Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 239

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

239 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Fácil DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO JD. SAO PAULO LTDA CNPJ 00185692000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165856765

6052.2026/0004522-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 31 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 67967128000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165857309

6052.2026/0004523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68561357000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido | Documento: 165859122 6052.2026/0004524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO

A empresa LONGITUDE SAO PAULO MCMV 26 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 68965610000163 teve sua licença deferida.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Comunique-se | Documento: 165824252 6052.2026/0004285-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: CLEODON DA COSTA RODRIGUES

COMUNIQUE-SE: Convocamos o(a) interessado(a) a informar se mantém interesse no pedido de amplicação de banca de jornal, o qual está em desacordo com a legislação ou se possui interesse em continuar o pedido, contudo com adequação da metragem conforme parâmetros previsto em lei.. O prazo para atendimento a esta comunicação é de 30 (trinta) dias, devendo o(a) interessado(a) comparecer de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - localizada à Avenida Tucuruvi, nº 808 - 1º andar (Supervisão Técnica de Fiscalização) - ou enviar o(s) documento(s) digitalizados por e-mail: [email protected], mencionando o nº do processo desta comunicação. Após o prazo estabelecido acima, o processo será indeferido e/ou arquivado.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

(11) 3396-6100

E-MAIL: [email protected]

GABINETE DO SUBPREFEITO

Portaria | Documento: 165855764

Portaria 101/2026/SMSUB Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade

Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO , Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.

Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;

Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;

Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:

EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:

Tiago de Almeida Machado - R.F. 858.453.2 - Subprefeito

José Guilherme Rodrigues - R.F. 958.153.7 - Chefe de Gabinete

Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Assessor Técnico II - Gabinete

Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - Supervisora Téc. de Plan. Urbano

Cliseida Marilia Marinho - R.F. 896.273.1 - Diretor I - Assessoria Jurídica

Raíssa Mucedola - R.F. 957078-1 - Diretor I - Assessoria de Comunicação

Ricardo Lovaglio Bezerra - R.F. 823.485.0 - Coordenador do Governo Local

Douglas Amparado Cabral - R.F. 949.245.3 - Supervisor de Cultura

Marcus Vinicius Palmeira - R.F. 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras

Lisley Araujo Silva - R.F.787.810.9 - Supervisora de Limpeza Pública

Sergio Roberto dos Santos - R.F. 639.937 - Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG

Luciana Alexandre dos Santos - R.F.- 726.896.3 - Coordenador de Administração e Finanças

Alexandre Pereira dos Santos - R.F.689.824-6 - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação.

Maria do Carmo de Souza - R.F. - 541.002.9 - Supervisora de Gestão de Pessoas

Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I

Rui Antônio dos Santos - R.F. 649573.7 - Supervisor da Praça de Atendimento

Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, designada a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna, e como suplentes as servidoras: Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - supervisora Técnica de Planejamento Urbano; Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I; Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG;

Parágrafo único: São atribuições do Controle Interno:

I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;

II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;

III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;

IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;

V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;

VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;

VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;

VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991