DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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178 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
requerente foi acolhida, conforme explicitado acima.
TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta por VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO, CPF 054.XXX.XXX-63, neste ato representado pelo advogado Ronaldo J. Dutra Belo, OAB/SP 309.385, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.200-6 (DOC SEI nº 154919267), lavrado por infração ao artigo 18, §6º, da lei Municipal nº 14.803/2008.
para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO definitivamente o auto de multa nº 39.004.261-7 (DOC SEI nº 150260631 ), lavrado por infração ao artigo 160 da Lei Municipal nº 13.478/ 2002.
V. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 161027620) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163250872), e também do procedimento adotado em processo SEI nº 6012.2026/0016063-8, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta por POLILIX TRIAGEM E RECLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 02.991.559/0001-56 (DOC SEI nº 160302884), neste ato representada por Marcos Roberto Bono, CPF nº 100.XXX.XXX-78, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO , pelos motivos acima descritos.
II. Publique-se.
III. Após, encaminhe-se para SMSUB/COPURB/ DIFIL/UNAI para providências.
Despacho | Documento: 165754535 DESPACHO II. Publique-se. PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002368-8III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
Interessados: RODRIGO MEDEIROS GARCIA
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162842696) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163096487), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta por RODRIGO MEDEIROS GARCIA, CPF 281.XXX.XXX-02 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.645-7 (DOC SEI nº 162460395), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.
Despacho | Documento: 165755973VI. Conforme item II, o auto de multa nº 39-005.308-2 já foi cancelado.
DESPACHO VII . Publique-se. PROCESSO SEI Nº 6039.2026/0001307-1VIII . Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
Interessados: MANOEL CLEBER DA COSTAI. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ CLIMP (DOC SEI nº 164009479) e SMSUB/GAB/ AJ (DOC SEI nº 164465809), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta por MANOEL CLEBER DA COSTA, CPF 362.XXX.XXX-50, representado por MARIA ZELIA DA COSTA NUNES DA CONCEIÇÃO e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.623-0 (DOC SEI nº 154439231), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º da Lei Municipal nº 14.803/2008 e art. 166 da Lei Municipal nº 13.478/2002.
Despacho | Documento: 165746132 DESPACHO PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0010582-3 Interessados: JANIO ALEXANDRE DA SILVA II. Publique-se.I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 164008442) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 164437858), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA , a defesa prévia interposta por JANIO ALEXANDRE DA SILVA, CPF 360.XXX.XXX-18 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.256-7 (DOC SEI nº 162349604), lavrado por infração ao artigo 3º, §1º da lei Municipal nº 14.803/2008 e artigo 166 da Lei 13.478/2002.
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA
Despacho Documental | Documento: 165761865
II. Publique-se. SEI: 6012.2026/0014707-0 DOC. 165761865III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
CIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:
Despacho | Documento: 164929556
38-016.096-0: Por erro no fato constitutivo. DESPACHOENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/ STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A .
II. Publique-se.PROCESSO SEI Nº 6044.2025/0008519-1
III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/ COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.
INTERESSADO: BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDADespacho Documental | Documento: 165832244
Despacho | Documento: 165745210 SEI: 6012.2026/0017735-2 DOC. 165832244I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMSUB/ COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 155270779) e da SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162534654 ), que acolho e adoto como razão de decidir, e, no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER por INTEMPESTIVA a defesa prévia interposta por BAR E LANCHES PRINCESA DA LAPA LTDA , CNPJ 13.709.457-0001-11 , representado pelo advogado VALDEVILSON DE SOUZA GOES, inscrito na OAB/SP nº 409.448 e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO , por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada
DESPACHOCIÊNCIA QUANTO AO CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA POR MOTIVO DE VÍCIO NA ORIGEM:
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007102-3 Interessados: VITOR CIPRIANO MACHADO FILHO 38.016.661-5: por erro no fato consitutivo.ENCONTRANDO AMPARO NA SÚMULA 473/ STF COMO TAMBÉM NA LEI 14.141/06 - LEI GERAL DE PROCESSOS, ARTIGO 48A .
I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/ CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 164725206) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 165327954), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991