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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 18

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

PORTARIA 163, DE 23/09/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através da Nota de Empenho nº 2026NE00569, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo relacionadas, mediante as respectivas Notas de Empenho do Processo SEI nº 006.00362531/2026-00, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios tipo estocáveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

GESTOR TITULAR: Natalia Juliana Alves, RG: 43..-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial Administrativo

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal

FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Seção de Administração

Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;

V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e

VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados; III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;

V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e

VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.

Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a realização dos serviços; e

III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser descontadas do pagamento devido à empresa. Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

PORTARIA 164, DE 25/09/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de gêneros alimentícios tipo perecíveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé, contratados através das Notas de Empenho nº 2026NE00641, 2026NE00642 e 2026NE00643, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021 c.c. artigos 15 ao 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe da Divisão de Estabelecimento Penal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e, em cumprimento ao disposto no artigo 117, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 c.c. artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023 e inciso II, do artigo 12, da Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por meio da sua Chefe de Divisão da Policia Penal do Estado de São Paulo e por intermédio da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé e as empresas abaixo relacionadas, mediante a respectiva Notas de Empenho do Processo SEI nº 006.00332820/2026-46, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis para atender as necessidades da Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

GESTOR SUBSTITUTO: Cynira Correa de Araujo, RG: 43..-3, Oficial Administrativo

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS e ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado, na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé:

FISCAL TITULAR: Patricia Yoshie Sato de Deus, RG: 30..-8, Policial Penal FISCAL SUPLENTE: Niara de Alencar Bezerra, RG: 63..-5, Chefe de Seção de Administração

Artigo 3º - Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas dos serviços prestados à Administração, bem como a qualidade dos serviços fornecidos; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;

V - Comunicar formalmente à Seção de Administração as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa contratada; VI - Coordenação dos atos de fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e

VIII - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete ao FISCAL TÉCNICO do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços prestados; III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;

V - Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; e

VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato sobre fato que deu causa a ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas.

Artigo 5º - Compete ao FISCAL ADMINISTRATIVO do contrato as atribuições definidas no artigo 18, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos;

II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a realização dos serviços; e III - realizar a conferência de eventuais glosas que poderão ser descontadas do pagamento devido à empresa.

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS DO CONTRATO atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 030, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de processo de prestação de serviço de renovação de certificação digital, cartão e-CPF - A3, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE01062, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO - PRODESP, CNPJ: 62.577.929/0001-35, mediante NOTA DE EMPENHO 2026NE01062, Processo SEI nº 006.00376086/2026-27, tendo por objeto a prestação de serviço de renovação do Certificado Digital: E-CPF A3 (cartão) com validade de 02 (dois) anos:

I - GESTOR TITULAR: MARILEY DE SANTANA BENCICI, RG nº 15.651.172-1, Assistente Técnico II; e; II - GESTOR SUPLENTE: NATHALIA FAUSTINO MORENO MOINO, RG nº 43.153.287-4, Assistente II.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

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