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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 49

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

49/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

JOSÉ PEREIRA DE QUEIRÓZ,
DR.
ANA CAROLINA COELHO RUFINI 525 ***
76
JOSÉ TALARICO ANA JULIA MANSANO FLORIANO 540 ***
69
JOZINEIDE PEREIRA
GAUDINO
SANDRA DE CARVALHO ALVES 353 ***
50
JULIETA FARÃO, PROF.ª MARCIA APARECIDA RODRIGUES
DA SILVA
274 ***
12
LOURENÇO ZANELATTI SIMONE ABRANTES GONCALINHO 194 ***
50
LUIZ ANTONIO FRAGOSO,
PROF.
SAMANTHA DE JESUS OBRISTO
FAUSTINO
325 ***
65
LUZIA DE QUEIROZ E
OLIVEIRA, PROFª
VALKIRIA APARECIDA DE OLIVEIRA 926 ***
04
MARIA AUGUSTA DE ÁVILA,
PROFª
ELIANE PEREIRA DA SILVA MATOS 101 ***
14
MARISA DE MELLO, PROF.ª FERNANDA DE SOUSA NAVES 317 ***
41
MIGUEL SANSIGOLO, PROF. CLAUDINEI VOLPINI 501 ***
55
OCTACILIO DE CARVALHO
LOPES, PROF.
KAROLLINE KAWAHARA 203 ***
95
ORESTES ROSOLIA, PROF. ANGELA APARECIDA VENDRAMINI 843 ***
20
PAULO LAURO, DR. CAMILLA BIANCA CAVALCANTE
SANTOS DOURADO
378 ***
50
PILAR GARCIA VIDAL, DONA LUCIA DE LELIS RAMOS 146 ***
52
QUINTILIANO JOSÉ
SITRANGULO, PROF.
FRANCIEUDE ALVES DA SILVA 253 ***
25
REPÚBLICA DA NICARÁGUA HELENA PEREIRA DOS SANTOS 297 ***
38
ROMEU MONTORO FABIANA DE SOUZA LIMA 221***
09
SÃO JOÃO EVANGELISTA ALISON DA SILVA SANTOS 331 ***
92
SAPOPEMBA ANDREA DIAS DE ALMEIDA 176 ***
27
SÉRGIO DA SILVA NOBREZA,
PROF.
MARCOS ANTONIO GOMES
RODRIGUES
170 ***
00
SHIRO KYONO, DEPUTADO ELAINE LIMA DE OLIVEIRA 288 ***
73
VALDIR FERNANDES PINTO,
PROF.
CAROLINE DA SILVA BARBOSA 228 ***
05
VICTOR MIGUEL ROMANO,
PROF.
ELINELDA OLIVEIRA DA SILVA 281 ***
03
WILFREDO PINHEIRO, PROF. AMANDA DE MORAIS 380 ***
64
ZALINA ROLIM, DONA ERIKA CRISTINA RAMOS DE LIMA 278 ***
80
PORTARIA - TORNAR SEM EFEITO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE/Inter URE/ Sub-regional e Regional da Etapa I da Categoria sub 12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28/09/2026 a 11/12/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 25/09/2026, CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:

ROSIANE SILVA ORBANECA, RG 26.803.208 - 7, DIRETOR DE ESCOLAPEB-II- SQC-II - QM, DI-2, CLASSIFICADO(a) na EE EMIR M. NOGUEIRA JORN.PROF., PROCESSO número 2023/18363, SEI 015.00490249/2026-74, Certidão número 125/2026, período de 15/05/2020 a 13/05/2025, saldo de 90 dias.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026.

EXONERANDO, nos termos do artigo 86, inciso I, § 1º, item 1, da Lei 10.261/68, combinado com o artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da LC 180/78, o servidor abaixo identificado:

A pedido e a partir de 26/08/2026, ANA PAULA DOS SANTOS SOARES, RG 45304828 - 6, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, GEOGRAFIA, da EE JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI, Unidade Regional de Ensino - Leste 4, em São Paulo/SP, para o qual foi nomeada por Decreto de 04/01/2012 publicado em 05/01/2012. Processo SEI 015.00652471/2026-77.

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE/Inter URE/ Sub-regional e Regional da Etapa I da Categoria sub 12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28/09/2026 a 18/12/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.

SERVIÇO DE PESSOAS

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151315-25.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:28:10

Nome: JULIANA DO COUTO MACHADO DE CASTRO CPF: 32XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13658670/05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044264-52.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: DAVI ANDRADE NASCIMENTO

CPF: 38XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016073794/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:23:24

A sentença assim determinou JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito da parte autora à progressão a cada 3 (três) anos, a partir do término do estágio probatório, assim que cumprido o duplo requisito, excluído o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, com o advento do art. 8º, I, Lei Complementar Federal 173/2020; direito que deverá ser apostilado, mesmo sem imediato conteúdo econômico.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151315-25.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:29:53

Nome: JOSE ANDRADE LIMA CPF: 02XXXXXX79

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12230091/02 DIREITO RECONHECIDO

O(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136171-11.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal.

Nome: JULIANA LIRA DANTAS

CPF: 22XXXXXX04

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 17059562/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:24:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026964-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AMELIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES

CPF: 66XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11580069/02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:30:53

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) E DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se; CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) Chefe de serviços e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124196-89.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA CARMELO DE CASTRO

CPF: 17XXXXXX83

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:28:58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15022031/04

DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137543-92.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença

Nome: MARCIA ROSA RIBEIRO

CPF: 21XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13587973/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:32:27

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono

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