DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| JOSÉ PEREIRA DE QUEIRÓZ, DR. |
ANA CAROLINA COELHO RUFINI | 525 *** 76 |
|---|---|---|
| JOSÉ TALARICO | ANA JULIA MANSANO FLORIANO | 540 *** 69 |
| JOZINEIDE PEREIRA GAUDINO |
SANDRA DE CARVALHO ALVES | 353 *** 50 |
| JULIETA FARÃO, PROF.ª | MARCIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA |
274 *** 12 |
| LOURENÇO ZANELATTI | SIMONE ABRANTES GONCALINHO | 194 *** 50 |
| LUIZ ANTONIO FRAGOSO, PROF. |
SAMANTHA DE JESUS OBRISTO FAUSTINO |
325 *** 65 |
| LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA, PROFª |
VALKIRIA APARECIDA DE OLIVEIRA | 926 *** 04 |
| MARIA AUGUSTA DE ÁVILA, PROFª |
ELIANE PEREIRA DA SILVA MATOS | 101 *** 14 |
| MARISA DE MELLO, PROF.ª | FERNANDA DE SOUSA NAVES | 317 *** 41 |
| MIGUEL SANSIGOLO, PROF. | CLAUDINEI VOLPINI | 501 *** 55 |
| OCTACILIO DE CARVALHO LOPES, PROF. |
KAROLLINE KAWAHARA | 203 *** 95 |
| ORESTES ROSOLIA, PROF. | ANGELA APARECIDA VENDRAMINI | 843 *** 20 |
| PAULO LAURO, DR. | CAMILLA BIANCA CAVALCANTE SANTOS DOURADO |
378 *** 50 |
| PILAR GARCIA VIDAL, DONA | LUCIA DE LELIS RAMOS | 146 *** 52 |
| QUINTILIANO JOSÉ SITRANGULO, PROF. |
FRANCIEUDE ALVES DA SILVA | 253 *** 25 |
| REPÚBLICA DA NICARÁGUA | HELENA PEREIRA DOS SANTOS | 297 *** 38 |
| ROMEU MONTORO | FABIANA DE SOUZA LIMA | 221*** 09 |
| SÃO JOÃO EVANGELISTA | ALISON DA SILVA SANTOS | 331 *** 92 |
| SAPOPEMBA | ANDREA DIAS DE ALMEIDA | 176 *** 27 |
| SÉRGIO DA SILVA NOBREZA, PROF. |
MARCOS ANTONIO GOMES RODRIGUES |
170 *** 00 |
| SHIRO KYONO, DEPUTADO | ELAINE LIMA DE OLIVEIRA | 288 *** 73 |
| VALDIR FERNANDES PINTO, PROF. |
CAROLINE DA SILVA BARBOSA | 228 *** 05 |
| VICTOR MIGUEL ROMANO, PROF. |
ELINELDA OLIVEIRA DA SILVA | 281 *** 03 |
| WILFREDO PINHEIRO, PROF. | AMANDA DE MORAIS | 380 *** 64 |
| ZALINA ROLIM, DONA | ERIKA CRISTINA RAMOS DE LIMA | 278 *** 80 |
CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE/Inter URE/ Sub-regional e Regional da Etapa I da Categoria sub 12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28/09/2026 a 11/12/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 25/09/2026, CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Averbando, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, publicado em 23/11/2011 e LC nº 1.361/2021, observado o disposto na LC Federal nº 173/2020 ao funcionário abaixo identificado, 90 dias de Licença Prêmio a que faz jus referente ao período aquisitivo mencionado:
ROSIANE SILVA ORBANECA, RG 26.803.208 - 7, DIRETOR DE ESCOLAPEB-II- SQC-II - QM, DI-2, CLASSIFICADO(a) na EE EMIR M. NOGUEIRA JORN.PROF., PROCESSO número 2023/18363, SEI 015.00490249/2026-74, Certidão número 125/2026, período de 15/05/2020 a 13/05/2025, saldo de 90 dias.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026.EXONERANDO, nos termos do artigo 86, inciso I, § 1º, item 1, da Lei 10.261/68, combinado com o artigo 58, inciso I, § 1º, item 1, da LC 180/78, o servidor abaixo identificado:
A pedido e a partir de 26/08/2026, ANA PAULA DOS SANTOS SOARES, RG 45304828 - 6, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, GEOGRAFIA, da EE JOSE DE OLIVEIRA ORLANDI, Unidade Regional de Ensino - Leste 4, em São Paulo/SP, para o qual foi nomeada por Decreto de 04/01/2012 publicado em 05/01/2012. Processo SEI 015.00652471/2026-77.
PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026CONVOCANDO, nos termos do inciso I e da alínea “a” do inciso VI, do artigo 4º da Resolução Conjunta SE/SELJ/SDPcD/SDECT 1 de 22-3-2013, os professores de Educação Física regularmente inscritos para participarem da Fase URE/Inter URE/ Sub-regional e Regional da Etapa I da Categoria sub 12, dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo, a serem realizadas de 28/09/2026 a 18/12/2026 conforme tabelas de jogos e competições a serem divulgadas para as Escolas participantes.
SERVIÇO DE PESSOAS
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 FUNDEB na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151315-25.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:28:10
Nome: JULIANA DO COUTO MACHADO DE CASTRO CPF: 32XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13658670/05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044264-52.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: DAVI ANDRADE NASCIMENTO
CPF: 38XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016073794/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:23:24
A sentença assim determinou JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito da parte autora à progressão a cada 3 (três) anos, a partir do término do estágio probatório, assim que cumprido o duplo requisito, excluído o período de maio de 2020 a dezembro de 2021, com o advento do art. 8º, I, Lei Complementar Federal 173/2020; direito que deverá ser apostilado, mesmo sem imediato conteúdo econômico.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1151315-25.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:29:53
Nome: JOSE ANDRADE LIMA CPF: 02XXXXXX79
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12230091/02 DIREITO RECONHECIDO
O(a) Chefe de serviço e pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136171-11.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição; declarando indevida a incidência sobre o ALE e condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: JULIANA LIRA DANTAS
CPF: 22XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 17059562/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e; condenar a ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal; determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:24:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026964-43.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AMELIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES
CPF: 66XXXXXX87
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11580069/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:30:53
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) E DO ABONO FUNDEB ATÉ 12/04/22 SOBRE O 13º SALÁRIO E 1/3 DE FÉRIAS apostilando-se; CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo apostilamento", respeitada a prescrição quinquenal.
O(a) Chefe de serviços e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124196-89.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA CARMELO DE CASTRO
CPF: 17XXXXXX83
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:28:58
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15022031/04
DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1137543-92.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença
Nome: MARCIA ROSA RIBEIRO
CPF: 21XXXXXX93
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13587973/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:32:27
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Determinar a inclusão da Bonificação por Resultados BR e do abono
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