DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
2026NE19837, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA POWER ENERGY BATERIAS LTDA , CNPJ: 62.310.598/0001-72, mediante as Nota de Empenho 2026NE19837, Processo SEI nº 006.00351719/2026-94, tendo por objeto a aquisição de materiais de consumo diversos (baterias, pneus e televisão) para do Complexo Penal de Tremembé:
I - GESTOR TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: , WALTER PEREIRA FILHO R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e
IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e
IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE19837, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE19837, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE19837, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato acompanhado da remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bolognin Chefe de Departamento Substituto Complexo Penal de Tremembé.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA Nº 155/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026O Chefe de Departamento do CDP "Dr. Hélio Pereira Bicudo" De Mogi das Cruzes no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos padronizados para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação – CTC, no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular constituição e o funcionamento da Comissão Técnica de Classificação desta Unidade Prisional; RESOLVE:
Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica de Classificação – CTC do CDP "Dr. Hélio Pereira Bicudo" De Mogi das Cruzes
I – André Gonçalves da Silva - Chefe de Departamento, RG 40.472.858-3 – Presidente; II - Ana Dantas, Psicóloga, RG nº 16.844.101-9 – Membro;
III – Daniela Cristina Virgulino Ricardo, Chefe de Apoio Técnico Administrativo, RG nº 30.315.399-4 – Membro; IV –Marcelo Alves Ferreira, Chefe de Departamento Substituto, RG 32970431-X – Membro; V – Nathan Victor Miranda de Agostini, Chefe de Seção – Seção Integrada de Movimentações e Informações Carcerária, RG 57330332-0 – Membro;
VI – Silvia Regina dos Santos Soares – Chefe de Serviço – Serviço de Assistência à Saúde – RG 25.379.757-3 – Membro.
Artigo 2º – A Comissão Técnica de Classificação terá suas atividades desenvolvidas em conformidade com as disposições da Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, e demais normas pertinentes.
Artigo 3º – A presidência da Comissão será exercida pelo Chefe de Departamento da Unidade Prisional, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE
PORTARIA Nº 033, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA (SERVIÇO) RENOVAÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO (AVCB) PARA O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "ASP CHARLES DEMITRE TEIXEIRA" DE PRAIA GRANDE. situado na Rua, Serra da Leo, 300, Vila Mirim III, Praia Grande/SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00827, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, e a empresa ONIX EXTINTORES COMERCIO E SERVICOS LTDA – ME CNPJ: 20.232.586/0001-27 mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00827, Processo SEI! nº 006.00282422/2026-71, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA REFERENTE A RENOVAÇÃO DO AVCB – 2026.
I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43xxxxxx2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e II - GESTOR SUPLENTE: Luiz Henrique de Brito Vittoretti, R.G. 41.xxx.xxx9, SEGURANÇA INTERNA; e
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Osvaldo Correa de Paula Junior, R.G. 41.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, SEÇÃO ADMINISTRATIVA.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elenise Rodrigues Tavares, R.G. 28.xxx.xxx-7, SATA;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00057/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00057/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00057/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade
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