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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 20

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

20/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

atividades contratuais;

M.M.S., RG nº 24.XXX.XXX-X, Policial Penal, por ter infringido, em tese,

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

ao disposto no disposto no artigo 55, inciso XI, e ao artigo 56, incisos IV e XXVIII, da Lei Complementar nº 1.416/2024, c.c. artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/1968.

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

L.H.S.S., RG nº 47.XXX.XXX-X, Policial Penal, por ter infringido, em tese, ao artigo 56, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 1.416/2024, c.c. artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº 10.261/1968.

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei nº 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

DESPACHO SAP-PP-CEPRC-GC nº 0121103987 - O teor integral do referido despacho encontra-se devidamente juntado aos autos do processo mencionado em epígrafe.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PORTARIA 134/2026PAND

PORTARIA Nº 134/2026-PAND, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisições de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros e Estocáveis para o período de Setembro a Dezembro/2026 para a Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, CONTRATADO através dos TERMOS DE CONTRATOS nºs 140/2026 à 152/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Oliveira" de Andradina, CONTRATADO através dos TERMOS DE CONTRATOS definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: nºs 140/2026 à 152/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto estabelecidas no Termo de Referência nº 69/2026 e Termo de Contrato nº Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. PTAQ161/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO AP DE atividades contratuais; OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento à qualidade do objeto contratado; ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a representante da Administração especialmente designado, e ainda, qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Ap. de Oliveira" de Andradina, e as CONTRATADAS: V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, - EM CAVAZZANA E CAVAZZANA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades 02.716.016/0001-20, mediante Termo de Contrato nº 140/2026; decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as - A K THEODORO GRILLO - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº informações necessárias ao Gestor do Contrato; 54.993.581/0001-39, mediante Termo de Contrato nº 141/2026; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no - 66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo 66.708.147/0001-19, mediante Termo de Contrato nº 142/2026; informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de - AMIGÃO ATACADO & TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA inscrito(a) no eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo CNPJ/MF sob o nº 41.551.240/0001-61, mediante Termo de Contrato nº estabelecido pelo Gestor do Contrato. 143/2026; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as - BIFFE HORTIFRUTI LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 53.215.615/0001-00, mediante Termo de Contrato nº 144/2026; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais - GRÃOS BILHANTES COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA inscrito(a) no estabelecidas no Termo de Referência nº 69/2026 e Termo de Contrato nº CNPJ/MF sob o nº 53.215.615/0001-00, mediante Termo de Contrato nº PTAQ161/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das 145/2026; atividades contratuais; - MAANAIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrito(a) no II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar CNPJ/MF sob o nº 08.032.777/0001-40, mediante Termo de Contrato nº as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos 146/2026; termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade - MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ/MF sob o nº 24.371.543/0001Contratante, com as motivações e documentações necessárias; 83, mediante Termo de Contrato nº 147/2026; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais - R & R COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do 74.528.308/0001-40, mediante Termo de Contrato nº 148/2026; Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; - RENATO GOMES MORENO inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do 01.109.148/0001-21, mediante Termo de Contrato nº 149/2026; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em - SUPRI+ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o razão do cargo público que ocupam. nº 56.426.225/0001-12, mediante Termo de Contrato nº 150/2026; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua - V V B COMERCIO ATACADISTA LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01º de maio de 2026. 50.269.854/0001-46, mediante Termo de Contrato nº 151/20026; Taquarituba, na data da assinatura digital. - MARLICITA SOLUÇÕES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº Igor Alexandre Donati Raineri 47.082.877/0001-32, mediante Termo de Contrato nº 152/20026; do Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Processo SEI nº 006.00085131/2026-37, tendo por objeto a Aquisição de Penitenciária de Taquarituba Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros e Estocáveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026 para esta Unidade Prisional: COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO I - GESTOR TITULAR: LUIZ FERNANDO GOMES, R.G. 29.039.977-4, Oficial Administrativo; e CENTRAL DO ESTADO II - GESTOR SUPLENTE: CÁSSIO DE ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para DESPACHO DO COORDENADOR, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Nº do Processo: 006.00221558/2025-24 I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G. Interessado: C.G.S. - M.M.S. - L.H.S.S 41.991.634-9 , Chefe de Seção Integrada e Movimentações e Informações Assunto: Sindicância Administrativa Disciplinar Carcerárias; e À vista do contido nos autos do Processo de Apuração Preliminar de II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G. Falta Disciplinar n.º 006.00221558/2025-24 e com base no Despacho do 24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Administrativo. Coordenador de Execução Penal da Região Central nº 0118801367, bem Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para como na manifestação da Assessoria Técnica Penal, consubstanciada na atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Informação A-P-SIND nº 0117347483, cujo teor acolho na íntegra e adoto I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE como razões para decidir, DETERMINO a instauração de SINDICÂNCIA OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR, com fulcro ao disposto na Lei II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORINHA DOS Complementar nº 1.416/2024 e na Lei nº 10.261/1968, alterada pela Lei n° SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo; 18.473, de 03/06/2026, em face de: Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições C.G.S., RG nº 32.XXX.XXX-X, Policial Penal, por ter infringido, em tese, ao definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: disposto ao disposto no artigo 56, incisos IV, V e XXVIII, da Lei I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Complementar nº 1.416/2024, c.c. artigo 241, incisos III e XIII, da Lei nº estabelecidas no Termo de Referência 15/2026 e Termos de Contratos n°s 10.261/1968. 140 à 152/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária "Anísio Aparecido de Oliveira" de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 15/2026 e Termos de Contratos n°s 140 à 152/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 15/2026 e Termos de Contratos n°s 140 à 152/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Andradina, 25 de setembro de 2026. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento

Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina

PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA

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