DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
13/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Thalison Ribeiro dos Santos, 52.500.942, Edson Ribeiro dos Santos, Rosana dos Santos, 19/05/2021, Egresso, R$ 10,00;
Valdemir dos Santos, 27.021.889, Osvaldo dos Santos, Terezinha Braga dos Santos, 20/05/2021, Egresso, R$ 4,00;
Flavio Luiz de Oliveira, 21.611.114, Luiz Gomes de Oliveira, Maria Rodrigues de Oliveira, 20/05/2021, Egresso, R$ 73,08;
Vagner Fiuza da Costa, 47233.344, Maria Naide Fiuza, 26/05/2021, Egresso, R$ 5,48;
João de Barros Neto, 15.514.843, Paulo de Barros, Neuza Vince de Barros, 08/06/2021, Egresso, R$ 169,40;
Luiz Fernando Gomes Chagas, 75.004.397, Paulo Cesar Chagas, Sonia Maria Gomes, 09/06/2021, Egresso, R$ 129,60;
Francilei Rocha Pereira, 75.004.301, Francisco Costa Pereira, Ilaene Rocha Pereira, 21/06/2021, Abandono, R$ 120,70;
Lucas Lima da Silva, 44.345.762, Reginaldo Lima da Silva, Simone da Silva, 22/06/2021, Egresso, R$ 1.029,53; Jose Carlos dos Santos, 71.899.445, Jose Francisco dos Santos, Alexandrina Farias Almeida, 30/06/2021, Egresso, R$ 60,00; José Adailton da Silva, 66.946.956, Esmeraldo Domingos da Silva, Aldenora Firme da Silva, 02/07/2021, Egresso, R$ 38,00; Fabio Silva Pereira, 28.510.503, Jose Juvani Pereira, Josefa Santana da Silva Pereira, 02/07/2021, Egresso, R$ 140,33;
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Alexandre de Melo Moura, 51.761.052, Luiz Moura, Reginalda de Melo
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Moura, 07/07/2021, Egresso, R$ 32,94; Felipe Natan Araujo, 37.903.981, Jose Benedito Araujo, Maria Ivani
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Araujo, 15/07/2021, Egresso, R$ 2,50; Augustine Chinedu Eze, 71.571.205, Kenedy Ioe Ezeaka, Anan Chineue
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Ezeka, 22/07/2021, Egresso, R$ 87,61; Eric Euller do Nascimento, 39.862.420, Kelly Cristina do Nascimento,
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23/07/2021, Egresso, R$ 172,00; Genival Barboza da Silva, 44.130.197, Maria Jose Barboza da Sailva,
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29/07/2021, Egresso, R$ 112,83;
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Alberto Campos dos Santos, 27.208.236, Angelo Tomaz dos Santos,
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Ivete Louzada de Campos Santos, 03/08/2021, Egresso, R$ 101,70; Jose Claudio Raimundo da Silva, 54.489.286, Antonio Raimundo da
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Silva, Maria Luiza Santos, 11/08/2021, Egresso, R$ 31.01;
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Hugo Pereira Moreira, 53.674.504, Sidclei Duque Moreira, Neli Inucencia
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Pereira, 25/08/2021, R$ 30,00;
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Rafael da Silva Oliveira, 71.401.600, Albi Ferreira Oliveira, Josenilda da
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Silva, 30/08/2021, Egresso, R$ 39,90; Lucas Leonardo de Melo, 71.995.409, Edmo Marcelo de Melo, Mara da
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Silva de Melo, 03/09/2021, Egresso, R$ 31,88; Sebastião Adalberto Cury, 02.327.784, Juvenal Cury, Mercedes Valerio
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Cury, 04/09/2021, Egresso, R$ 420,82; Jose Carlos do Nascimento, 71.009.743, Jose Sebastião do Nascimento,
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Hilda Maria do Nascimento, 10/09/2021, Egresso, R$ 27,00;
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Sealtiel Bispo de Abreu, 37.904.267, Ilcimac Emidio de Abreu,
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Genivalda dos Santos Bispo Abreu, 17/09/2021, Egresso, R$ 47,41; Francisco Rodrigues da Silva, 71.941.516, Jose Rodrigues da Silva, Ana
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Rodrigues da Silva, 21/09/2021, Egresso, R$ 155,80;
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Douglas Lucas dos Santos, 54.467.613, Luiz Apolinario dos Santos,
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Valdenice Lucas dos Santos, 24/09/2021, Egresso, R$ 478,45; Valter Sebastião Silva, 10.332.695, Sebastião Joaquim Silva, Marina
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Gonçalves da Silva, 24/09/2021, Egresso, R$ 80,30;
PENITENCIÁRIA ASP JOAQUIM FONSECA LOPES - PARELHEIROS
PORTARIA Nº 182/2026Designação de servidores para atuar como Comissão para Apuração de Irregularidades Contratuais, em caráter especial, referente ao Processo SEI nº 006.00428778/2026-68, que trata da apuração de possível infração administrativa praticada pela empresa COMANDO BRAVO COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, em razão da inexecução da Nota de Empenho nº 2026NE00475, referente ao fornecimento de algemas. Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação na Administração Pública;
Considerando a necessidade de apurar eventuais infrações administrativas praticadas por licitantes ou contratados; Considerando o disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SAP nº 49/2024, que prevê a instauração de processo de responsabilização e a composição de comissão para avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso;
