DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
196 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;
RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E
CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;
Art. 2º - FICA VEDADO:Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;
Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial; Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;
Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;
RESOLVE:Art. 1º Designar Paulo Gilson Nascimento Cardoso, RF. 749.961-2, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Cidade Tiradentes.
Art. 2º - FICA VEDADO: Exercício do Comércio ambulante;Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial; Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;
O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;
Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Alfredo Francelino Faljana, RF: 753.913-4, como substituto.
Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:Exercício do Comércio ambulante;
O presente Termo de Autorização refere-se:
O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;
Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.
Exclusivamente ao uso do logradouro público , condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;
Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, página da Subprefeitura Cidade Tiradentes.
Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;
O presente Termo de Autorização refere-se:
Exclusivamente ao uso do logradouro público , condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.
Portaria | Documento: 165047418Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;
PORTARIA Nº 025/SUB-CT/G/AJ/2026 SEI: 6035.2026/0001810-1Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "DIA DAS CRIANÇAS BEMFICA".
Portaria | Documento: 165047966 PORTARIA Nº 026/SUB-CT/G/AJ/2026INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74 ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Barão Antônio de Bemfica, alt. do nº 35 - CEP: 08472-724 DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min. PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas
SEI: 6035.2026/0001809-8ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "FESTA DAS CRIANÇAS".
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74 ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Igarapé Serra Encantada nº 218 - CEP: 08472-195 DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min. PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas
Despacho Documental | Documento: 165846628
O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.
6035.2026/0000882-3 - Multas: recurso Despacho DEFERIDO Interessados: MARCILIO IRENCIO FILHO - CPF 127.160.478-71 Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.
DESPACHO: Com fundamento no artigo 14º, §2 da Lei 15.442/11, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 31.003.447-7 (auto de fiscalização 31.01.003.006-9). O requerente recebeu o auto de multa no dia 23/03/2026, conforme consta no aviso de recebimento dos Correios 165835053 e protocolou a comunicação de regularização do serviço de limpeza no dia 13/05/2026, ou seja, antes de 60 dias, tendo o direto ao cancelamento. A limpeza do terreno foi confirmada pelo fiscal de posturas RF 922.079-8 no relatório 163836132.
Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;
Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;
Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;
Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;
Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;
Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991