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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 196

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

196 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E

CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial; Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

RESOLVE:

Art. 1º Designar Paulo Gilson Nascimento Cardoso, RF. 749.961-2, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura Cidade Tiradentes.

Art. 2º - FICA VEDADO: Exercício do Comércio ambulante;

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial; Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Alfredo Francelino Faljana, RF: 753.913-4, como substituto.

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

Exercício do Comércio ambulante;

O presente Termo de Autorização refere-se:

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Exclusivamente ao uso do logradouro público , condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo, página da Subprefeitura Cidade Tiradentes.

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público , condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Portaria | Documento: 165047418

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

PORTARIA Nº 025/SUB-CT/G/AJ/2026 SEI: 6035.2026/0001810-1

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "DIA DAS CRIANÇAS BEMFICA".

Portaria | Documento: 165047966 PORTARIA Nº 026/SUB-CT/G/AJ/2026

INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74 ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Barão Antônio de Bemfica, alt. do nº 35 - CEP: 08472-724 DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min. PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas

SEI: 6035.2026/0001809-8

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - Solicitação de autorização de uso de logradouro público para "FESTA DAS CRIANÇAS".

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

INTERESSADO: Associação de Moradores Bemfica - CNPJ: 29.490.503/0001-74 ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Igarapé Serra Encantada nº 218 - CEP: 08472-195 DATA/HORA: DIA 12/10/2026 das 10h00min às 17h00min. PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 100 pessoas

Despacho Documental | Documento: 165846628

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

6035.2026/0000882-3 - Multas: recurso Despacho DEFERIDO Interessados: MARCILIO IRENCIO FILHO - CPF 127.160.478-71 Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

DESPACHO: Com fundamento no artigo 14º, §2 da Lei 15.442/11, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa 31.003.447-7 (auto de fiscalização 31.01.003.006-9). O requerente recebeu o auto de multa no dia 23/03/2026, conforme consta no aviso de recebimento dos Correios 165835053 e protocolou a comunicação de regularização do serviço de limpeza no dia 13/05/2026, ou seja, antes de 60 dias, tendo o direto ao cancelamento. A limpeza do terreno foi confirmada pelo fiscal de posturas RF 922.079-8 no relatório 163836132.

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991