Art. 1º – Designar os seguintes servidores para integrarem a Comissão responsável por conduzir o procedimento de apuração, nos termos do artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Resolução SAP nº 49/2024, sendo que no mínimo 02 (dois) deverão atuar em cada procedimento:
�. Edjane Jose Moreira, RG nº 36.328.803-X;
- �. Ezequias do Nascimento Morais, RG nº 42.853.599-9;
�. Tiago Ferreira de Alcantara Silva, RG nº 11.977.801-73.
Art. 2º – A Comissão será responsável por avaliar os fatos e as circunstâncias relacionados à possível infração administrativa praticada pela empresa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º – A Comissão submeterá relatório conclusivo à autoridade competente, contendo a avaliação dos fatos e das circunstâncias e, se for o caso, a indicação de penalidade a ser aplicada, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e das normas regulamentares. Art. 4º – Ficam assegurados os direitos ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da legislação vigente. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIOPortaria Divisão de Administração 0122614050, de 25-09-2026 Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) servidores estáveis, que conduzirão processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.
O Chefe da Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto 69.228/2024, resolução SAP 128 de 26/12/2024 e resolução do secretário de 30/09/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 158, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requer a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (dois) servidores estáveis, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do processo de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a empresa DISTRIBUIDORA PARANAIBA LTDA, CNPJ nº 64.364.376/0001-68, mediante homologação da proposta comercial assinada em 08/07/2026, processo SEI nº 006.00262676/2026-73, tendo por objeto a aquisição de materiais de construção, para utilização dos diversos setores da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral.
. Pablo Jorge de Faria, RG nº 43..-8, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos;
· Tiago André Eloy, RG nº 30..-6; Policial Penal;
Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021:
- Instaurar processo de responsabilização, avaliar fatos e circunstâncias conhecidos e intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à Comissão, ainda:
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Conhecer as disposições do Capítulo I das Infrações e Sanções Administrativas da Lei 14.133/2021 e os respectivos artigos 155 a 163;
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Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico e Termo de Referência do Processo SEI nº 006.00262676/2026-73;
-
Conhecer as disposições e regulamentos da Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024.
Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Edital de Pregão Eletrônico nº 16/2026, do Pregão nº 90011/2026 e seus Anexos Termo de Referência nº 42/2026 e Resolução SAP nº 49/2024.
PORTARIA D.A Nº 0122569959/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, resolve:
Artigo 1º - Designar os servidores descritos abaixo, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, compor a Comissão Julgadora de Licitação que atuará no Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 - CEPRVALI, Processo SEI nº 006.00235072/2026-54, que tem por objeto a para contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação do sistema de combate a incêndios para a Penitenciária Feminina I " Santa Maria Eufrásia Pelletier" de Tremembé. I – Agente de Contratação: Niara Alencar Bezerra, Chefe de Seção II – Agente de Contratação Suplente: Paola de Oliveira Costa, Policial Penal; III - Equipe de Apoio: Bruno Bastos Afonso Ferreira Neves, Executivo Público Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 0112139794, de 25 de junho de 2026.
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ
PORTARIA 380144 291/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da contratação de aquisição de materiais de manutenção e conservação para uso no complexo penal de tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE17803, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA BATERIAS PARANAGUÁ LTDA , CNPJ: 49.382.407/0001-10, mediante as Nota de Empenho 2026NE17803, Processo
SEI nº 006.00351719/2026-94, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo diversos (baterias, pneus e televisão) para do Complexo Penal de Tremembé:
I - GESTOR TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: , WALTER PEREIRA FILHO R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e
IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE17803, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE17803, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE17803, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).