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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 554

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

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554 – São Paulo, 71 (246)

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obrigada a adotar essa CCT como referência?

fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas executadas e às condições climáticas, conforme item 4.13 do Anexo I do Edital.

Esclarecimento 28- A composição dos encargos sociais deverá observar a legislação aplicável, os instrumentos coletivos pertinentes e as condições estabelecidas no Edital 173/SMDHC/2026 e seus anexos, cabendo à licitante assegurar a integralidade e a exequibilidade dos custos de sua proposta.

Esclarecimento 12- Para elaboração da proposta, a licitante deverá considerar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional, não estando obrigada a adotar como referência uma CCT específica utilizada na estimativa da Administração.

Questionamento 20- É exigido preposto fixo nas dependências do contratante?

Esclarecimento 20- Não há exigência de permanência de preposto fixo nas dependências da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá designar, por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, preposto(s) com poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato, conforme item 4.3 do Anexo I

Questionamento 29- A repactuação será concedida a partir do registro da nova CCT?

Questionamento 13- Considerando que a Administração realizou a estimativa de preços com base em determinada Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), posteriormente atualizada, questiona-se: para fins de elaboração da proposta, deverá ser utilizada a CCT vigente na data da licitação ou aquela originalmente adotada pelo órgão na composição do orçamento estimativo?

Esclarecimento 29- A repactuação está previsto na Cláusula Sétima do Anexo V do Edital nº 173/ SMDHC/2026.

Questionamento 30- O reajuste contratual seguirá índice específico (IPCA, INPC, outro)?

Questionamento 21- O armamento será fornecido pela contratada? Caso positivo, qual calibre exigido e a quantidade de tiros por calibre? Esclarecimento 21- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Esclarecimento 30- O índice específico está previsto na Cláusula 7.9 do Anexo V do Edital nº 173/SMDHC/2026. .

Esclarecimento 13- A proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026, tendo em vista os serviços a serem desempenhados. Observando o item 8.1 alínea 'e' do Edital de Pregão 173/SMDHC/2026

Questionamento 31- Haverá recesso? Se sim, como ficará os serviços nesse período? Haverá faturamento do período?

Questionamento 22- É necessário colete balístico? Quantidade por vigilante?

Esclarecimento 31- O Edital nº 173/SMDHC/2026. não prevê período de recesso para os postos de vigilância. A prestação dos serviços deverá observar as escalas estabelecidas no Anexo I, sendo a medição realizada considerando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período, conforme item 6.7 do Anexo I do Edital nº 173/ SMDHC/2026. .

Questionamento 14- O vale alimentação e o vale transporte, deve ser concedido em dias trabalhados (21 ou 22 dias para segunda a sextafeira), (25 ou 26 dias para segunda-feira a sábado) ou (15 ou 15,22 dias para todos os dias)?

Esclarecimento 22- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 23- A contratada deverá fornecer, Rádio HT, Detector de metais, Bastão eletrônico, Livro de ocorrência físico ou sistema eletrônico?

Esclarecimento 14- A composição dos benefícios deverá observar as escalas efetivamente previstas no Edital e as condições estabelecidas na legislação e na norma coletiva aplicável.

Questionamento 32- A Administração considerou a aplicação da IN SEGES/MGI nº 147/ 2026 na composição do orçamento estimativo?

Esclarecimento 23- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Questionamento 15- Qual o(s) valor(es) da tarifa(s) do(s) transporte(s) coletivo(s)?

Esclarecimento 32- A IN SEGES/MGI nº 147/2026 não foi considerada na composição do orçamento estimativo, não havendo previsão expressa de sua aplicação no Edital nº 173/SMDHC/2026. A proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.

Esclarecimento 15- A composição das tarifas aplicáveis aos deslocamentos necessários dos empregados, observada a legislação vigente e as condições efetivamente aplicáveis aos empregados alocados na execução contratual.

Questionamento 24- O edital exige veículo de apoio? Quantidade mínima?

Esclarecimento 24- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026, anexo I item 3 e 4.

Questionamento 16- A contribuição sindical deverá ser cotada nos benefícios do empregado ou deve ser cotada em planilha nos custos indiretos?

Questionamento 33- Qual foi o percentual de incidência adotado para o benefício (20% ou outro índice estatístico)?

Questionamento 25- O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês?

Esclarecimento 16- A composição dos custos deverá observar a legislação e os instrumentos coletivos aplicáveis, bem como as disposições do Edital nº 173/SMDHC/2026 e de seus anexos.

Esclarecimento 33- O Edital não estabelece percentual específico de incidência para os benefícios. A composição da proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria, conforme previsto no Edital nº 173/SMDHC/2026.

Esclarecimento 25- A CONTRATADA deverá fornecer os equipamentos e materias previstos no Edital nº 173/SMDHC/2026, anexo I item 3 e 4.

Questionamento 17- Será obrigatório a instalação de escritório no local da prestação dos serviços?

Questionamento 26- O combustível e manutenção do veículo são de responsabilidade da contratada? Se for, qual a quilometragem rodada por mês?

Esclarecimento 17- No Edital não há previsão obrigatoriedade de instalação de escritório no local da prestação dos serviços. A CONTRATADA deverá observar as demais condições previstas no Edital nº 173/SMDHC/2026 e seus anexos.

Questionamento 34- O custo deverá ser previsto na planilha de formação de preços como provisão fixa mensal ou somente mediante reembolso por fato gerador?

Esclarecimento 26- Questionamento respondido no esclarecimento nº 25

Esclarecimento 34- O Edital 173/SMDHC/2026 não estabelece sistemática específica de provisão ou reembolso por fato gerador para o benefício mencionado, devendo ser observadas as disposições do Edital e seus anexos para composição da proposta.

Questionamento 18- Será obrigatório a instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços?

Questionamento 27- Há previsão de garantia de proposta? Qual valor ou percentual?

Esclarecimento 27- Há previsão de garantia de execução contratual, conforme disposto no Anexo V. No que se refere à apresentação da proposta de preços, as disposições pertinentes estão previstas no item 8 do Edital nº 173/SMDHC/2026 e o respectivo modelo de proposta de preços consta do Anexo II.

Esclarecimento 18- Não há previsão no Edital nº 173/SMDHC/2026 de obrigação da CONTRATADA de instalar guarita ou banheiro nos locais de prestação dos serviços. Compete à CONTRATANTE indicar as instalações sanitárias e os vestiários, conforme itens 5.6 e 5.7 do Anexo I.

Questionamento 35- Caso a Convenção Coletiva da categoria já contemple auxílio-creche em valor inferior ao limite previsto na IN, deverá a licitante prever apenas o valor convencional ou complementar até o teto normativo da IN?

Questionamento 19- Quais uniformes devem ser fornecidos aos empregados?

Questionamento 28- Os percentuais dos encargos sociais trazidos pelo edital poderão ser alterados, de acordo com a realidade do licitante?

Esclarecimento 35- Deverão ser observadas a legislação e as disposições do instrumento coletivo aplicável à categoria, bem como as condições

Esclarecimento 19- A CONTRATADA deverá

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