DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
246 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Despacho deferido | Documento: 165869908A vista do contido no 6055.2026/0002725-8 - APARECIDO PAIXAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeitura Sé
Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
(11) 3397-1200
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 1658603376056.2026/0020212-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: ANÔNIMO-
À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, acostado no DOC SEI nº 165655731, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso IV, e Art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua das Palmeiras, n° 359, Vila Buarque. 2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte. 3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
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PUBLIQUE-SE . Encaminhe-se, a seguir, à CPO/ UAV para as providências subsequentes.
6056.2026/0019330-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADO: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA.I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Laudo Técnico apresentado pelo interessado, acostado no DOC SEI nº 164942858, bem como a manifestação técnica do(a) Eng.º(a) Agrônomo(a), conforme DOC SEI nº 165634788, e a ART nº 2620262859795 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo contratado; AUTORIZO , com fundamento nos incisos III e IV do art. 14 e no art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/ 2022, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada, localizado(s) no interior do imóvel sob circunscrição da Subprefeitura Sé, condicionada ao cumprimento das demais determinações constantes
deste despacho.
II - DETERMINO que o requerente providencie o plantio compensatório de 01 (uma) muda arbórea, no padrão 3 (altura mínima de 2,50m, DAP mínimo de 3 (três) cm e primeira bifurcação a 1,80 m de altura), conforme o Art. 2º da Portaria n° 51/SVMA/ 2024 da espécie e porte indicados no Projeto de Plantio Substitutivo, conforme consta no DOC SEI nº 164942858, em consonância com o art. 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo”, anexa à Portaria n° 026/2024.
III - Os serviços de remoção e plantio deverão ser executados às expensas do requerente, observadas as condições previstas no laudo técnico.
IV - O presente despacho autoriza o manejo arbóreo descrito nos itens I e II observadas todas as condições técnicas e normativas aplicáveis.
V - Este despacho terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação oficial. O plantio deverá ser executado em até 30 (trinta) dias após a remoção por supressão e comprovado com relatório fotográfico que demonstre a supressão executada assim como a muda plantada, com indicação da respectiva espécie.
VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural. No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VII - Após a execução dos serviços e dentro do prazoestabelecido no item V, o requerente deverá encaminhar relatório fotográfico de execução da(s) remoção(ões) e apresentação da ART de execução e relatório fotográfico do(s) plantio(s) por meio do Portal SP-156, ficando o(s) exemplar(es) sujeito(s) à fiscalização nos termos da legislação vigente.
VIII - Este despacho não isenta o requerente da obtenção de autorizações adicionais junto a outros órgãos competentes, quando exigidas pela legislação aplicável.
IX - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
X - PUBLIQUE-SE , conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
XI - Determino a custódia do processo à SUB-SÉ/ NAI até cumprimento do item VII deste Despacho.
Despacho indeferido | Documento: 165859984
6056.2026/0018712-9 - COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: JOYCE PRIMIANI BLANCO ENDEREÇO : RUA BRIGADEIRO TOBIAS, 290 - CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULOI - À vista dos elementos contidos no presente
processo, INDEFIRO , por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 2010, a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento ao pedido de complementação.
II - Caso persista o interesse na solicitação, caberá ao REQUERENTE, uma única vez, apresentar pedido de reconsideração, dirigido à SUB-SÉ/NAI, acompanhado de justificativa para nova análise e do atendimento à complementação solicitada. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por meio do Portal SP156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação.
III - PUBLIQUE-SE , nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.
IV - Decorrido o prazo para apresentação de pedido de reconsideração, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Despacho indeferido | Documento: 165838397
6056.2026/0018502-9 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO
DESPACHO INDEFERIDOINTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA
ENDEREÇO : RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIAI - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO por inércia da parte, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob circunscrição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à SUB-SE/NAI e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - PUBLIQUE - SE , conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.
IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.
Despacho indeferido | Documento: 165839194
6056.2026/0017812-0 - PODA DE EXEMPLAR ARBÓREO EM ÁREA INTERNA DESPACHO INDEFERIDO INTERESSADO: FABIO LUIZ MEZZACAPA ENDEREÇO: RUA DOUTOR ALBUQUERQUE LINS, 915 - SANTA CECÍLIAI - À vista dos elementos contidos no presente processo, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/ 10, a solicitação de comunicação de poda de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991