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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 556

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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556 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

especialmente:

descritas no Termo de Referência e nos demais documentos que integram o presente instrumento;

contratação.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária: 34.10.14.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste contrato e das disposições legais que o regem;

responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;

proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração;

executar, sem ônus para a CONTRATANTE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega;

designar 1 (um) ou mais representantes da Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato, conforme os requisitos de art. 7° da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como o(s) seu(s) suplente(s);

responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução do contrato;

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO

O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela CONTRATADA, da nota fiscal ou nota fiscal/ fatura e da documentação exigida na Portaria SF nº 275/2024 e alterações, conforme disposto no Decreto Municipal 64.904/2026.

comparecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, aos seus escritórios ou em outro local indicado, para examinar e prestar esclarecimentos relacionados ao objeto;

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas, observado o disposto no art. 120 do Decreto nº 62.100/2022;

apontar e manter um preposto responsável pela boa condução da execução contratual;

O pagamento será realizado após a entrega e validação das licenças, mediante apresentação de nota fiscal e atestado de conformidade emitido pelo fiscal do contrato.

cumprir os prazos estabelecidos, conforme cronograma, mantendo a CONTRATANTE informada do produto e entrega;

prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

Caso venha ocorrer necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será suspensa, retomando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigandose a saldá-los em época própria;

efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido na cláusula sexta do presente contrato;

O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, indicada na proposta da empresa, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

verificada a existência de qualquer infração contratual, relatar os fatos e iniciar o procedimento de aplicação de penalidade, nos termos previstos no contrato, observada a legislação vigente;

assumir encargos fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto contratual;

assumir a responsabilidade, no caso de troca ou reposição de produto entregue fora das especificações técnicas ou com defeito aparente, nos termos e prazos do art. 26 da Lei Federal nº 8.078/1990;

Havendo atraso nos pagamentos por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012 e alterações.

aplicar ou propor a aplicação das penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer disposições;

cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;

A compensação financeira será calculada aplicando-se, à parcela em atraso, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.

exigir da CONTRATADA, sempre que necessário, a comprovação da permanência das condições requeridas para a contratação;

atestar a execução do contrato e sua qualidade, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será processado o pagamento;

não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da CONTRATANTE ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021;

realizar o recebimento do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

Antes do pagamento, a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

A fiscalização do contrato pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância às cláusulas contratuais.

oferecer amostras para análise da conformidade, sempre que necessário, mediante justificativa da CONTRATANTE, assumindo o ônus das análises;

Os pagamentos não isentam a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicam na plena aceitação do objeto.

CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;

São obrigações da CONTRATADA:

Os pagamentos obedecerão as normas da Secretaria Municipal da Fazenda e suas posteriores alterações.

cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

Além das obrigações constantes no Termo de Referência, são obrigações da CONTRATADA:;

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS

entregar os produtos de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;

comunicar à CONTRATANTE toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização.

Os preços registrados são fixos e irreajustávei.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta;

A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no(a) Termo de Referência, no [Edital da Licitação] OU [Autorização de Contratação Direta] OU [Aviso de Dispensa Eletrônica], e neste contrato, cabendo-lhe

As Partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as

manter durante toda a vigência do contrato, o padrão de qualidade e as especificações técnicas

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