DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
177 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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DIVISÃO DE CONTRATOS
Despacho Autorizatório | Documento: 165065920
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005919-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/ SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/ 0001298-0 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 28
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.
DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (153686497), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (165063551) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES., inscrita no CNPJ sob o nº 03.302.648/ 0001-00 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 074/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 28 , com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura, e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 1.047,87 m² (um mil e quarenta e sete metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) , perfazendo o valor total de R$ 264.430,73 (duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e trinta reais e setenta e três centavos) , conforme cronograma constante em doc. 165808448.
II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 165060823.
III. AUTORIZO , em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº
98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.0008.1.759.040 para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.
IV. DESIGNO , com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as servidoras: CAROLINA RIBEIRO DE OLIVEIRA - RF: 880.403-6 como FISCAL e SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA - R:F 897.266-4 como SUPLENTE .
V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/ DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.
CINTIA GRECOV PERESChefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Designação de Fiscal | Documento: 165847997
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000654-0TERMO DE CONTRATO Nº 73/SMSUB/ COGEL/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.
CONTRATADA: INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT, inscrita no CNPJ n.º 60.633.674/0001-55.
OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE DIRETRIZES NORMATIVAS A SEREM REALIZADAS EM CINCO PONTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO.
D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A LI. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 73/SMSUB/COGEL/2026 , anteriormente indicado em doc. Sei. 161423655, sendo exercida pelo servidor IGOR MARINHO MOLLIGA - RF 859.940-8 como SUPLENTE.
CINTIA GRECOV PERESChefe de Gabinete Secretaria Municipal das Subprefeituras
NÚCLEO DE DEFESA E RECURSO ADMINISTRATIVO
Despacho | Documento: 165747545
DESPACHO PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0014462-4 Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDORINHAI. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 163322063) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163759103), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDORINHA, CNPJ 40.194.626/0001-09, neste ato representado por Edson Gomes da Silva, CPF 170.XXX.XXX-20, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.411-5 (DOC SEI nº 162344042), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal
nº 13.478/2002.
II. Publique-se.
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
Despacho | Documento: 165748130
DESPACHO PROCESSO SEI Nº 6053.2026/0004678-2 Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO LANDSCAPE VILA MASCOTEI. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 164719085) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 164961486), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta pelo CONDOMINIO EDIFICIO LANDSCAPE VILA MASCOTE, CNPJ 16.965.067/0001-09, neste ato representado por Adriano Liranco Sanches, CPF 266.XXX.XXX-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.410-7 (DOC SEI nº 163755874), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.
II. Publique-se.
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
Despacho | Documento: 165673628
DESPACHO PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001806-7INTERESSADO: POLILIX TRIAGEM E RECLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA
I. Verificado o vício referente à identificação do infrator, a medida que se impõe é o cancelamento do auto de multa aplicado. Além disso, conforme o item 1 do Memorando Circular nº 01/SMSUB/ DEGUOS/2024, é possível a lavratura de auto de multa com a correta identificação do infrator em substituição ao documento viciado.
II. No caso, as providências necessárias (cancelamento do auto de multa viciado e lavratura do auto de multa com indicação correta do infrator) foram adotadas no processo administrativo SEI de nº 6012.2026/0016063-8, relacionado a este. Neste processo foi despachado o cancelamento do Auto de Multa nº 39-005.308-2, conforme despacho de documento nº 163980999 e tela de sistema de doc nº 165675131.
III. Além disso, foi lavrado o Auto de Multa nº 163888460, aplicado à POLYLIX TRANSPORTE E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA, CNPJ 44.523.976/0001-14, em substituição ao AM nº 39-005.308-2.
IV. Desta forma, a presente defesa perdeu seu objeto, visto que a pretensão formulada pela
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991