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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 552

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

552 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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GRUPO TÉCNICO DE MANEJO ARBÓREO E INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se | Documento: 165479094

23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se | Documento: 165846518 COMUNIQUE-SE - CLA Comunique-se | Documento: 165834874

COMUNIQUE-SE 057/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026- SEI 6027.2024/0006624-9 - COMPANHIA MOFARREJ DE EMPREENDIMENTOS - Avenida do Estado, 6495 - Mooca - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/ 2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP ([email protected]).

Comunique-se | Documento: 165834873

COMUNIQUE-SE 055/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026 - SEI 6027.2024/0025487-8 - Yveraldo da Silva Gusmão Filho & Neide Moreira Torres Gusmão - Rua dos Sitiantes, 153, Lt 13, Qd 435 - Itaberaba - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comuniquese via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP ([email protected]).

Comunique-se | Documento: 165834868

COMUNIQUE-SE 056/CLA/DCRA/GTMAPP/ 2026 - SEI 6027.2026/0007144-0 - AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS SA - Rua Vida Abençoada, Bairro Jardim Manaca, S/N LT 7 QD C - Capela do Socorro - São Paulo - SP. O Interessado deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse para continuidade do presente processo, e atender as solicitação notificadas em comunique-se via e-mail, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, conforme artigo 56 do Decreto 51.714/2010. Dúvidas entrar em contato com o GTMAPP ([email protected]).

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

Comunique-se | Documento: 165801948 COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2023/0019791-0

Interessado: E. G. C. e M. C. C.

Endereço: imóvel localizado na Rua Dona Lazarina de Lima Martins, Quadra 7, Lotes 08 e 09 - Residencial Nova Cantareira, Tucuruvi, São Paulo/ SP, CEP 02340-130.

Nos autos do processo administrativo 6027.2023/ 0019791-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para custódia, a fim de que retorne ao fim da fila dos feitos ordinários, conforme determinado pela

PA n° 2012-0.166.926-6 Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A Assunto: TCA n° 324/2014

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.926-6 , cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3 e Cláusula Oitava, item 8.1.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2 , em razão de não informar o início e término do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Em sua Cláusula Quinta, item 5.2 , em razão de não informar o responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Ainda, o valor da multa contratual por afronta ao item 5.3 da Cláusula Quinta , por não informar o término de cada etapa do TCA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.1 , devido ao não protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que que equivale a 116 (cento e dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 16.865,53 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Total da Sanção: R$6.817,56 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA SEI n° 6027.2025/0014474-8 Interessado: TIVIO RENDA IMOBILIÁRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Endereço: imóvel localizado na Av. Conselheiro Carrão nº 2.411 x Rua Barreto de Menezes - Vila Carrão, São Paulo, SP

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/ 0014474-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/2024.

Extrato | Documento: 165810823

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 597/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0008571-1 Aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelo Sr. L. A. F. A., representante da LJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.652.505/0001-06, para declarar o que segue: 1 - que, nos termos do despacho autorizatório proferido nos autos em epígrafe e das Cláusulas do TCA nº 597/2023, publicado no D.O.C. em 15/12/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes, transplantes, plantios autorizados/realizados na Rua Jacarezinho, nº 154, Jardim Europa, São Paulo - SP; 2 - Houve o Recebimento Provisório das obrigações ambientais, por meio do Certificado Ambiental de Recebimento Provisório, doc. SEI nº 141535244, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, à nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 34105-23-SP-ALV, publicado em 23/02/2024, doc. SEI nº 098815909; 3 - As Cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, compreendendo o plantio compensatório interno de 09 (nove) mudas e de 01 (uma) muda na calçada, todas com DAP 3 cm e tutor; 03 (três) mudas substitutivas aos transplantes mortos, com DAP 7 cm e tutor; bem como a manutenção e conservação dos exemplares transplantados remanescentes, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 509/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI nº 165622877. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991