DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
422 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Data de Publicação28/09/2026
Julgamento (NP) | Documento: 165816825 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/ 0023427-8PREGÃO ELETRÔNICO N°. 293/ 2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE JAQUETA OPERACIONAL COM SISTEMA INTEGRADO DE AIR BAG Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165816580
Anexo I (Número do Documento SEI) 165816580 Data de Publicação28/09/2026
Comunicado (NP) | Documento: 165823028 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo n°. 6018.2026/0075240-6Pregão Eletrônico n°. 181/2026Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL E ELETRODO DESCARTAVEL AUTOADESIVO ADULTO PARA O DEA A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 181/ 2026, no dia 30/09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 01 apresentadas pela empresa DCB DISTRIBUIDORA CIRURGICA BRASILEIRA LTDA e as APROVAÇÕES das amostras para o ITEM 02 apresentadas pela empresa DBI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.
Anexo I (Número do Documento SEI) 165822296 Data de Publicação28/09/2026
Comunicado (NP) | Documento: 165823911 PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 114/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026, no dia 29/ 09/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 07, 08, 09, 15, 16 e 17.
Anexo I (Número do Documento SEI)165823635
Data de Publicação28/09/2026
Recurso (NP) | Documento: 165838613
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)ÀSMS/SMS-3/DIRETORIA ANÁLISE DO RECURSO ADMINISTRATIVODA PREGOEIRA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Processo Eletrônico n°. 6018.2025/0131715-9Pregão Eletrônico n°. 248/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTEAssunto: RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente da análise de recurso administrativo interposto no Pregão Eletrônico n°. 248/2026, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE, para atender as necessidades das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde.Após análise dos documentos anexados ao sistema e avaliações das amostras apresentadas pela empresa GHV PRODUTOS MEDICOS AVANCADOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 37.609.794/0001-03, para o ITEM 01, diante da ordem de classificação (SEI n°. 163645269); por apresentar propostas de menores valores; ter aprovações da Área Técnica (SEI n°. 163646320 e 164128209) e, por atender as exigências do Edital.Aberto o prazo para intenção de interposição de recurso, a licitante KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ n°. 36.983.772/0001-38, manifestou a intenção de recurso para o ITEM 01 (SEI n°. 164670334)Ficaram cientes, durante a sessão pública, dos prazos estabelecidos para apresentação das razões e contrarrazões, conforme disposto no item 12 do Edital. DAS RAZÕES RECURSAISNa íntegra seguem as razões de recurso da empresa KYNSAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (SEI n°. 164671033): Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/ 2026PROCESSO Nº 6018.2025/0131715-9A empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 248/2026, vem, com o devido respeito e amparo nos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, competitividade e economicidade, previstos no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, em face a desclassificação imposta à empresa e posterior habilitação da empresa GHV PRODUTOS MÉDICOS AVANÇADOS LTDA.A presente manifestação visa assegurar o cumprimento integral dos princípios e regras editalícias, com base na seguinte fundamentação:1. A desclassificação da empresa recorrente mostra-se indevida e precipitada, uma vez que o material ofertado atende integralmente às especificações previstas no edital, além de corresponder ao mesmo material apresentado pela empresa vencedora e habilitada, evidenciando a ausência de justificativa técnica suficiente para a manutenção da decisão de desclassificação.A seguir, detalham-se os fatos, fundamentos legais e argumentos que embasam o presente recurso, com o objetivo de resguardar o interesse público e
garantir a igualdade de condições entre os participantes do certame.I) DA TEMPESTIVIDADEInicialmente, cumpre ressaltar que, conforme estabelecido no item 13.2 do Edital, o prazo para apresentação de Recurso Administrativo é de 03 (três) dias úteis.Considerando que o prazo teve início em 03/09/2026 e que, no dia 07/09/2026, houve feriado nacional em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, a contagem do prazo deve observar apenas os dias úteis.Dessa forma, o presente Recurso Administrativo é tempestivo, uma vez que o prazo para sua apresentação se encerra em 08/09/2026.II) DA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTEA empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, ora recorrente, participou regularmente do presente certame licitatório, sagrando-se arrematante em razão da apresentação da proposta mais vantajosa à Administração Pública, após a desclassificação das empresas anteriormente classificadas.Após a convocação para apresentação dos documentos de habilitação, a empresa recorrente foi desclassificada sob a alegação de que, a partir da análise do catálogo do material ofertado, teria sido constatado o não atendimento às especificações exigidas no Edital.Contudo, tal entendimento não merece prosperar, uma vez que o material ofertado pela recorrente atende integralmente às especificações editalícias e às necessidades da Administração Pública.Além disso, cumpre destacar que o material apresentado pela recorrente corresponde ao mesmo material ofertado pela empresa convocada posteriormente, após a desclassificação da ora recorrente, a qual teve sua proposta aceita e foi devidamente habilitada no certame.Dessa forma, verifica-se que a desclassificação da empresa recorrente se mostrou indevida e precipitada, especialmente diante da ausência de distinção técnica relevante entre o material por ela ofertado e aquele posteriormente aceito pela Administração.III) DO MATERIAL OFERTADO PELA RECORRENTEA recorrente apresentou catálogo do material ofertado, o qual continha as informações técnicas e imagens correspondentes ao produto.A análise realizada pela comissão técnica resultou na desclassificação da empresa sob a justificativa de que o produto ofertado não atenderia aos seguintes pontos: "não possui material em polietileno, graduação indelével minimamente em centímetros, ?fivela?/ ?visor? com 3 a 4 cm na parte proximal que proporcione estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/ lactente durante a medição, conforme exigido no edital."Contudo, ao analisar o catálogo apresentado pela recorrente, verifica-se que o material ofertado atende às exigências editalícias. Isso porque o próprio catálogo especifica que o visor possui largura de 4 cm, além de indicar tratar-se de material maleável e de alta qualidade, características compatíveis com a estabilidade, mobilidade e adaptação da fita ao RN/lactente durante a medição.No que diz respeito à graduação indelével, embora o catálogo mencione a graduação de 1 mm, tal indicação não afasta o atendimento à exigência editalícia. Pelo contrário, a graduação em milímetros corresponde à subdivisão da escala em centímetros, conforme padrão usual de fitas métricas, permitindo a aferição precisa das medidas.Conforme se verifica na própria imagem constante do catálogo, a fita apresenta marcação em centímetros, com subdivisões mínimas em milímetros, o que demonstra o atendimento ao requisito de graduação indelével minimamente em centímetros. Quanto ao material do produto, especificamente no que se refere ao polietileno, é necessário esclarecer que, infortunadamente, tal informação não constou de forma expressa no catálogo apresentado pela recorrente.Contudo, tal
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991