DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
560 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
MOREIRA DE ALMEIDA LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Antonio Machado 00052 Bairro: Vila Caju CEP: 03677230 SQL: 111.015.0075-0
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Notificação Orientativa | Documento: 165821132
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 28-10091262 Processo: 6036.2026/3045978-0
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ZELINDA SYLVESTRE DE SENA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: AV NICOLAU JACINTO 00297 Bairro: N/I CEP: 03687010 SQL: 113.428.0015-9
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos
do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia
Subprefeita: Ana Paula Calvo FariaAv. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 -
(11) 3981-5000
E-MAIL: [email protected]
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 165828004
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 2-10070075 Processo: 6037.2026/3032283-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: SUELY MIQUELINO BRIANEZI
LOCAL DA INFRAÇÃORua: Rua Manoel Benavente 00030 Bairro: Vila Picinin CEP: 02930005 SQL: 104.021.0011-4
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL:
UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despacho Pagamento | Documento: 165754573
6038.2026/0002933-9 - Pagamentos: contratações
Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 164204022 e a Medição de fornecimento 45º AGOSTO/2026. (164203986) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165754419 CONVALIDO a Medição de fornecimento 45º AGOSTO/2026. (164203986) do período de 01/08/2026 a 31/08/2026, referente aos Serviços de Impressão Departamental para as unidades da SUB-G- Contrato nº 42/SUB-G/AJ/ 2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;
III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da(s ) Nota(s) de Liquidação (ções) no valor bruto total de R$ 7.604,55 (sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da DanfSe Documento Auxiliar da NFS-e nº456281 (164203975) , com o recurso e as retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre DanfSe :- IRRF = R$ 365,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.
N. E nº 3.151/2026 SEI 149450153 R$ 7.326,14 P.0.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991