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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 229

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

229 – São Paulo, 71 (246)

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(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Despacho deferido | Documento: 165742138

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Ref: Processo SEI 6050.2026/0018545-0

Int: CCOI SIGRC 37822235-PI

Ass: Remoção de árvore em área pública

Intimação | Documento: 165859018

DESPACHO:

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.016-2 Processo: 6050.2025/3028752-6 Infrator: JK. TRIUNFO ADMINSTRAÇÃO E SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA EPP CNPJ: 35.653.899/0003-98 Endereço: Rua Padre João Manuel, 222 CEP: 01411-000 SQL: 010.078.0571-4

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (Um) exemplar arbóreo situado à Rua Banibás, 475 - Alto de Pinheiros , com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

Intimação | Documento: 165857704

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (Um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.012.000-0 Processo: 6050.2025/3011970-4 Infrator: CLINICA PAULISTA DE COLOPROCTOLOGIA E COLONOSPIA LTDA CNPJ: 54.578.000/0001-00 Endereço: Avenida Paulista, 807 CJ 720 CEP: 01311-100 SQL: 009.063.0940-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da

1 - protocolizar o pedido da licença

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991