DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
240 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.
Permanente de Gestão de Integridade, que será responsável pela elaboração e atualização do Plano de Integridade e Boas Práticas desta Subprefeitura, de forma a cumprir as metas a serem definidas, destacando recursos materiais e humanos para este fim, conforme discriminado a seguir:
diretrizes e orientações da Controladoria Geral do Município;
II- Analisar as principais situações administrativas, contratuais e orçamentárias;
III- Acompanhar o atendimento às demandas da Controladoria Geral do Município, bem como, do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e das respostas a outros Órgãos do Controle Externo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo;
Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna e como sua suplente a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG.
EQUIPE PERMANENTE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE DA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO:
Tiago de Almeida Machado - R.F. 858.453.2 - Subprefeito
IV- Monitorar os principais programas da Subprefeitura, apontando eventual falta de condição para atingimento das metas;
José Guilherme Rodrigues - R.F. 958.153.7 - Chefe de Gabinete
Parágrafo único: As atribuições do Coordenador serão:
V- Verificar a qualidade do atendimento prestado pela Subprefeitura, em suas diversas modalidades;
Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Assessor Técnico II - Gabinete
I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.
VI- Acompanhar a avaliação dos atos de gestão, com vistas à mitigação dos pontos de fragilidade e suscetibilidade a possíveis atos de corrupção;
Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - Supervisora Téc. de Plan. Urbano
Cliseida Marilia Marinho - R.F. 896.273.1 - Diretor I - Assessoria Jurídica
VII- Incentivar as boas práticas voltadas ao aprimoramento do Controle interno;
Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.
Raíssa Mucedola - R.F. 957078-1 - Diretor I - Assessoria de Comunicação
VIII- Apresentar relatório periódico ao Subprefeito, com apontamento de correções e sugestões de melhoria;
Ricardo Lovaglio Bezerra - R.F. 823.485.0 - Coordenador do Governo Local
IX- Elaborar, em conjunto com a Equipe aqui designada, Relatório Semestral, para publicação na Página Oficial da Controladoria Geral do Município, bem como, no portal da Transparência e na Página da Subprefeitura de Santo Amaro.
Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.
Douglas Amparado Cabral - R.F. 949.245.3 - Supervisor de Cultura
Marcus Vinicius Palmeira - R.F. 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras
Artigo 3º: Designar como Coordenador da Equipe Permanente de Gestão da Integridade e das ações previstas no Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP da Subprefeitura de Santo Amaro, a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna e como sua suplente a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG.
Lisley Araujo Silva - R.F.787.810.9 - Supervisora de Limpeza Pública
Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.
Sergio Roberto dos Santos - R.F. 639.937 - Coordenador Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG
Parágrafo único: As atribuições do Coordenador serão:
Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria de nº 145/2025/ SUB-SA/GAB.
Luciana Alexandre dos Santos - R.F.- 726.896.3 - Coordenador de Administração e Finanças
I- Conduzir os trabalhos da Equipe, definindo ações preventivas e corretivas, após análise a ser feita em reunião com toda Equipe, com base nos pontos fortes apontados, bem como, nas oportunidades de melhoria apontadas em reunião mensal.
Alexandre Pereira dos Santos - R.F.689.824-6 - Assessoria de Gestão e Tecnologia da Informação.
Dispõe sobre a atualização da composição da Equipe Permanente de Gestão de Integridade da Subprefeitura de Santo Amaro.
Maria do Carmo de Souza - R.F. - 541.002.9 - Supervisora de Gestão de Pessoas
Artigo 4º: Todas as atividades da Equipe Permanente de Gestão de Integridade aqui designada serão inseridas no Processo SEI, a fim de interagir com a Controladoria Geral do Município, sempre que alguma prática for implementada ou desenvolvida para o cumprimento do Programa.
TIAGO DE ALMEIDA MACHADO , Subprefeito de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º.
Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I
Rui Antônio dos Santos - R.F. 649573.7 - Supervisor da Praça de Atendimento
Artigo 5º: Como Secretária da Equipe Permanente de Gestão de Integridade, passa a ser designada a servidora Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665.1 - Assist. Adm. Gestão - AAG, que será responsável pelas providências administrativas da Equipe, bem como, dará suporte às instruções que alimentarão o Processo SEI.
Considerando o compromisso assumido através do Termo de Compromisso ao Programa de Integridade e Boas Práticas;
Artigo 2º: Como Responsável pelo Controle Interno - RC, designada a servidora Márcia Rejane Tomaz Magalhães - R.F. 838.567-0 - Controladora Interna, e como suplentes as servidoras: Izabel Cristina de Souza Silva - R.F. 841.277.4 - supervisora Técnica de Planejamento Urbano; Maria Luisa Vieira - R.F. 318.187.1 - Chefe de Unidade I; Ana Maria de Jesus Thomaz - R.F. 726.665-1 - Assist. Adm. Gestão - AAG;
Considerando a importância em patrocinar o Programa de Integridade perante o público interno e externo, ressaltando a sua relevância para a Organização e a necessidade do comprometimento de todos os colaboradores e partes interessadas;
Artigo 6º: Para melhor eficácia na gestão do Programa de Integridade e Boas práticas, este encontra-se inserido no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, através do endereço específico, com a sigla SUB-SA/PIBP, e, para o Controle Interno, foi criado o endereço no SEI com a sigla SUB-SA/Controle Interno.
Considerando o compromisso em adotar uma postura ética exemplar, bem como, conduzindo os colaboradores da Subprefeitura para que também o façam;
Parágrafo único: São atribuições do Controle Interno:
I- Cuidar da articulação necessária à efetivação das atividades de planejamento e desenvolvimento do Controle Interno, sempre considerando as
RESOLVE:Artigo 7º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em
Artigo 1º: Alterar a composição da Equipe
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