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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 2

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/28 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

PORTARIA

PORTARIA Nº 100, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a matrícula de leiloeira oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47, da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pela postulante; Considerando que a caução funcional apresentada pela postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;

PORTARIA Nº 105, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a matrícula de leiloeira oficial.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no Decreto Estadual nº 58.879, de 07 de fevereiro de 2013, combinado com o art. 8°, do Decreto nº 21.981, de 19/10/1932 e art. 49, caput, da IN nº 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;

Considerando que todos os requisitos exigidos pela legislação (art. 47, da IN 52/2022, do DREI) foram devidamente atendidos pela postulante;

Considerando que a caução funcional apresentada pela postulante foi devidamente aprovada pela Jucesp, nos termos do art. 50, § 3º e 4º, da IN 52/2022, do DREI;

COORDENADORIA DE SERVIÇOS AUXILIARES DO COMÉRCIO – TRADUTORES PÚBLICOS E INTÉRPRETES COMERCIAIS

EDITAL Nº 01, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Publicação do dia 21/09/2026, referente a nomeação do (a) Sr. (a) SIMONE CARVALHO BARRETO DE CASTRO. SEI nº 151.00019603/2026-71. Protocolo/JUCESP nº 105172326.

Onde se lê: para traduzir um relatório médico de Giovanna Jacome Veras, emitido por Ingrid Delgado Juncadella, psicóloga do CSMIJ (Serviço de Psiquiatria Infantil), da Generalitat da Catalunya em 02 de abril de 2025.

Leia-se: para traduzir uma Certidão de óbito e Certificado da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, relativos ao processo de óbito e partilha de bens do Sr. Ramón Manuel Martínez Rial.

De forma que o inteiro teor fique da seguinte forma:

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 17/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) SIMONE CARVALHO BARRETO DE CASTRO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Galego, para traduzir uma Certidão de óbito e Certificado da Direção Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública, relativos ao processo de óbito e partilha de bens do Sr. Ramón Manuel Martínez Rial, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019603/2026-71. Protocolo/JUCESP nº 1051723267.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Certidão Policial de Antecedentes Criminais de Juliawati Tan e Apostila de Haia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020630/2026-97. Protocolo/JUCESP 1052164262.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Carteira Nacional de Habilitação (Categoria C) de Evgenii Kalugin, Nº 618-9205-000876, emitido pela Polícia Nacional da República da Indonésia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020628/2026-18. Protocolo/JUCESP 1052165266.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) ISAQUE HATTU como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Indonésio, para traduzir uma Carteira Nacional de Habilitação (Categoria A) de Evgenii Kalugin, Nº 1618-9205-000875, emitido pela Polícia Nacional da República da Indonésia, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020632/2026-86. Protocolo/JUCESP 1052166260.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da

Volume 136, nº 181, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 MARCO interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o acostados(as) Recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Certidão de Nascimento emitida em nome de Hakan Arslan, acompanhada da Apostila da Haia nº 32826, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020429/2026-18. Protocolo/JUCESP n.º

Nº do Processo: 151.00017029/2026-17

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir um Extrato de Registro Civil emitido em nome de Hakan Arslan, acompanhado da Apostila da Haia nº 32825, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00020430/2026-34. Protocolo/JUCESP n.º

REPLEN nº 990020/26-5 Recorrente: CLÁUDIA KUDO E LUIS CARLOS ALVES Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: Café Cremoso Aurora Ltda. (NIRE 35215932551) Assunto: 990020/26-5 - Contra a decisão do Sr. Presidente nos autos do expediente SEI nº 151.00011863/2026-07.

Expediente relacionado: 151.00011863/2026-07 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Carteira de Habilitação da República da Türkiye emitida em nome de Tugay Çelik, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019999/2026-57. Protocolo/JUCESP n.º 1051408260.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica CLAUDIA KUDO e LUIS CARLOS ALVES para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretaria da JUCESP, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/2016), que deixou de receber o presente recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade, nos termos do art. 121, inciso IV, alínea “a”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, após constatar a a ausência de preparo, uma vez que não foi apresentado o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos para a interposição do Recurso ao Plenário, mediante DARE, código 370-0. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

Turco, para traduzir os seguintes documentos em nome de Pedro
Henrique Silva Melo: Decisão do Conselho de Administração e
Observação, Decisão de Constatação de Boa Conduta, Outras Decisões,
Certificado de Conclusão de Curso de Natureza-Morta em Pintura com
Técnica de Jateamento, Certificado de Conclusão de Curso de Pintura com
Técnica de Jateamento, documento do Estabelecimento Penitenciário
Fechado Tipo T nº 1 de Bakırköy/Metris, Declarações de Ingresso de

Segurado no Trabalho (da SGK), acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019998/2026-11. Protocolo/JUCESP n.º 1051409263.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma

Turco, para traduzir Demonstrações Financeiras da Avon Kozmetik Ürünleri
Sanayi ve Ticaret Anonim Şirketi, referentes ao exercício encerrado em 31
de dezembro de 2021, acompanhado de Relatório do Auditor
Independente da Eren Bağımsız Denetim A.Ş. (Grant Thornton), sob
responsabilidade do auditor Emir Taşar, contendo 50 folhas, sendo 49

Nº do Processo: 151.00017008/2026-00

numeradas, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019997/2026-68. Protocolo/JUCESP n.º 1051410265.

