DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
66/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da demanda, com a ressalva de que a GDPI não integrará os proventos de aposentadoria da recorrente em relação ao período correspondente, em razão da ausência de contribuição previdenciária sobre tal verba.
CPF: 06XXXXXX88
Matrícula: 4339642 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 4339642/04
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:39:05
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, após a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual até a extinção da referida verba pela LC 1.374/2022 e condenar a requerida na devolução dos valores recolhidos a esse título em tal período, respeitada ainda a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 299O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007488-19.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAM RASPANTE DE OLIVEIRA
Designada no Programa de Ensino Integral no Período de 26/01/2021 a 13/08/2024.
CPF: 17XXXXXX84 Matrícula: 008743782
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008743782/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:34:03
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 288O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016646-98.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com constante do Processo nº 1016646-98.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): CONDENAR a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como pagar as verbas em Nome: ANTONIA MARIA DE FATIMA V IANA DO CARMO atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição CPF: 87XXXXXX20 quinquenal; b) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba Matrícula: 002948485 "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, férias Cargo/Função-Atividade: 5772 - DIRETOR ESCOLAR indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada RS/PV: 002948485/03 até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as DIREITO RECONHECIDO verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:31:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 301O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013865-92.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:04:43
Nome: ANA PAULA PEREIRA DA SILVA
CPF: 26XXXXXX06
Matrícula: 012333372
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 012333372/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) CONDENAR a parte requerida a promover o recálculo do Piso Salarial Docente, paga à parte autora, bem como os respectivos reflexos sobre férias, 1/3 de férias, 13°, depósito FGTS e adicionais temporais, bem como realizar o pagamento das diferenças de valores apuradas nestes termos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:45:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 305O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031613-51.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IRACEMA MARIA GOMES FIGUEREDO CPF: 11XXXXXX19
Matrícula: 012231101
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012231101/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
1° quinquênio 24/06/2011, 2°quinquênio 06/07/2016, 3° quinquênio 06/06/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:15:44
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 306O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037745-27.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCISCA ALVES S OLIVEIRA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 294O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044321-42.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIANE CRISTINE ALVES CPF: 06XXXXXX60 Matrícula: 010249084 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010249084/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para determinar que a parte ré proceda ao recálculo do quinquênio, incluindo no provento a verba "PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62500/2017 (Cód. 01.035)" com os devidos reflexos legais, apostilando-se.
1° quinquênio 25/04/2008, 2°quinquênio 25/04/2008, 3°quinquênio 10/09/2013, 4° quinquênio 16/03/2019, 5°quinquênio 16/04/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:41:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 297O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1037077-56.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA GONCALVES CPF: 27XXXXXX04 Matrícula: 014482083 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014482083/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Em vista do exposto, voto por DAR PROVIMENTO ao recurso, para JULGAR PROCEDENTE a ação, a fim de: (a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) percebida pela recorrente após 12/11/2019; (b) DETERMINAR a cessação dos respectivos descontos; (c) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e/ou a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV à restituição dos valores indevidamente
CPF: 11XXXXXX80
Matrícula: 012917450
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012917450
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:40:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 302O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038104-80.2025.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS
CPF: 29XXXXXX89
Matrícula: 015247879 Cargo/Função-Atividade: 4341 - AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015247879/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO ao recurso para JULGAR PROCEDENTES os pedidos, reconhecendo o direito da autora a ser enquadrada na Faixa 5, contado dois anos da promoção para a faixa imediatamente anterior e para a faixa 6, desde a conclusão dos cursos de pós-graduação, com todos os reflexos legais, e condenando a ré a pagar as diferenças vencidas e vincendas até o apostilamento, ressalvada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 14:46:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 303O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074308-88.2024.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANA GONCALVES CPF: 27XXXXXX04 Matrícula: 014482083
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014482083/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: (i) na obrigação de fazer consistente em recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE, apostilando-se.
1° quinquênio 15/10/2014, 2° quinquênio 09/02/2021, 3°quinquênio 19/03/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 15:16:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 307O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0013873-69.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA RIBEIRO STERLLINO
CPF: 29XXXXXX85 Matrícula: 012502777
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012502777/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão, apostilando-se, na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário da seguinte forma: 1) o valor de um doze avos da média quantitativa das parcelas percebidas pelo servidor a título de bonificação por resultados, com valores atualizados no mês de dezembro, na base de cálculo do 13º salário; 2) o valor da bonificação por resultados percebido no mês em que incidem as férias na base de cálculo do terço constitucional de férias; e 3) o valor percebido da bonificação por resultados recebido no mês em que pagas as férias indenizadas na base de cálculo destas; e b) DECLARAR a natureza remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias e 13º salário apenas até 12/04/2022, apostilando-se.
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