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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 555

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

555 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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estabelecidas no Edital e seus anexos.

Questionamento 36- A Administração disponibilizará memória de cálculo ou orientação específica quanto à composição deste custo, visando garantir isonomia e padronização das propostas?

Esclarecimento 36- O respectivo modelo de proposta de preços consta do Anexo II do Edital 173/SMDHC/2026.

Questionamento 37- A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, prever e cotar o Auxílio-Creche na planilha de custos e formação de preços?

Esclarecimento 37- A proposta deverá contemplar os custos e benefícios trabalhistas aplicáveis à execução do objeto, observadas a legislação, os instrumentos coletivos pertinentes e as disposições do Edital 173/SMDHC/2026 e seus anexos.

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Termo | Documento: 165694518 TERMO DE CONTRATO Nº 175/SMDHC/2026 PROCESSO: 6074.2026/0005413-5 AVISO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925062 - 133/2026

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA

CNPJ Nº 65.311.930/0001-01

OBJETO: Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual.

VALOR TOTAL: R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

34.10.14.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0

NOTA(S) DE EMPENHO: 100237/2026 valor R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC , inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/ 0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA , delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pelo servidor Sr. ROBERTO PLÁCIDO LEITE, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE , e a empresa AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.311.930/0001-01, sediado na Rua. JOAQUIM BELCHIOR DE CAMARGO, nº 143 Bairro: VILA NOVA, Cidade: JUQUIA - SP, doravante designada CONTRATADA , neste ato representado pelo Sócio Administrador Sr

WESLLEY MAIVEN MUNIZ DA CUNHA

inscrito no CPF nº *.732.58-, tendo em vista o que consta no Processo nº 6074.2026/0005413-5 e em observância às disposições do art 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, nos termos da autorização contida no despacho de fls 165419623, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O objeto do presente contrato é Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual, conforme especificações do Termo de Referência.

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência; SEI 162612436

O Aviso de Dispensa Eletrônica; SEI 163134860 A Proposta da CONTRATADA; SEI 163752624

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

O prazo de vigência do contrato terá duração de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da ativação.

O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no prazo estabelecido na cláusula 2.1.

Quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa do Contratado:

A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis as penalidades previstas na lei e neste instrumento;

A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato, mediante a aplicação das penalidades previstas na lei e neste instrumento.

A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido apenada nas sanções de declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ou de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Paulo, observadas as abrangências de aplicação e o disposto no art. 113 do Decreto nº 62.100/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, que integra este contrato.

Será observado o seguinte cronograma para a entrega do objeto: As licenças deverão ser entregues em até 7 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, com instruções de ativação e acesso ao painel de gerenciamento (caso aplicável)

Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação do prazo de entrega nas seguintes condições:

a) apresentados até a data final prevista para a entrega; e

b) instruídos com as justificativas e respectiva comprovação.

A entrega do objeto será acompanhada dos seguintes documentos: a) Cópia da requisição de fornecimento de materiais/cronograma de entrega;

b) Nota fiscal, nota fiscal-fatura ou documento equivalente.

O(s) objeto(s) será(ão) recebido(s), consoante o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas pertinentes.

Se durante a atividade de fiscalização o fiscal verificar elementos indicadores de irregularidades ou vícios de qualidade, bem como disparidades com as especificações estabelecidas para produto, poderá, a qualquer momento e fundamentadamente, submetê-lo à análise laboratorial, às custas da CONTRATADA, conforme o caso.

O objeto do contrato deverá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

Em caso da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as Especificações Técnicas descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição de objetos em desconformidade no prazo máximo de 01 (um) dia úti, bem como se compromete a entregar o objeto licitado, sanadas todas as ressalvas apresentadas, independentemente das sanções previstas na lei e neste instrumento.

Verificada a compatibilidade da entrega com o estabelecido neste contrato, o fiscal do contrato atestará a sua conformidade.

O recebimento do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do material ou disparidades com as Especificações Técnicas do Objeto verificadas posteriormente, nos termos do art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/1990.

CLÁUSULA TERCEIRAPREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor total estimado da presente contratação para o período de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), sendo composto pelos itens a seguir:

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991