DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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67/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:17:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 308O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013873-69.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA CUPOLILLO COELHO
CPF: 32XXXXXX78
Matrícula: 016478885 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016478885/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão, apostilando-se, na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário da seguinte forma: 1) o valor de um doze avos da média quantitativa das parcelas percebidas pelo servidor a título de bonificação por resultados, com valores atualizados no mês de dezembro, na base de cálculo do 13º salário; 2) o valor da bonificação por resultados percebido no mês em que incidem as férias na base de cálculo do terço constitucional de férias; e 3) o valor percebido da bonificação por resultados recebido no mês em que pagas as férias indenizadas na base de cálculo destas; e b) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário apenas até 12/04/2022, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:19:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 309O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014024-35.2026.8.26.0224, 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARISA APARECIDA F VELOSO CPF: 06XXXXXX83 Matrícula: 011441884
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011441884/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente, com reflexos no 13º salário.
Sexta Parte 08/10/2019
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:29:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 318O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012714-91.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILUANA MARIA ROSSI CPF: 18XXXXXX79 Matrícula: 016608306
Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 016608306/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A) Declarar o direito da autora Siluana Maria Rossi ao reenquadramento para o Nível IV da carreira de Agente de Organização Escolar, com sua consequente majoração da remuneração, devendo a Administração Pública proceder ao apostilamento pertinente. B) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição das diferenças salariais apuradas em decorrência do pagamento do salário pelo nível incorreto, com os devidos reflexos (adicionais temporais, 13º salário e 1/3 de férias proporcionais), no valor de R$ 6.474,60 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme planilha de cálculo de fls. 14-15, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública, a partir da citação, até a data do efetivo pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:52:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 319O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142769-78.2025.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: ODETE PISANO CPF: 09XXXXXX18 Matrícula: 004225533 Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 004225533/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Condenação da FESP à inclusão do abono de permanência nas verbas: licença-prêmio convertida em pecúnia, férias, terço de férias constitucional e 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:03:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 320O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1142769-78.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA FERNANDES
CPF: 08XXXXXX44
Matrícula: 005190666 Cargo/Função-Atividade: SUPERVISOR DE ENSINO RS/PV: 005190666/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Condenação da FESP à inclusão do abono de permanência nas verbas: licença-prêmio convertida em pecúnia, férias, terço de férias constitucional e 13º salário.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:01:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 323O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000927-76.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE TEODORO DOS SANTOS CPF: 13XXXXXX31 Matrícula: 012346445 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012346445/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Marinete Pastro Alves, Roseli Alves dos Santos e Viviane Teodoro dos Santos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para (a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI); e, (b) CONDENAR a ré a restituir aos autores os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, observando- se os reflexos sobre 13º e adicional constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:51:44
DESPACHO Nº 399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
15 dias a ROSANA DA SILVA TRZECIAK, RG 42.755.332-5 – Agente de Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE. Lindamil Barbosa de Oliveira – Profª - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 21/12/2010 a 20/12/2011, 22/10/2012 a 21/10/2013 e 18/05/2015 a 16/05/2018.; Certidão n° 374/2018 - Pulp n° SEI 015.00018672/2024-89.
15 dias a MIRIA CRISTINA FONDELO DE OLIVEIRA, RG. 24.179.342-7, PEB I, SQF-I-QM, classificada na EE Jair Miranda - Doutor - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 12-03-2002 a 12-02-2006; 13-02-2006 a 1003-2007; Certidão n° 141/2009 - Pulp n° SEI 015.00327351/2024-72.
15 dias a ELISETE ALVES DOS SANTOS, RG. 18.267.539, Cargo Agente de Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE. Dom Paulo Rolim Loureiro - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 27-08-2016 a 25-08-2021; Certidão n° 468/2026 - Pulp n° SEI 015.00720297/2026-01.
15 dias a NEDI SOARES DOURADO DE MEIRELES, RG: 18.735.155-7, PEB II, SQC II QM, classificada na EE Sebastião Walter Fusco - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 26-04-2002 a 09-02-2003; 23-03-2004 a 13-02-2005; 11-03-2005 a 12-02-2006; 06-03-2006 a 12-02-2008; 03-04-2008 a 08-09-2006; Certidão n° 90/2014 - Pulp n° SEI 015.00575152/2024-79.
60 dias a ADRIANA GONÇALVES SARTORE - RG. 26.297.175; Cargo: PEB I - SQC II QM, classificada na EE João Crispiniano Soares - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 17-12-2015 a 21-12-2018; 01-02-2019 a 2401-2021; Certidão n° 12/2023 - Pulp n° SEI 015.00090238/2023-45.
