DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
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3/28 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 181, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
7 | SEI nº 151.00008747/2026-01, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator, em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, mantendo a decisão do Sr. Presidente que indeferiu o pedido suspensivo do ato de constituição e demais arquivamentos da sociedade Brilhando Drinks Ltda. (NIRE 35603232891). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Assunto: Contra a decisão do Sr. Presidente nos autos do protocolo nº
1.040.704/26-8 (SEI nº 151.00008398/2026-19).
Expediente Relacionado: 151.00008398/2026-19 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica REINALDO RODRIGUES – DROGARIA e TIAGO RIOS MARTINEZ para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretaria Geral da Jucesp que, por delegação da Presidência, nos termos da Portaria JUCESP nº 43/2016, deixou de receber o presente Recurso ao Plenário, por ausência de pressuposto de admissibilidade, em razão da falta de comprovação do regular preparo recursal, nos termos da Tabela de Preços da JUCESP e com fundamento no art. 121, inciso IV, alínea “a”, da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
Nº do Processo: 151.00019398/2026-44
Interessado: CASA & COLCHÕES COMÉRCIO DE ARAÇATUBA LTDA Assunto: 257220259/26-6- Pedido de Reconsideração - Apresentar a Dare
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica CASA & COLCHÕES assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo COMÉRCIO DE ARAÇATUBA LTDA e JAMILE YOUNES YOUSSEF para informar anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o que o pedido de reconsideração foi devidamente analisado em recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c 11/09/2026. Informamos que, atualmente, o processo encontra-se o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não pendente do pagamento dos emolumentos, uma vez que, para sua suspende os efeitos da decisão a que se refere. interposição, é necessário o recolhimento da respectiva taxa estadual, Nº do Processo: 151.00006965/2026-01 mediante DARE, conforme tabela de preços desta Repartição. Assim, para Protocolo: 1034645/26-2 fins de cumprimento dos requisitos de admissibilidade do presente , fica REPLEN: 990293/26-9 estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do Recorrente: Salgaderia Bitencourt Ltda. (NIRE 35236763821) primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, representado por Rodolfo Faiani Bitencourt para a apresentação de comprovante de recolhimento DARE código 370-0 Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo no valor de R$ 310,05 (sob pena de indeferimento liminar do expediente Assunto: Contra a decisão do Sr. Presidente que indeferiu pedido de 151.00019398/2026-44 em caso de inércia). O documento informado acima cancelamento do registro nº 1.020.232/26-2, sessão de 14/01/2026. deverá ser protocolado preferencialmente via Sistema Eletrônico de Expediente relacionado: 151.00001276/2026-00 (Atendimento de 151.00001276/2026-00 (Atendimento de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os requisições, ordens judiciais ou administrativas) passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica SALGADERIA site desta repartição. Após a realização do cadastro necessário, o BITENCOURT LTDA., PAULO SÁ ELIAS (OAB/SP Nº 155.603), JULIO DANTE interessado deverá encaminhar pedido de permissão de juntada para o RISSO (OAB/SP Nº 163.134) e RODOLFO FAIANI BITENCOURT para ciência de endereço de e-mail desta diretoria ([email protected]). Após o que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, recebimento desse pedido, será enviada uma comunicação via e-mail deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário informando que o processo se encontra disponível para a juntada de nº 990293/26-9 | SEI nº 151.00006965/2026-01, nos termos do voto do Sr. documentos.Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a Vogal Relator, em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos mantendo a decisão do Sr. Presidente que indeferiu o pedido de Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio cancelamento do registro nº 1.020.232/26-2, relativo ao distrato social da no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. sociedade Salgaderia Bitencourt Ltda. (NIRE 35236763821). Fica Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser
Expediente relacionado: 151.00001276/2026-00 (Atendimento de 151.00001276/2026-00 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas)
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica SALGADERIA BITENCOURT LTDA., PAULO SÁ ELIAS (OAB/SP Nº 155.603), JULIO DANTE RISSO (OAB/SP Nº 163.134) e RODOLFO FAIANI BITENCOURT para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990293/26-9 | SEI nº 151.00006965/2026-01, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator, em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, mantendo a decisão do Sr. Presidente que indeferiu o pedido de cancelamento do registro nº 1.020.232/26-2, relativo ao distrato social da sociedade Salgaderia Bitencourt Ltda. (NIRE 35236763821). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
Nº do Processo: 151.00003561/2026-57REPLEN: 990282/26-0
Recorrente: Júlio Cesar Carvalho
