendimento do Portal SP156, no que se refere aos serviços sob responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, de modo a assegurar sua consonância com os contratos geridos e fiscalizados pela Coordenadoria.
Art. 2º. A Comissão Especial será composta pelos seguintes membros:
I - pela Coordenadoria de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP):
a) Jeomar Bello Alves - RF: 761.560-4.
II - pela Divisão de Gestão de Contratos de Limpeza Urbana (SMSUB/CLIMP/ DGCLU):
a) Beatriz Patriota Pereira - RF: 890.011-6;
b) Carla Camila Candido Rocha - RF: 883.310-9;
c) Daniel Dalmoro - RF: 881.010-9;
d) Daniel Farias Brito Ribeiro - RF: 754.912-1;
e) Maria Adiliane Silva dos Anjos - RF: 950.143-6;
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f) Marcelo Gaviolli Henriques - RF: 880.426-5.
Art. 6º. Cada revisão elaborada pela Comissão Especial, deverá alterar o cabeçalho do Procedimento Operacional Padrão (POP), constando o número sequencial crescente da revisão e a data da revisão;
III - pela Divisão de Operações de Limpeza Urbana ( SMSUB/CLIMP/DOLU):
a) Luciana Claro Artilheiro - RF: 920.219-6;
Art. 7º. Após cada revisão elaborada pela Comissão Especial, em casos que ocorreram alteração no documento, o Procedimento Operacional Padrão (POP) deverá ser encaminhado para o Secretário Municipal das Subprefeituras para apreciação e posterior publicação de nova Portaria;
b) Robinson Leite de Mattos Neto - RF: 880.135-5.
§ 1º. A designação dos integrantes da Comissão Especial dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares;
§ 2º. O(A) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP) da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, participará da Comissão Especial na qualidade de membro nato;
§1º. O encaminhamento do documento revisado para apreciação do secretário municipal das subprefeituras, será por meio de processo SEI da Prefeitura de São Paulo, para a garantia da rastreabilidade do novo documento, bem como o histórico do documento anterior no mesmo processo;
§ 3º. A presidência da Comissão Especial ficará a cargo do(a) Coordenador(a) da Coordenadoria de Limpeza Urbana (CLIMP), que designará um secretário entre os membros para lavratura das atas e registros das reuniões;
§2º. A guarda dos documentos físicos ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP;
Art. 3º. Para atendimento ao previsto nessa Portaria, a Comissão Especial poderá analisar e revisar práticas e processos internos relacionados aos procedimentos operacionais que envolva as atividades sob a responsabilidade da Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP, realizar diagnósticos, elaborar relatórios, identificar pontos sensíveis e propor soluções.
Art. 8º. A Comissão Especial poderá convidar, sempre que necessário, servidores ou representantes de outras áreas técnicas da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB) para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto;
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogado a Portaria Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB nº 10 de 03 de março de 2026.
Art. 4º. A Comissão Especial deverá elaborar um documento com o título “Procedimento Operacional Padrão (POP) - Coordenadoria de Limpeza Urbana - CLIMP”, esse documento deverá registrar em sua capa cada Revisão elaborada, em números sequenciais, Ex.: Revisão 01, Revisão 02, etc;
FABRÍCIO COBRA ARBEXSecretário Municipal das Subprefeituras
Art. 5º. Esse documento deverá ser revisado anualmente pela Comissão Especial constituída, ou sempre que necessário, conforme a metodologia de melhoria contínua PDCA (Planejar, fazer, checar e agir);
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
Portaria | Documento: 165614702 PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 111 DE 22 SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB e dá outras providências.
PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 111 DE 22 DE 2026.FABRICIO COBRA ARBEX , Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de nova distribuição de vagas de estágio em face da Portaria nº 060/SEGES/2026;
CONSIDERANDO o Decreto nº 65.314/2026, que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;
R E S O L V E:Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alocação de vagas de estágio da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.
Art. 2º As vagas de estágio relativas à Secretaria Municipal das Subprefeituras serão gerenciadas e distribuídas entre as Subprefeituras e as unidades de SMSUB conforme os projetos e as ações desenvolvidas pelos respectivos órgãos.
Art. 3º A Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Subprefeituras, através do Núcleo Setorial de Estágios, fica responsável pela gestão e distribuição das vagas, bem como acompanhamento das atividades de estágio em parceria com as Supervisões de Gestão de Pessoas das Subprefeituras.
Art. 4º Para os fins dos artigos anteriores, o quantitativo de vagas de estágio será o constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 98/SMSUB/2025.
FABRICIO COBRA ARBEX──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991