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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 39

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/111 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Walkir FABIO JOSE MOREIRA

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos Normativos, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

AL

PORTARIA Nº 239, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Homologação de Plano Escolar

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25-09-2026

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, nos termos do § 4º, artigo 13, da Resolução SE 170, DE 22/12/2025, CONVOCA, os CGP e Vice- diretor abaixo relacionados para Formação - “PACTO DA EJA”

Dia: 30/09/2026 - Quarta -feira

Horário: das 13h00 até 18h00

Público-Alvo: CGP/ VICE-NOTURNO

Local: Unidade Regional de Ensino - Avenida Alagoas, 539 – Indaiá - Caraguatatuba – SP – Brasil – Sala de reunião 1

Os servidores terão efetivo exercício publicado no Diário Oficial.

Aldeia Renascer
FABIANA APARECIDA LIMA DA SILVA
Aldeia Boa Vista MARINALVA KEREXU PARAGUASSU
Avelino GISELE VIRGOVINO DE SOUSA BONFIM
Avelino CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
CEEJA EGLÉIA A. MINAS
CEEJA LUCIANE DOS SANTOS
Esteves FERNANDA MESQUITA IDALINO
Fazenda TALITA AUGUSTA CORO
Gabriel MICHELLA MATSUI
Josepha CATHERINE GREGNANIN
Thomaz EDNALVA FERNANDES NERES AUGUSTINELI
Walkir FABIO JOSE MOREIRA

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA

PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº840 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Processo SEI nº:: 015.00472230/2026-46

Assunto:: Aprovação de Alterações Regimentais

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – URE Franca, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SE nº 130/2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Deliberação CEE nº 138, de 11/2/2016, publicada no DOE de 12/2/2016 e republicada em 19/10/2016, e à vista do Processo nº 015.00472230/2026-46, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais introduzidas no Regimento Escolar do Colégio CEI -Colégio de Educação Integral Franca - código CIE 172625, sito na Rua Campos Sales, 1289 Centro, Franca, Estado de São Paulo, mantido por CEI - COLEGIO DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA, CNPJ nº 41.676.481/0001-37.

Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-se aos artigos: 80, 81 e 82 do Regimento Escolar aprovado por Portaria da Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino de 27/11/2025, publicada no DOE de 28/11/2025.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino – URE Franca, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITARARÉ

APOSTILA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO: SEI 015.00012042/2023-10

CONTRATO: 044/2021

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ CONTRATADA: INOTI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI CNPJ: 02.652.157/0001-27

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/04/2024 a 02/01/2027.

À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0121911991 e 0121913131 do processo SEI 015.00012042/2023-10, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE– Índice de Preço ao Consumidor, período de Agosto/2025 até Agosto/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de acordo com simulador FIPE 0121911892 .

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 044/2021, firmado com a empresa INOTI COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EIRELI, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 23.781,47 (Vinte e Três mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos) para R$ 24.630,47 (Vinte e quatro mil, seiscentos e trinta reais e quarenta e sete centavos), a partir de 01 de agosto de 2026, conforme tabela abaixo:

ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO VALOR
ORIGINAL
(R$)
VALOR DO
REAJUSTE (3,57%)
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
1 1 Posto
avançado 3
R$ 23.781,47 R$ 849,00 R$ 24.630,47
TOT R$ 23.781,47 R$ 849,00 R$ 24.630,47
APOSTILA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO: SEI 015.00012211/2023-11

CONTRATO: 047/2023

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICOS SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL

CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITARARÉ

CONTRATADA: FIVE FACILITIES MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA

CNPJ: 35.288.172/0001-97

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 01/10/2023 A 30/09/2028.

À vista dos elementos instrutórios deste processo, em especial o acordo firmado entre as partes, constante nos documentos 0121905550 / 0121905644 do processo SEI 015.00012211/2023-11, no tocante ao percentual de reajuste contratual devido à contratada, AUTORIZO a efetivação do índice e aplicação do reajuste previsto na Cláusula Sétima do contrato acima especificado, parágrafos terceiro e quarto, pela variação do IPC FIPE– Índice de Preço ao Consumidor, período de Agosto/2025 até Agosto/2026, em razão de tal conduta estar em consonância com as disposições do Decreto Estadual nº 48.326 de 12/12/2003 e das disposições da Resolução CC-79 de 12/12/2003, sendo o percentual de reajuste de 3,57% (três inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento) de acordo com simulador FIPE 0121905360.

Considerando-se o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 047/2023, firmado com a empresa FIVE FACILITIES MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA, AUTORIZO o reajuste de preços em 3,57%, sendo que o valor total mensal estimado passa de R$ 9.206,42 (Nove mil, duzentos e seis reais e quarenta e dois centavos) para R$ 9.535,09 (Nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos), a partir de agosto de 2026, conforme tabela abaixo:

ITE
M
QT
DE
DESCRIÇÃO VALOR
ORIGINAL
(R$)
VALOR DO
REAJUSTE (3,57%)
VALOR COM
REAJUSTE (R$)
1 1 Posto
avançado 1
R$ 9.206,42 R$ 328,67 R$ 9.535,09
TOT
AL
R$ 9.206,42 R$ 328,67 R$ 9.535,09

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITU

PORTARIA Nº 170/2026 - 25 DE SETEMBRO DE 2026 - ENCERRAMENTO DE CURSO

O Coordenador da Unidade Regional de Ensino da Região de Itu, no uso de suas atribuições legais e à vista do contido no Processo SEI nº 015.00602115/2026-11, com fundamento nas disposições da Deliberação CEE nº 138/2016, Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades da Escola de Enfermagem do CETEC (CIE-259184) situada à Rua Itapiru, nº 125, Centro, Município de Salto/SP, autorizada a funcionar pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada em DOE de 30/08/1996, e mantida pelo CETEC- Centro de Treinamento Tecnológico CNPJ 00389.570/0001-15, a partir da data da publicação desta Portaria.