DESPACHO Nº 400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios: Ato Decisório n.º 907/2026 – CRISTIANE DE JESUS LAU VASCONCELOS, RG 22.889.465-7, DI 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-IIQM, da EE Professor Cid Augusto Guelli, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, em Guarulhos, acumula como Professor, na Função de Prestadora de Serviço Técnico Educacional, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, em São Paulo. Acumulação Legal.
DESPACHO Nº 401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos dos artigos 209 / 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026 aos servidores abaixo discriminados:
PAULO RODRIGUES DE CASTRO, RG. 24.356.303, Professor de Educação Básica II, Di 2, SQC-II-QM. Certidão nº 470/2026. Período: 29-04-2021 a 2704-2026. Saldo: 90 dias. SEI 015.00751669/2024-71.
DANIELE FREIRE DA CRUZ LACERDA, RG.34.515.023-5, Secretário de Escola, Di 1, SQC-III-QAE. Certidão nº 474/2026. Período: 01-07-2019 a 2806-2024. Saldo: 90 dias. SEI 015.00719662/2026-26.
CRISTIANA PEREIRA DA SILVA, RG. 25.567.263, Diretor de Escola, Di 1, SQC-II-QM. Certidão nº 475/2026. Período: 01-01-2021 a 30-12-2025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00725863/2026-62.
Nos termos dos artigos 209 / 214 da Lei 10.261/68, LC 857/1999, LC 1015/2007 e Despacho Normativo do Governador de 22, publicado no DOE 23/11/2011, aos servidores abaixo discriminados, admitidos nos termos da Lei n° 500, de 13/11/1974, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, 90 dias de licença prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
BELINO BARBOSA PEREIRA FILHO, RG. 50.193.496-0, Professor de Educação Básica II, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 471/2026. Período: 18-062021 a 16-06-2026. Saldo: 90 dias. SEI 015.00239132/2024-37.
EDVALDO SERAFIM DOS SANTOS, RG. 17.269.399-8, Professor de Educação Básica II, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 472/2026. Período: 21-052019 a 18-05-2024. Saldo: 90 dias. SEI 015.00382628/2023-49.
MISAEL LIMA VIANA, RG. 22043014-7, Professor de Educação Básica II, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 473/2026. Período: 03-09-2020 a 01-09-2025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00173505/2023-19.
ROSANGELA PERDICHIZZI DA SILVA, RG. 24.329.316-1, Professor de Educação Básica II, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 476/2026. Período: 14-032021 a 12-03-2026. Saldo: 90 dias. SEI 015.00727782/2026-05.
MARIA CELMA DE ALMEIDA, RG. 34.810.559-9, Professor de Educação Básica I, Di 1, SQF-I-QM. Certidão nº 477/2026. Período: 03-12-2020 a 01-122025. Saldo: 90 dias. SEI 015.00425086/2023-14.
DESPACHO Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 14-042025, Certidão de Licença Prêmio nº 76/10402/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MAGALI DE ALMEIDA DUTRA DIAS, RG. 07604712827, DI. 1, onde constou: período 09/06/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 10/01/2025, leia-se: período de 09/06/2018 a 07/06/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2025. SEI 015.00751442/2025-14. Retificação e Averbação das Certidões de Licença-Prêmio Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 21/06/2023, Certidão de Licença Prêmio nº 87/10402/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANTONIO PAULO ALVES PEREIRA, RG: 32.778.319/ 1, onde constou: período de 26/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 28/12/2022, leia-se: período de 26/05/2016 a 24/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2024. SEI 015.00087396/202318.
Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 26/08/2024, Certidão de Licença Prêmio nº 187/10402/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANDREIA CRISTINA DO NASCIMENTO, RG: 30637904 - 1/ 2, onde constou: período de 01/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 05/09/2023, leia-se: período de 01/02/2017 a 30/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2025. SE I015.00569735/202461.
Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 09/10/2023, Certidão de Licença Prêmio nº 119/10402/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença prêmio em nome de ANA PAULA OLIVEIRA PEGORARO, RG 19466783 - 2, onde constou: período de período de 31/03/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 02/11/2022, leia-se: período de 31/03/2016 a 29/03/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI 015.00728020/2026-18.
Retificando o Despacho da Diretora do CRH, publicada no DOE 25/10/2022, Certidão de Licença Prêmio nº 103/10402/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de MARIA CELMA DE ALMEIDA, RG. 34.810.559-9/1, onde constou: período de 05/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 08/07/2022, leia-se: período de 05/12/2015 a 11/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Cumpre informar, ainda, que a servidora usufruiu 30 dias de Licença-Prêmio em Pecúnia deste Bloco em 2024. SEI 015.00425086/2023-14.
PORTARIA Nº 1268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026A Coordenadora Geral – Dirigente de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, no uso de suas atribuições legais, convoca os profissionais relacionados, para o VIII Encontro de CGP/CGPG - Anos Finais
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