DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
31/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3º, a partir de 4-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
a LUIZ TSUTOMU AKAMINE, matrícula 20238, Professor de Ensino conforme abaixo identificado: Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 9º adicional por tempo de 3º, a partir de 22-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo 27-5-2025. único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24-9-2026
CONCEDENDO
a MARCIA VALERIA MASSA CAVALETTO, matrícula 42496, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 9-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24-9-2026
CONCEDENDO
a MARCUS RODOLPHO DE LACERDA TRIPPE, matrícula 12596, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 24-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) MARCUS RODOLPHO DE LACERDA TRIPPE, matrícula 12596, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 24-9-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 24-9-2026
CONCEDENDO
a EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO, matrícula 30673, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
4º, a partir de 29-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO, matrícula 30673, Professor de Ensino Superior, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 29-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24-9-2026
CONCEDENDO
a CLAUDEMARA CUENCA DOS ANJOS, matrícula 36931, Agente Técnico e Administrativo, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 20-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 24-9-2026
CONCEDENDO
a VALDIR FERRI ROSS, matrícula 43790, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
3º, a partir de 30-1-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 25-9-2026
CONCEDENDO
a RUBENS BASTOS, matrícula 20384, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 6-5-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 25-9-2026
CONCEDENDO
a MAURICIO GINO MENDUNI GROSSMANN, matrícula 20584, Auxiliar de Docente, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 11-5-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 25-9-2026
CONCEDENDO
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 25-9-2026 DE 24-9-2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a SALVADOR BENEDITO SAMPAIO, matrícula 20490, Professor de Ensino a CARLOS SIDIOMAR MENOLI, matrícula 45552, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 8º adicional por tempo de Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a 29-5-2026. partir de 29-1-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 25-9-2026 DE 24-9-2026 REPUBLICANDO CONCEDENDO em favor do(a) servidor(a) LOTHAR ALEXANDRE SARTORI BLUM, a ORLANDO FERREIRA DA SILVA, matrícula 37102, Professor de Ensino matrícula 14256, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por regime jurídico da CLT, 4 adicionais por tempo de serviço a partir de 1-8tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, 2025, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, anteriormente conforme abaixo identificado: publicados na seguinte conformidade: 3º, a partir de 20-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, 1º, a partir de 18-2-2010 (matrícula 29350) em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo 2º, a partir de 17-2-2015 (matrícula 29350) único. 3º, a partir de 16-2-2020 (matrícula 29350) 4º, a partir de 14-2-2025 (matrícula 29350) DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 6ª (parte), a partir de 14-2-2025 (matrícula 29350) DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Tornando sem efeito o despacho 5, publicado no DOE de 6-11-2025. DE 24-9-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a EDIVALDO RODRIGUES SILVA, matrícula 50802, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 3º adicional por DE 25-9-2026 tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a CONCEDENDO partir de 6-8-2026. a MAURICIO AMARAL DE ALMEIDA, matrícula 20379, Professor de Ensino Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE 27-2-2025. DE 25-9-2026 CONCEDENDO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO a JESSICA GONÇALVES SOUZA, matrícula 55260, Professor de Ensino DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DE 25-9-2026 tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, CONCEDENDO conforme abaixo identificado: a JOSÉ ERNESTO FURLAN, matrícula 20496, Professor de Ensino 2º, a partir de 30-5-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8- parágrafo único. 8-2024. DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 25-9-2026 DE 25-9-2026 CONCEDENDO CONCEDENDO a MARIA CRISTINA PESQUEIRA, matrícula 16194, Professor de Ensino a ELIZABETH NEVES CARDOSO, matrícula 20408, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 7º adicional por tempo de tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8- partir de 6-2-2026. 7-2025. em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) MARIA CRISTINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE PESQUEIRA, matrícula 16194, Professor de Ensino Médio e Técnico, DE 25-9-2026 admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento CONCEDENDO básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter a FLAVIO REGINATO CAMPANHOLI, matrícula 20239, Professor de Ensino completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 6-2-2026. Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 8º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 30-6-2024. DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 24-9-2026 DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDENDO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE a RICARDO ALEXANDRE PASSOS ARAUJO, RG 16288016-9, CPF DE 25-9-2026 085100198-00, matrícula 17397, Professor de Ensino Médio e Técnico, CONCEDENDO admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 4º adicional por tempo de serviço a a HIROMASA NAGATA, matrícula 20252, Professor de Ensino Superior, que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 12-5-2026. admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 8º adicional por tempo de serviço a em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 0000132que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 30-4-2025. 88.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) RICARDO ALEXANDRE PASSOS ARAUJO, matrícula 17397, Professor de Ensino Médio e Técnico, DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento DESPACHO DO SUPERINTENDENTE básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter DE 24-9-2026 completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 12-5-2026. CONCEDENDO a DEYSE SENE DE MELO SOUZA, matrícula 31747, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE conforme abaixo identificado: DE 24-9-2026 3º, a partir de 11-9-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, CONCEDENDO em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo a JOAO CARLOS RODRIGUES ANDRADE, matrícula 65077, Professor de único. Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO 2º, a partir de 4-8-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, DESPACHO DO SUPERINTENDENTE em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo DE 24-9-2026 único. CONCEDENDO a FABIO HENRIQUE MOREIRA DE JESUS, matrícula 54461, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, 2º adicional DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Estadual, a partir de 7-3-2026. DE 25-9-2026 CONCEDENDO a MARCOS CESAR DE CARVALHO, matrícula 28084, Professor de Ensino DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO Superior, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional por tempo de DESPACHO DO SUPERINTENDENTE serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme DE 24-9-2026 abaixo identificado: CONCEDENDO 3º, a partir de 16-2-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, a LUCIANO RODRIGUES DE LACERDA, matrícula 46602, Professor de em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo Ensino Médio e Técnico, admitido(a) pelo regime jurídico CLT, o adicional único. por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
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