Artigo 2º – A guarda do Acervo da Escola de Enfermagem do CETEC ficará sob a responsabilidade da Seção de Vida Escolar, junto ao SEGRE – Serviço de Gestão da Rede Escolar, em sala da Unidade Regional de Ensino – Itu, localizada à Praça Almeida Junior, nº 10 – Vila Nova – Itu-SP.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino - Itu zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes dessa Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JABOTICABAL

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 44/ESE, DE 25/09/2026

Dispõe sobre a homologação do Plano de Gestão Quadrienal.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996, na Deliberação CEE nº 10/1997 e na Indicação CEE nº 13/1997, à vista do Protocolado em 14/07/2026 e do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica homologado o Plano de Gestão Quadrienal 2026-2029 do Instituto Vagalume, Código CIE nº 11833, situada à Rua Adelino Buzinaro, nº 166, bairro Vila São Luiz, município de Monte Alto, Estado de São Paulo, CEP 14914-290.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino de Jaboticabal, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das disposições constantes do Plano de Gestão Quadrienal homologado por esta Portaria.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JACAREÍ

PORTARIA Nº 238, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

HOMOLOGAÇÃO DE PLANO ESCOLAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, com fundamento no Decreto nº 57.141de 18/07/2011, alterado pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, Indicação CEE 13/97, à vista do que consta no protocolado de 31/03/2026 e do parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, homologa o plano escolar de 2026 do Ipê Centro Educacional, referente aos cursos, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, com fundamento no Decreto nº 57.141de 18/07/2011, alterado pelo Decreto nº 64.187, de 17/04/2019, Indicação CEE 13/97, à vista do que consta no protocolado de 31/03/2026 e do parecer do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, homologa o plano escolar de 2026 do Colégio Ipê, referente aos cursos, de Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais.

PORTARIA Nº 240, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

HOMOLOGAÇÃO DE PLANO ESCOLAR

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino da Região de Jacareí, com fundamento no Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 9394/96, na Resolução CNE/CP nº 1, de 05 de janeiro de 2021, na Deliberação CEE 207/2022 e Indicação CEE 215/2022 e demais normas videntes e, à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, expede a presente Portaria para homologar o Plano Escolar da ESCOLA INNOVA - PROFISSÕES, Unidade de Jacareí SP, Ofício nº 09/2026, datado 30-07-2026 referente aos Cursos Técnicos e Nível Médio: Administração, Enfermagem, Gastronomia, Segurança do Trabalho, Necropsia, Veterinária e de Nutrição e Dietética.

PORTARIA Nº 241, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

REGIMENTO ESCOLAR ESCOLA INNOVA - PROFISSÕES

O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, com fundamento no Decreto nº 57.141, de 18/07/2011 e suas alterações, em especial as contidas no Decreto nº 69.665, de 30-06-2025, na Deliberação CEE 10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 144/16 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da ESCOLA INNOVA - PROFISSÕES, Unidade de Jacareí, com cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial - localizada à Ladeira Rodolfo de Siqueira, 106 - Centro - CEP: 12.327-260, Jacareí SP, inscrita no CNPJ sob nº 18.850.625/0001-08 mantida pela NSA TREINAMENTOS com sede à Rua Doutor Pedro de Toledo, 5 - Centro - CEP: 08.900-000, Guararema SP, tendo como representante legal Thiago Inocência Dias Trofelli.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Jacareí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia letivo de 2027.

PORTARIA Nº 242, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCOLA

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Jacareí, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30-062025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016 e demais legislações vigentes expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento da ESCOLA INNOVA - PROFISSÕES, Unidade de Jacareí, com cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade presencial - localizada à Ladeira Rodolfo de Siqueira, 106 - Centro - CEP: 12.327-260, Jacareí SP, inscrita no CNPJ sob nº 18.850.625/0001-08 mantida pela NSA TREINAMENTOS com sede à Rua Doutor Pedro de Toledo, 5 - Centro - CEP: 08.900-000, Guararema SP, tendo como representante legal Thiago Inocência Dias Trofelli.

Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino ficam obrigados a manter adequados às instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 9.394/96 e às normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação os documentos: Regimento Escolar, Plano Escolar e Plano de Curso.

Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Jacareí, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES

INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE DOCENTES INGRESSANTES

Altera a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho para Estágio probatório de Docentes Ingressantes.

O Diretor de Escola da EE Dom Artur Horsthuis, no uso de suas legais e considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, bem como a necessidade de substituição de membros da PORTARIA Nº 001/2025, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela legislação vigente da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores:

— Presidente: Silvia Cristina Pissolito — RG 19.475.870-X — Diretor de Escola;

— Membro 1: Mônica Regina Scaramuza Lima — RG 20.352.194 - 8— Professor Educação Básica II — Efetivo — Designada PAAC no PEI desta U.E.;

— Membro 2: Moisés Marcolino — RG 21.994.528, - 7 — Professor Educação Básica II — Efetivo — no PEI desta UE. Artigo 3º - Compete à Comissão:

I— Avaliar os docentes em estágio probatório em 3 (três) períodos avaliativos de 12 (doze) meses cada;

II— Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação;

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