DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
265 – São Paulo, 71 (246)
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SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS
Despacho deferido | Documento: 165837569
6048.2026/0002987-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Despacho deferidoInteressados: ESTETICA ANIMAL KAO KARINHO LTDA
DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/ 2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.
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Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.
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Exp. SUSL : Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.
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Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Despacho deferido | Documento: 1651186806060.2026/0001960-9 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica
Despacho deferidoInteressados: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
DESPACHO: I- À vista dos elementos contidos no presente, defiro o pedido formulado pela empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 06.297.348/0001- 79, e autorizo a emissão do atestado de capacidade técnica referente à Execução De Obras De Revitalização Do Espaço Figueiras
Local: Rua Tokuchika Miki Alt 516 - Sitio Figueira - São Paulo
II- Termo de Contrato nº 11/SUB-VP/2024- Período da Execução: 01/07/2024 a 04/10/2024, Ordem de Início nº 04/SUB-VP/2024, nº do processo: 6060.2024/0001030-8
III- Publique-se
IV- Encaminhe para cobrança de emolumentos devidos e providências
NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA INTERNA
Comunique-se | Documento: 165769623
6060.2026/0003519-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno
Interessados: LUIS GUILHERME CANEVARICOMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 36 (TRINTA E SEIS) exemplares arbóreos, sendo-os: Indivíduos arbóreos Nº 01 a 19; 23 a 27 - Sibipiruna (Caesalpinia peltophoroides), totalizando 24 (vinte e quatro) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos Nº 20 a 22 - Pata de Vaca (Bauhinia variegata), totalizando 03 (três) indivíduos desta espécie; Indivíduos arbóreos N° 28 e 29; 31 a 36 - Carobinha (Jacaranda decurrens), totalizando 08 (oito) indivíduos desta espécie; Indivíduo arbóreo Nº 30 - Ipê de Jardim (Tecoma stans) . Todos os indivíduos arbóreos citados estão localizados em área interna do CONDOMÍNIO SMILE VILLAGE VILA PRUDENTE, sito à Avenida Engenheiro Thomaz Magalhães nº 225 - Sítio da Figueira - neste município, poda esta que ocorrerá dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnico: Engenheiro Agrônomo Luis Guilherme Canevari - CREA/SP: 5063944163-SP e ART: 2620262368214
Subprefeitura de Sapopemba
Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de SouzaAvenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 -
11 2701-1400
E-MAIL: [email protected]
ASSESSORIA JURÍDICA
Despacho Autorizatório | Documento: 165857686
Processo SEI nº 6061.2026/0001987-8
Interessada: Subprefeitura de Sapopemba - Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO Assunto: Abertura de Dispensa Eletrônica - contratação de empresa especializada para serviços de demolição mecanizada Fundamento: art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021
especial da Requisição de Serviços SEI nº 165809419 , do Estudo Técnico Preliminar SEI nº 165809435 , do Termo de Referência SEI nº 165809438 , do Memorial Descritivo SEI nº 165809442 , do Orçamento Referencial SEI nº 165809446 , da memória de cálculo SEI nº 165831041 , do Cronograma SEI nº 165809454 , da documentação de qualificação técnica SEI nº 165809456 , da Nota de Reserva nº 71.613/2026 - SEI nº 165843102 , da minuta do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 21/SUB-SB/2026 - SEI nº 165847070 , bem como do Parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir;
Considerando que o objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia destinados à demolição mecanizada de 6 (seis) edificações com comprometimento estrutural, localizadas na Rua Aurélio Neves, Jardim Ângela , mediante utilização de equipamentos e maquinário compatíveis;
Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 98.094,06 (noventa e oito mil, noventa e quatro reais e seis centavos) , inferior ao limite vigente para contratação direta de obras e serviços de engenharia previsto no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando a existência de disponibilidade orçamentária integral para suportar a despesa, conforme Nota de Reserva nº 71.613/2026 - SEI nº 165843102 , no valor de R$ 98.094,06 , onerando a dotação:
72.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.900 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas ;
Considerando, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;
AUTORIZO a abertura e o processamento da DISPENSA ELETRÔNICA nº 21/SUB-SB/2026 , com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , para contratação do objeto acima descrito, pelo valor estimado de R$ 98.094,06 . Ressalva-se que a presente autorização se refere à abertura e ao processamento da dispensa eletrônica , não constituindo, por si só, autorização definitiva da contratação ou da emissão do empenho em favor de fornecedor determinado, providências que deverão ocorrer após a conclusão da fase competitiva, habilitação do vencedor, verificação da vantajosidade, instrução dos elementos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 e nova submissão à autoridade competente.
PUBLIQUE-SE.Após, encaminhem-se os autos à SUB-SB/CAF/ SA/COMPRAS , para prosseguimento e adoção das providências cabíveis.
À vista dos elementos constantes dos autos, em
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho | Documento: 165577137 HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHOFace o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P/95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e da Portaria 046/SMSP/2016, e a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991