REPLEN nº: 990019/26-3

Recorrente: Paulo Eduardo Sheer

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma certidão de antecedentes criminais em nome de Hasan Arslan, acompanhada da Apostila da Haia nº 2026/42, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019992/2026-35. Protocolo/JUCESP n.º 1051412262.

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Empresa: Troop Toy Entretenimentos Ltda. (NIRE 35603273016) Assunto: Contra decisão de presidência que determinou o sobrestamento do expediente SEI nº 151.00013524/2026-57 (PAS nº 998181/26-2)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica EDVALDO DE CAMPOS, TROOP TOY ENTRETENIMENTOS LTDA e LEONARDO NELO DE SOUZA para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao Plenário REPLEN 990019/26-3 | 151.00017008/2026-00, interposto por Paulo Eduardo Sheer, com fundamento no art. 23 da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, Contra decisão de presidência que determinou o sobrestamento do expediente SEI nº 151.00013524/2026-57 (PAS nº 998181/26-2). Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos. Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o Recurso ao Plenário não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.

A Junta Comercial do Estado de São Paulo torna público que o Presidente da JUCESP, em 24/09/2026, deferiu, nos termos do artigo 27, da IN/DREI nº 52/2022, o pedido de nomeação do (a) Sr. (a) MARCO SYRAYAMA DE PINTO como tradutor (a) e intérprete ad hoc do idioma Turco, para traduzir uma Carteira de Habilitação turca em nome de Selman Çelik, acostados(as) ao processo SEI nº 151.00019990/2026-46. Protocolo/JUCESP n.º 1051411269.

RECURSOS - NOTIFICAÇÕES/DECISÕES

NOTIFICAÇÃO JUCESP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 151.00018057/2026-51 REDREI: 995064/26-0

Recorrente: Citrícola Lucato Comercial Importadora e Exportadora (NIRE 35213017716)

Recorrida: Junta Comercial do Estado de São paulo - JUCESP

Assunto: contra a decisão unânime proferida pelo Egrégio Plenário da JUCESP na Sessão Plenária realizada em 05 de agosto de 2026, que manteve integralmente a decisão que indeferiu o pedido de classificação restrita do documento registrado sob nº 1.422.910/25-8, de 10 de

dezembro de 2025.

Expedientes relacionado: 151.00025198/2025-40 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas) e 151.00009617/2026-87 (Recurso ao Plenário).

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica GILSON LUCATO JUNIOR, CARLOS ALBERTO LUCATO e PAULO HENRIQUE LUCATO para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso ao 995064/26-0/ Nº do Processo: 151.00018057/2026-51, interposto por Citrícola Lucato Comercial Importadora e Exportadora (NIRE 35213017716), contra a decisão unânime proferida pelo Egrégio Plenário da JUCESP na Sessão Plenária realizada em 05 de agosto de 2026, que manteve integralmente a decisão que indeferiu o pedido de classificação restrita do documento registrado sob nº 1.422.910/25-8, de 10 de dezembro de 2025. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.º 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para a apresentação de contrarrazões ao presente recurso. As contrarrazões deverão ser protocoladas, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail informando que o processo se encontra disponível para a juntada de documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes

Nº do Processo: 151.00014909/2026-31 REPLEN: 990327/26-7

Recorrente: Zeoti Holding Patrimonial Ltda. (35237719575) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Assunto: Contra a decisão do Sr. Presidente que indeferiu o pedido de cancelamento de registro sob nº 1.034.916/26-9

Expediente relacionado: 151.00006093/2026-72 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)

A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica ZEOTI HOLDING PATRIMONIAL LTDA para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretaria Geral da JUCESP que, por delegação da Presidência, nos termos da Portaria JUCESP nº 43/2016, deixou de receber o presente Recurso ao Plenário, por ausência de pressuposto de admissibilidade, em razão da falta de comprovação do regular preparo recursal, nos termos da Tabela de Preços da JUCESP e com fundamento no art. 121, inciso IV, alínea “a”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].

Nº do Processo: 151.00015714/2026-17 REPLEN: 990336/26-8

Recorrente: Reinaldo Rodrigues Procurador: Tiago Rios Martinez Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo. Empresa: Reinaldo Rodrigues - Drogaria (NIRE: 35130660859)

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