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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 568

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

568 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -

(11) 3971-2620

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165811316

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128342 Processo: 6051.2026/3050430-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035 Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035 Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 165811334

NOTIFICAÇÃO

sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -

(11) 2987-3844

E-MAIL:

[email protected]

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

Edital | Documento: 165833248

EDITAL Nº 007/2026 - SUB-ST/SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

A SUPERVISORA TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO DA SUBPREFEITURA DE SANTANA/TUCURUVI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E EM CONCORDÂNCIA AO QUE PREVÊ A LEI Nº 13.478/2002 - ART. 161 - PARÁGRAFO ÚNICO, COMUNICA AOS PROPRIETÁRIOS, QUE OS VEÍCULOS ABAIXO IDENTIFICADOS, FORAM CONSTATADOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA POR MAIS DE 05 DIAS CONSECUTIVOS, E DEVEM SER RETIRADOS DOS LOCAIS IMEDIATAMENTE, POIS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESTÃO SENDO ADOTADAS PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO, BEM COMO APLICAÇÃO DE PENALIDADES PREVISTAS EM LEI.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa | Documento: 165811325

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10128210 Processo: 6051.2026/3050335-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

Auto de Fiscalização: 1-10128334 Processo: 6051.2026/3050429-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: JOSE ILDO FERREIRA GOMES

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R JOSE MENDES LEAL 00035 Bairro: PIRITUBA CEP: 02919170 SQL: 077.427.0178-2

FATO CONSTITUTIVO

Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido

Willian Augusto V. das Nevbes

CPF 389.xxx.xxx-77

Auto Emitido em 08/09/206

03-01.010.321-4

Placa BRA 1699

Felipe Tota dos Santso

CPF 353.xxx.xxx-19

Auto Emitido em 16/01/2026

03-01.008.970-0

Placa CIP 0588

HELIO ALVES DA SILVA JUNIOR

CPF 408..-64

AUTO EMITIDO EM 14/07/2026

03-01.009.508-4

PLACA CLD-6876

GENTIL FARIA NETO

CPF 614..-72

AUTO EMITIDO EM 14/07/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991