DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
553 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/ DLC, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.
Questionamento 5- Se o colaborador optar por renunciar ao uso do vale-transporte, o valor correspondente que não for utilizado será descontado do faturamento da empresa?
Esclarecimento 5- A concessão e o custeio do vale-transporte deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, com especial menção ao Edital de Pregão 131/ SMDHC/2026.
(assinado eletronicamente)Questionamento 6- O plano de saúde será obrigatório cotar? Caso seja, devemos seguir o determinado em Convenção Coletiva de trabalho?
Roberto Cardoso FerreiraChefe de Gabinete
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Autorizatório | Documento: 165775478
PROCESSO Nº: 6074.2026/0005184-5OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-deobra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC DESPACHO1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 136/2026, e AUTORIZO , com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/ 2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 164261944 com a empresa ANDRADE ASSESSORIA LTDA , CNPJ nº 37.560.702/ 0001-30 , para fornecimento de mão-de-obra e materiais para a manutenção das instalações de combate a incêndio do Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor total de R$ 25.990,00 (vinte e cinco mil novecentos e noventa reais) , correspondente à prestação de serviços de manutenção das instalações de combate a incêndio. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato , devendo o objeto ser executado no prazo de até 30 (vinte) dias , conforme Proposta da Empresa SEI 164103917.
2. Ato contínuo, AUTORIZO , a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.900 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO , ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.
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PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
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A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Comunicado | Documento: 165484024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 173/SMDHC/2026 PROCESSO: 6074.2025/0001348-8OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, por lote único, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites da localidade a ser vigiada, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com a efetiva cobertura dos postos dos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
Questionamento 1- Há retenção por conta vinculada ou por fato gerador?
Esclarecimento 1- O Edital nº 173/SMDHC/2026 não prevê a adoção de conta vinculada ou de pagamento por fato gerador como sistemática ordinária de pagamento, devendo ser observadas as condições estabelecidas no anexo I e V.
Questionamento 2- O pagamento será por posto fixo mensal ou por horas efetivamente trabalhadas?
Esclarecimento 2- Considerando os itens 3.1.1 e 9.1 do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/ 2026. O pagamento será realizado mensalmente, considerando-se, para fins de medição, os dias efetivamente trabalhados multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
Questionamento 3- Existe alguma empresa executando atualmente? Se sim, qual a empresa e o motivo da sua saída?
Esclarecimento 3- As informações relativas à empresa atualmente responsável pela execução dos serviços e ao eventual motivo de encerramento do contrato vigente não integram o objeto do presente edital, não havendo previsão específica a esse respeito no instrumento convocatório.
Questionamento 4- Qual a data prevista para o início do contrato?
Esclarecimento 4- A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, nos termos do Anexo I ao Edital nº 173/ SMDHC/2026.
Esclarecimento 6- Considerar o item 4.15 do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/2026 - deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, tendo em vista os serviços a serem desempenhados.
Questionamento 7- Nos postos 12x36, 44 e 36 horas, a intrajornada será usufruída ou indenizada? Caso seja usufruída, será obrigatório fazer a cobertura com outro empregado?
Esclarecimento 7- O intervalo intrajornada deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis. A CONTRATADA deverá assegurar a efetiva cobertura dos postos, disponibilizando vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos, conforme itens 4.5 e 4.6 do Anexo I do Edital
Questionamento 8- Quanto tempo será o intervalo intrajornada para refeição de 1 horas, 30 minutos ou cabe ao licitante definir?
Esclarecimento 8- Para os postos em regime 12x36, o intervalo intrajornada deverá observar a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho aplicável à categoria, nos termos da legislação vigente. O Edital, por sua vez, determina a observância dos instrumentos coletivos aplicáveis.
Questionamento 9- O edital exige vigilantes armados ou desarmados? Em caso positivo, qual o quantitativo de cada modalidade?
Esclarecimento 9- Todos os postos previstos no objeto são de vigilância desarmada. Conforme previsto no item 7.1. do Anexo I ao Edital de Pregão 173/SMDHC/2026
Questionamento 10- Existe previsão de adicional noturno considerando a hora reduzida (52min30s)?
Esclarecimento 10- Deverá ser observado o adicional noturno e a hora noturna reduzida, nos termos da legislação vigente e do instrumento coletivo aplicável à categoria, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026.
Questionamento 11- Precisamos cotar em planilha a hora noturna reduzida como extra? Esclarecimento 11- A composição da proposta deverá observar a legislação vigente e o instrumento coletivo aplicável à categoria, considerando os custos decorrentes da hora noturna reduzida, quando aplicáveis.
Questionamento 12- Qual Convenção Coletiva foi utilizada como base para formação do valor estimado? Favor informar número de registro no M.T.E e o sindicato da categoria. A empresa é
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991