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
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Empresas: Health 360 Participações S.A. (NIRE 35300645103) e Health
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360 BR Ltda. (NIRE 35260215855)
Assunto: Contra a Decisão de Sobrestamento do Presidente da JUCESP. Expediente relacionado: 151.00001092/2026-31 (JUCESP: Requerimento ao Presidente - Suspensão dos Efeitos de Registro)
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica HEALTH 360 BR
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LTDA, SANDRA REGINA DE MORAES e HEALTH 360 PARTICIPAÇÕES S.A para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990282/26-0 | SEI nº 151.00003561/2026-57, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator, em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, mantendo a decisão do Sr. Presidente que determinou o sobrestamento do expediente SEI nº 151.00001092/2026-31 até o trânsito em julgado da ação judicial em curso (processo nº 1005110-
Nº do Processo: 151.00010313/2026-62
90.2026.8.26.0053). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere.
REPLEN nº 990302/26-0
Recorrente: S.A Shop Prime Ecommerce LTDA registrado(a) civilmente como SANDER JUNIO ALMEIDA
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Assunto: Recurso contra a decisão que deferiu o arquivamento do NIRE nº 35280128745.
Expediente relacionado: 151.00014831/2025-74 (Atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas) A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica S.A. SHOP PRIME ECOMMERCE LTDA e SANDER JUNIOR ALMEIDA para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990302/26-0 | SEI nº 151.00010313/2026-62, nos termos do voto do Sr. Vogal Relator, em conformidade com o parecer da D. Procuradoria, mantendo a decisão do Sr. Presidente que determinou o cancelamento do ato constitutivo e dos respectivos arquivamentos posteriores da sociedade S.A. Shop Prime Ecommerce Ltda. (NIRE 35280128745). Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para interposição de recurso ao DREI contra a deliberação do Plenário, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalmente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Por fim, informa que o recurso ao DREI não tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.º 8.934/94 c/c
Nº do Processo: 151.00008747/2026-01REPLEN nº 990298/26-7
Recorrente: Vagner da Silva Tiburtino
Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Empresa: Brilhando Drinks Ltda. (NIRE 35237185872) transformada em Brilhando Drinks Ltda. (NIRE 35603232891)
Assunto: Contra a decisão do Sr. Presidente que indeferiu o pedido suspensivo do ato de constituição e demais arquivamentos da sociedade Brilhando Drinks Ltda. (NIRE 35603232891).
Expediente relacionado: 151.00004486/2026-41 (JUCESP: Requerimento ao Presidente - Suspensão dos Efeitos de Registro) A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica VAGNER DA SILVA TIBURTINO E BRILHANDO DRINKS LTDA para ciência de que O E. Plenário, em Sessão Plenária Ordinária realizada em 02/09/2026, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do Recurso ao Plenário nº 990298/26-
o art. 73 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, não suspende os efeitos da decisão a que se refere. Processo: 151.00015211/2026-33 REPLEN nº 990323/26-2 Recorrente (s): Guilherme Gino dos Santos Empresa: Sol a Sol Bronzeamento Ltda. (NIRE 35233098665) Recorrida: Junta Comercial do Estado de São Paulo Assunto: Recurso ao Plenário contra a decisão proferida nos autos do processo administrativo 151.00006982/2025-59, que determinou o cancelamento da sociedade por indícios de fraude. Indeferimento do pedido de suspensão cautelar. A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica SOL A SOL BRONZEAMENTO LTDA e GUILHERME GINO DOS SANTOS para ciência da decisão proferida pelo Senhor Presidente da JUCESP que INDEFERIU o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida nos autos do processo administrativo 151.00006982/2025-59, mantendo-se, até ulterior deliberação do Plenário, a eficácia da decisão recorrida e as providências administrativas adotadas para o seu cumprimento. O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected]. Nº do Processo: 151.00014169/2026-33 REDREI 995426/26-0 Recorrente: Hotel Histórico da Fazenda Dona Carolina (NIRE 35211984603)
Recorrida: Fazenda & Hotel Dona Carolina Ltda. (NIRE 35280555724) Assunto: Colidência de nomes por semelhança.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica HOTEL HISTÓRICO DA FAZENDA DONA CAROLINA e LEONARDO FALBO DONATO para ciência da decisão proferida pela Senhora Secretaria Geral da Jucesp que, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/16), deixou de receber o presente recurso por ausência de requisitos de admissibilidade, uma vez que, mesmo após devidamente notificada, a recorrente não apresentou o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos a União, por meio de DARF, código 6621, no valor de R$ 125,00, conforme tabela de preços vigente desta JUCESP, nos termos do artigo 121, inciso IV, "b" da Instrução Normativa DREI nº 81/2020. O processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
Nº do Processo: 151.00019076/2026-03 REPLEN: 990331/26-0
Recorrente: Luiz Antônio Rodrigues Junior Empresa: Rossimcamp - Comercio De Equipamentos de Informática Ltda. (NIRE 35208726011).
