DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
PORTARIA PFLORPA Nº 223/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de medicamento e ração para cães da Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, Processo SEI! nº 006.00403434/2026-46, objeto aquisição de medicamento e ração para cães, e a(s) CONTRATADA(S):
· Ouro da Terra Ltda, CNPJ: 66.909.635/0001-14, 2026NE00878
· Ligiane de Queiroz Gazarine, CNPJ: 44.336.532/0001-70, 2026NE00879
I - GESTOR TITULAR: Fabio Carlos Gonçalves Dias, R.G. 32.936.153-3, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina; e
II - GESTOR SUPLENTE: Flavio Henrique Temporim, R.G. 35.039.165-8, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. 30.468.311-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, Chefe de Seção de Administração; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Daniela Brito de Lima Souza, R.G. 34.297.290-X, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 50/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA PFLORPA Nº 225/2026, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios para o 3º quadrimestre de 2026, com entrega parcelada na Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, CONTRATADA através de contratos, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA “A.E.V.P. CRISTANO DE OLIVEIRA” DE FLÓRIDA PAULISTA, Processo SEI! nº 006.00328314/2026-52, objeto aquisição de gêneros alimentícios para o 3º quadrimestre de 2026, com entrega parcelada, e a(s) CONTRATADA(S):
· Nutriall Comercial Ltda, CNPJ: 53.424.292/0001-56, contrato 122/26PFLORPA
· Grãos Brilhantes Comércio e Cereais Ltda, CNPJ: 62.653.325/0001-20, contrato 123/26PFLORPA · Consill Comércio Ltda, CNPJ: 52.855.300/0001-56, contrato 124/26PFLORPA · Imediato Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: 56.027.864/0001-51, contrato 125/26PFLORPA
· Liria Prime Alimentos Ltda, CNPJ: 62.944.177/0001-01, contrato 126/26PFLORPA
· Comércio de Carnes Santo Expedito Ltda, CNPJ: 51.744.155/0001-73, contrato 127/26PFLORPA
· ADS Comercial do Brasil Ltda, CNPJ: 60.184.905/0001-90, contrato 128/26PFLORPA
· AK Theodoro Grillo Me, CNPJ: 54.993.581/0001-39, contrato 129/26PFLORPA
· Kenia Kazue Akutagawa Yunomae Tupa, CNPJ: 04.666.113/0001-81, contratos 130/26PFLORPA e 131/26PFLORPA · Padroeira Alimentos Ltda, CNPJ: 67.578.710/0001-74, contrato 132/26PFLORPA · Ouro da Terra Ltda, CNPJ: 66.909.635/0001-14, contratos 133/26PFLORPA e 134/26PFLORPA · DTG Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: 51.770.538/0001-16, contrato 135/26PFLORPA · Maanaim Industria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ: 08.032.777/0001-40, contrato 136/26PFLORPA · Mineirão Distribuidora Ltda, CNPJ: 24.371.543/0001-83, contrato 137/26PFLORPA
· Custódio Hortifruit Transportes Ltda, CNPJ: 48.951.725/0001-91, contrato 138/26PFLORPA
· Ixprix Logística, Importação, Distribuição e Comércio Ltda, CNPJ: 61.580.443/0001-93, contratos 139/26PFLORPA e 140/26PFLORPA · Pasoli Alimentos Ltda, CNPJ: 64.060.764/0001-49, contrato 141/26PFLORPA · Supri + Comércio de Alimentos, CNPJ: 56.429.225/0001-12, contrato 142/26PFLORPA · LGP de Castro Eirelli, CNPJ: 18.713.218/0001-59, contrato 143/26PFLORPA · MS Rodrgues Distribuidora de Hortifrutigranjeiros Ltda Epp, CNPJ: 57.403.776/0001-70, contrato 144/26PFLORPA · Fontalog Ltda, CNPJ: 43.192.676/0001-37, contratos 145/26PFLORPA e 146/26PFLORPA
· Renato Gomes Moreno Epp, CNPJ: 01.109.148/0001-21, contrato 147/26PFLORPA
· VVB Comércio Atacadista Ltda, CNPJ: 50.269.854/0001-46, contratos 148/26PFLORPA e 149/26PFLORPA · Aguiar Comércio e Transporte Ltda, CNPJ: 64.720.507/0001-00, contrato 150/26PFLORPA
I - GESTOR TITULAR: Welinton Florentino Alves, R.G. 21.159.280-8, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: Rodrigo Paulino Mariano Ishikawa, R.G. 33.909.430-8, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luciano Antônio Braga, R.G. 24.404.284-6, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Wendell Takazono Ribeiro, R.G. 30.468.311-5, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Silvia Butarelo, R.G. 25.976.844-3, Chefe de Seção de Administração; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Beatriz Maria da Glória Lemos, R.G. 40.374.973-6, Oficial Administrativo.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 22/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAÍ PORTARIA Nº 23/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Chamada Pública nº 002/2026 no Centro de Detenção Provisória de Aguaí, CONTRATADA através de Contrato e Notas de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisóriade Aguaí, no uso de suas atribuições legais, Dispõe acerca da designação de servidores para compor a Comissão de Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública nº 002/2026, no âmbito da Unidade Gestora Executora 380284, denominada CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE AGUAÍ, Resolve: Artigo 1º - O senhor Laerte Dourado, RG: 41.142.835-4, Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal do Centro de Detenção Provisória de Aguaí, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, no uso de sua competência, designa os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente e sem
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