DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 28, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro. Pirajuí, na data da assinatura digital. GISELE DE JESUS MARTINS ROSA Chefe de Divisão de Administração
COMPLEXO PENAL DE GÁLIA
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
COMISSÃOO Senhor ALEX SANDRO FOGAÇA, RG nº 40.XXX.XXX-9, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Gália, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 69.228 de 23/12/2024 e Resolução SAP nº 128 de 26/12/2024 e legislação correlata e de acordo com o Artigo 6º, L e LX da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Estadual 68.220/2023,
Art. 1º DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos/funções, para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO e COMISSÃO JULGADORA, do Processo Sei nº 006.00427519/2026-10, Código Único 20260468770, referente Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis (Peito de Frango) para os meses de outubro a dezembro de 2026, nos procedimentos regidos pela Lei 14.133/2023, os seguintes funcionários:
I - ROSIANE NUNES BELUSI, RG: 32.XXX.XXX-8, Chefe da Seção de Finanças e Suprimentos. II - MARCELA LETICIA PELEGRINI AKUTAGAWA, RG: 34. XXX.XXX -1, Chefe de Serviço de Administração. III - MARCIA CRISTINA DE CARVALHO SOUZA, RG. 12. XXX.XXX -0, Policial Penal.
IV - ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, RG. 30. XXX.XXX -4, Executivo Público.
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados serão pregoeiros e entre si pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º São atribuições do agente de contratação, em especial: acompanhar as atividades necessárias ao bom andamento da licitação, até a homologação; tomar decisões em prol da boa conduta da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário, se for o caso, para a boa execução do calendário de que trata o Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023 observado o grau de prioridade da contratação; e conduzir o coordenar a sessão pública da licitação, entre outras ações.
§ 3º Os servidores arrolados no ´caput´ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gália, na data da assinatura digital. ALEX SANDRO FOGAÇA Chefe de Departamento
PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA PTAQ225/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros - PPAIS, com entrega parcelada, no período de setembro a 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nºs 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026, 133/2026, 134/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026, 139/2026, 140/2026, 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, 146/2026, 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026 e 160/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e as partes contratadas: ADEMIR DE GÓIS, CPF nº 114.390.29806, ADENILTO MORAES DE OLIVEIRA, CPF: 197.462.018-24; ANA DOMINGAS RORIGUES MACHADO GONÇALVES, CPF: 122.917.118-57; ANDRE LUIZ GOIS, CPF: 411.003.928-23; ANGELO ANTONIO FERNANDES, CPF: 186.347.288-62; CARLOS ADRIANO DE FREITAS, CPF: 442.191.898-90; DANIEL DE LIMA, CPF: 309.255.388-84; DANNILO MIRANDA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF 379.326.18835; EDER DOS SANTOS SILVA, CPF: 099.169.058-35; EDNARDO JOSÉ LUIZ, CPF: 072.055.928-60; ELIAS DA SILVA CAMARGO, CPF: 214.929.118-52; ELIAS DOMIGUES, CPF: 367.398.418-70; ELOI DOMINGUES, CPF 084.330.21869; EVERTON HENRIQUE DOMINGUES, CPF: 426.385.848-43; GUILHERME DOS SANTOS CAMARGO, CPF: 476.997.038-20; IVONE DE OLIVEIRA PIRES, CPF: 407.849.048-47, JOAQUIM AUGUSTO FERNANDES, CPF: 034.837.108-09; JOEL DE LIMA BELISARIO, CPF: 171.842.788-36; JOSÉ AMARILDO DE CAMARGO, CPF: 089.992.768-80; JULIO DOS SANTOS, CPF: 027.036.958-96; JUNIOR CESAR DOS SANTOS CAMARGO, CPF: 422.936.748-19; LEANDRO DOS SANTOS CAMARGO, CPF: 421.990.468-93; LUIS INACIO DO SANTOS, CPF 039.131.598-60; LUIZ CARLOS DOMINGUES, CPF: 043.737.308-81; MANOEL CARLOS VIEIRA, CPF: 084.684.898-83; MARIA APARECIDA JOSÉ, CPF: 195.458.898-45; MAURICIO ANDRE MARTINS, CPF: 309.221.658-07; NILTON RODRIGUES LEME, CPF: 112.833.678-23; PAULO CESAR BELISARIO NAZARENO, CPF: 368.858.968-88; PEDRO ALEXANDRE ROSSI, CPF: 160.151.548-02; RAFAEL DOS SANTOS CAMARGO, CPF: 447.443.758-63; REGINALDO APARECIDO BELISARIO NAZARENO, CPF 312.203.848-01; SANDRA REGINA DE OLIVEIRA, CPF: 096.285.728-90; VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO, CPF: 021.055.798-25 e VALDIR DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, CPF 356.303.508-38 mediante os Termos de
Contratos nºs. 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026,
132/2026, 133/2026, 134/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026,
139/2026, 140/2026, 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026,
146/2026, 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026,
153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026 e
160/2026, oriundos do Inexigibilidade - PPAIS Chamada Pública PTAQ003/2026, Processo SEI! nº 006.00330671/2026-81, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de setembro a 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba:
I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal.
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos nºs. 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026, 133/2026, 134/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026, 139/2026, 140/2026, 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, 146/2026, 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026 e 160/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos
154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026 e 160/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 59/2026 e Termos de Contratos nºs. 126/2026, 127/2026, 128/2026, 129/2026, 130/2026, 131/2026, 132/2026, 133/2026, 134/2026, 135/2026, 136/2026, 137/2026, 138/2026, 139/2026, 140/2026, 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, 146/2026, 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/2026, 158/2026, 159/2026 e 160/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Taquarituba, na data da assinatura digital. IGOR ALEXANDRE DONATI RAINERI Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal
PORTARIA PTAQ226/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de setembro 31 de dezembro de 2026, da Penitenciária de Taquarituba, CONTRATADA(s) através do(s) Contrato(s) nº PTAQ161/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento da Penitenciária de Taquarituba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 322 e 336, da Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Taquarituba, e a parte contratada: M&M TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDAEPP, CNPJ/MF 17.269.869/0001-39; mediante os Termo de Contrato nº PTAQ161/2026, oriundo do Pregão Eletrônico nº 136/2026, Processo SEI! nº 006.00330869/2026-64, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, do tipo hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, no período de setembro a 31 de dezembro de 2026, para a Penitenciária de Taquarituba:
I - GESTOR TITULAR: Joaquim Macedo Dias, R.G. 15.754.118-6, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: José Roberto Rodrigues, R.G. 12.803.897-4, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Wagner de Oliveira, R.G. 42.770.614-2, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Rodrigo Massaruti, R.G. 24.640.130-8, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luiz Gustavo Duarte, R.G. 24.701.075-3, Policial Penal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Alex Benedito de Lara Messias, R.G. 47.712.504-9, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 69/2026 e Termo de Contrato nº PTAQ161/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).