Assunto: Contra a r. Decisão do Senhor Presidente que indeferiu o pedido suspensivo, tendo em vista que o requerente não atendeu a hipótese prevista no art. 40, § 2º do Decreto Federal nº 1800/1996, no que tange a demonstrar indícios substanciais de falsidade, requisito previsto também na Portaria Jucesp nº 69/2020, art. 12º. Expediente Relacionado: 151.00000639/2026-81.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo notifica LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES JUNIOR, ROSSIMCAMP - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA e DAVI WILLIAN DE LIMA para ciência da decisão proferida pela senhora Secretária Geral da JUCESP que, por delegação da Presidência (Portaria JUCESP nº 43/2016), deixou de receber o presente recurso, por ausência de pressuposto de admissibilidade, uma vez que foi interposto após o escoamento do prazo legal, cujo termo final ocorreu em 17/08/2026, caracterizando-se, portanto, sua intempestividade, em desacordo com o disposto nos arts. 120 a 125 da referida Instrução Normativa. Além disso, não foi apresentado o comprovante de recolhimento dos emolumentos devidos, mediante DARE, código 370-0, no valor de R$ 547,49, conforme tabela vigente, igualmente em desacordo com as disposições da IN DREI nº 81/2020 aplicáveis à interposição do recurso. Por fim, o recurso foi apresentado desacompanhado das respectivas razões recursais, sem a indicação dos fundamentos e dos pedidos formulados pelo recorrente, circunstância que inviabiliza a apreciação da insurgência. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação desta notificação, para apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso deverá ser protocolado, preferencialmente, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo necessário o cadastramento prévio conforme os passos descritos no Manual de Peticionamento Eletrônico, disponível no site desta repartição, este deverá preencher os requisitos descritos nos artigos 121 e seguintes da IN DREI nº 81/2020 (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/empresas.html). Excepcionalm ente, caso assim deseje, poderá protocolar a manifestação junto ao protocolo de entrada desta Casa, ou nos Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio no site: http://atendimento.jucesp.sp.gov.br/agendamento/#/home. Durante o prazo estabelecido, o processo ficará disponível para vistas às partes interessadas. A solicitação de vistas deverá ser assinada digitalmente com assinatura digital avançada ou qualificada e enviada como arquivo anexado para o e-mail: [email protected].
CONSTITUIÇÕES DE EMPRESÁRIOS
CONSTITUIÇÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
CONSTITUICAO: 21/09/2026
NIRE - 35142616655 - LF PEREIRA CORRETORA DE IMOVEIS E MATERIAS DE CONSTRUCAO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
NIRE - 35142616728 - ANA FLAVIA RIBEIRO SANCHEZ CLINICA DE FONOAUDIOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA.
NIRE - 35142616744 - MAGALI HEN STERNSCHEIN - PSICOLOGIA - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE. NIRE - 35142616761 - RICARDO ELVIRA NETO - ME, COM O OBJETO SOCIAL DE: SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO.
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