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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 17

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

17/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 CONSIDERANDO o disposto na Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece procedimentos padronizados para a realização dos trabalhos das Comissões Técnicas de Classificação – CTC, no âmbito dos estabelecimentos penais do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular constituição e o funcionamento da Comissão Técnica de Classificação desta Unidade Prisional;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00055/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Art. 1º - Ficam designados os servidores, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, para atuarem na Comissão Técnica de Classificação – CTC do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos no exercício de 2026, conforme segue:

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

I – Presidente: Jefferson Rodrigues de Freitas, RG 34.552.865-7, Chefe de Departamento; II – Membros: a) Michael Rogério Lopes Alves, RG 48.306.090-2, Policial Penal – Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; b) William de Castro Gonçalves, RG 30.897.272-7, Policial Penal – Diretor de Núcleo de Portaria Turno II; c) Daniela Lazari Ricardo da Silva Tavares, RG 33.476.122-0, Policial Penal – Chefe de Seção de Administração; d) Alessandro Nunes Lima, RG 24.105.333-x, Policial Penal. Art. 2º – A Comissão Técnica de Classificação terá suas atividades desenvolvidas em conformidade com as disposições da Resolução SAP nº 170, de 16 de dezembro de 2016, e demais pertinentes.. Art. 3º - A presidência da Comissão será exercida pelo Chefe de Departamento da Unidade Prisional, nos termos da legislação vigente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jefferson Rodrigues de Freitas Chefe de Departamento

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Praia Grande, na data da assinatura digital. ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande

PORTARIA Nº 034, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CDPPG Nº 034/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR, para o Centro de Detenção Provisória ASP Charles Demitre Teixeira de Praia Grande. Situado na Rua, Serra da Leo, 300, Vila Mirim III, Praia Grande/SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00825/2026NE826, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00055/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO DE 25/09/2026

Designando, através da presente portaria, designar, à vista da Lei Complementar nº 897 de 09/05/2001 e § 2º do Inciso III do Artigo 3º do Decreto nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, para atuarem no processo SEI nº 006.00430199/2026-85, que trata da Aquisição de Sabão em pó e Lâmpada de Led 16W, na modalidade Dispensa de Licitação Eletrônica nº 149/2026 (Aviso de Contratação nº 10/2026 - CPPMONG), tipo menor preço, - sem prejuízo das suas atividades, cargos e funções normais, os seguintes servidores: Agente de Contratação/Responsável pela Contratação Direta: Wanessa Aparecida Alves Pereira, RG. 30.141.670-9, CPF: 287.152.958-26, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Equipe de Apoio: Ana Amélia Arruda Gonçalves, RG. 29.579.388-00, Chefe de Seção de Administração e Zenilda Pereira de Lima, RG 43.107.1950, CPF: 348.514.948-90, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. (Portaria nº 777/2026)

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, e a empresa: ·65.162.630 AUGUSTO KREMER RODOLFO DE SOUZA - CNPJ: 65.162.630/0001-08 mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00825

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

·COMERCIAL TORQUATO - CNPJ: 01.461.135/0002-06 mediante NOTA DE

Processo SEI! nº 006.00153066/2026-80, tendo por objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE CONDICIONADOR DE AR.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43.xxx.xxx-2, EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e razão do cargo público que ocupam. II - GESTOR SUPLENTE: Luiz Henrique de Brito Vittoretti, R.G. 41.xxx.xxxArtigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 9, SEGURANÇA INERNA; e publicação. PORTARIA Nº 1222/2026 Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para Praia Grande, na data da assinatura digital. Dispõe sobre a atualização da composição da Comissão Técnica de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA Classificação – CTC do Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Edgard I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Osvaldo Correa de Paula Junior, R.G. CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL Magalhães Noronha" de Tremembé. 41.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Considerando o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, Grande 1984 – Lei de Execução Penal, que estabelece as Comissões Técnicas de SEÇÃO ADMINISTRATIVA. Classificação; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para PORTARIA Nº 035, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Considerando, ainda, a Resolução SAP-170, de 16 de dezembro de atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Dispõe sobre a indicação de servidores para compor a Comissão de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para a realização dos trabalhos I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Jacó Bastos Amorim, R.G. Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 00092/2026. das Comissões Técnicas de Classificação – CTC, padronizados no âmbito 47.xxx.xxx-8, SEGURANÇA INTERNA; O Chefe de Departamento do Estabelecimento Penal, Centro De dos estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, UASG Considerando, por fim, a necessidade de atualização da composição definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 380226, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 da Comissão Técnica de Classificação deste Estabelecimento Penal, em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 128, de 26 razão da alteração dos servidores que exercem as respectivas funções; estabelecidas no Termo de Referência 00055/2026, sendo responsável de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024, RESOLVE: pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; e considerando o disposto no artigo 7º. Artigo 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para compor, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais Resolve: sob a presidência da Chefia de Departamento deste Estabelecimento assumidas; Artigo 1º - Designar os servidores abaixo, para, sem prejuízo de suas Penal, a Comissão Técnica de Classificação – CTC do Centro de Progressão III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações atribuições, compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento, da Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé, na seguinte necessários à execução do objeto do contrato; Chama Pública nº 0092/2026, referente ao processo SEI nº conformidade: IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a 006.00412792/2026-40, que visa a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE APOIO AOS a) Lúcio Flávio Ferreira, RG nº 28.442.974-0, Chefe de Seção de correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em PPL'S. Reintegração Social; quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o I – Presidente: Sergio de Cassio Trugilo, RG. 8.xxx.xx1, Seção b) Carlos José Freitas Ferreira, RG nº 47.355.767-8, Diretor do Centro de caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas Administrativa; Segurança e Disciplina; no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; II – Presidente suplente: Osvaldo Correa De Paula Junior, R.G. c) Rafael Morais de Oliveira, RG nº 33.781.981-6, Chefe de Seção de V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 41.xxx.xxx-2, Seção Administrativa; Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis III – Equipe de apoio: Evandro Luis Alvares, RG. 23.xxx.xxx-0, Seção d) Manoel Batista da Silva Junior, RG nº 30.466.642-7, Chefe de Seção irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; Administrativa; Integrada de Movimentações e Informações Carcerárias. VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os IV – Subscrito do Edital: Antônio Carlos Toledo da Silva, RG. 39.xxx.xxx§ 1º – Na hipótese de ausência ou impedimento dos servidores atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à 3, Chefe de Departamento; designados, a responsabilidade pela continuidade dos trabalhos será prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação; atribuída aos respectivos substitutos legais. aplicação de sanções e à extinção do contrato; Praia Grande, na data da assinatura digital. § 2º – A Comissão ora instituída será acompanhada e supervisionada VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA pela Chefia de Seção de Apoio Técnico Administrativo deste fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL Estabelecimento Penal, a quem competirá, inclusive, articular e adotar as assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia providências necessárias à efetivação e continuidade dos trabalhos da contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Grande Comissão. (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo § 3º – Os servidores designados exercerão as atribuições inerentes à

constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ Comissão sem prejuízo das funções, cargos e atividades que VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à ordinariamente desempenham.

DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a DOS CAMPOS Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor Publique-se e cientifique-se os servidores interessados.

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

PORTARIA 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão Técnica de Classificação – CTC do Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos no exercício de 2026.

PENITENCIÁRIA FEMININA STA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER - TREMEMBÉ

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