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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 69

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo BAIRRO DOS BARNABES, em Juquitiba, altera o número do RG. de 34.XXX.701 - 2, para 352XXX52803, Data de emissão: 02/07/2026. 015.00716584/2026-16.

APOSTILA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 25.09.2026 - ALTERAÇÃO DE RG

DECLARANDO que em virtude de emissão da Nova Carteira de Identidade Nacional, conforme consta de cópias e demais documentos anexos ao respectivo processo em nome de ERICA CARLOS DOS SANTOS, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, da EE ABRAHAO DE MORAES PROF, em Itapecerica da Serra, altera o número do RG. de 25.XXX.363 - 6, para 301XXX01803, Data de emissão: 19/06/2026. 015.00725567/2026-61.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 25/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela LC nº 1048/2008, a usufruir o benefício da LicençaPrêmio, a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: ROSANGELA APARECIDA DE ALMEIDA LUZ, RG 19.xxx.534-5, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, classificado(a) e em exercício na EE PEDRO VILLAS BOAS SOUZA DOM, 30 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 04/03/2018 a 02/03/2023, 3ª parcela, referente à Certidão nº 180/10702/2026 - PULP 015.00312418/2024-74.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 25/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela LC nº 1048/2008, a usufruir o benefício da LicençaPrêmio, a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: FRANCISCO LORIVAL PEREIRA, RG 22.xxx.217-5, DI 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificado(a) e em exercício na EE JARDIM JACIRA, 60 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 07/10/2014 a 05/10/2019, 1ª parcela, referente à Certidão nº 176/10702/2019 - PULP 015.00557846/2024-24.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 25/09/2026 - CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: JOSE FLAVIO ROSA, RG/CIN 16.xxx.800, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, classificado(a) na EE ANTONIO FLORENTINO. Certidão nº 272/10702/2026 - Período de 09/06/2017 a 07/06/2022. SEI 015.00415738/2024-85.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 25/09/2026 - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Retificando a Portaria da Diretora do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE de 02/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de CARLA PATRICIA FOGACA RODRIGUES, RG/CIN 23.xxx.115-3, onde constou: período de 09/04/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 11/11/2023, leia-se: período de 09/04/2017 a 07/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia referente a esta certidão. PULP 015.00308658/2024-74.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25.09.2026 - CESSAÇÃO

Cessando, a partir de 24/09/2026 os efeitos da Portaria publicada em 11/02/2026, na parte em que designou ABIGAILDES DE SANTANA CEZAR, RG. 30.XXX.802 - X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral, PAULO CASTRO F.JUNIOR JORN, em Itapecerica da Serra, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. 015.00018154/2023-84.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25.09.2026 - DESIGNAÇÃO

Designando, com fundamento no inciso II do 4º, do Decreto 66.799/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.374/2022 o interessado abaixo identificado para, a partir da data especificada, exercer as funções do posto de trabalho de Vice-Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral: A partir de 24/09/2026

EE MASSAKO HIGASHIOKA PROFA.

ANDERSON CARLOS POLVORA, RG: 24.XXX.019 - 4, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na mesma Unidade Escolar, Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, fazendo jus à jornada Integral de Trabalho Docente. 015.00018055/2023-01.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 25.09.2026

Concedendo, nos termos do §1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16º do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001, de 03/01/2025, licença saúde a:

EE MASSAKO HIGASHIOKA PROFA.

ANGELICA APARECIDA ARAUJO, RG 334.XXX.XXX-27, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III QAE.

-02 dias a partir de 24.09.2026

EE CARLOS ALBERTO PEREIRA.

CLAUDIA PIRES DE SOUZA CARBONARO, RG 46xxx382 - 6, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III QAE. -02 dias a partir de 23.09.2026 EE GERTRUDES EDER.

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 incluindo-se o abono complementar/piso nacional do magistério na base de cálculo da referida verba, apostilando-se; e b) Condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas, desde cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação até a data da efetiva inclusão do abono na base de cálculo, com os respectivos reflexos no 13º salário, adicional de férias (1/3) e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), conforme previsão legal, respeitada a prescrição quinquenal.

DEBORA RIBEIRO KAISER, RG 28xxx986 - 0, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM.

-01 dia a partir de 15.09.2026 ao pagamento das diferenças devidas, desde cinco anos anteriores ao Concedendo, nos termos do § 3º do Artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, ajuizamento da ação até a data da efetiva inclusão do abono na base de combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/ CAF – 1, de 21-11-2008, cálculo, com os respectivos reflexos no 13º salário, adicional de férias publicado no DO. de 22-11-2008 e republicado no DO. 29-11-2008, licença (1/3) e adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), conforme saúde aos interessados abaixo relacionados dos estabelecimentos previsão legal, respeitada a prescrição quinquenal. adiante citados, contratado pela LC 1093/2009: EE SOPHIA M.JANUARIA AMARAL. Data Ajuizamento GEOVANNA MARIA LOPES SOUZA, RG 56xxx687 - 5, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQF-II-QAE. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido -03 dias a partir de 22.09.2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. EE JARDIM MONTESANO. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:34:10 GISELE ALMEIDA KLEIM CAVALHEIRO, RG 33xxx451 - 5, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL -02 dias a partir de 09.09.2026 O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua EE JARDIM MONTESANO. competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, VITORIA FERNANDA DE SOUZA CAMARGO PÓ, RG 33xxx451 - 5, AGENTE DE constante do Processo nº 0001582-02.2026.8.26.0462, Vara do Juizado ORGANIZACAO ESCOLAR, SQF-II-QAE. Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): -04 dias a partir de 08.09.2026 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR EE MARIA ANDRE SCHUNCK DONA. JUSSARA SCHUNCK DOS SANTOS BARBOSA, RG 43xxx624 - 2, PROFESSOR DE Nome: ENOQUE RODRIGUES BENTO ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM. CPF: 80XXXXXX53 -10 dias a partir de 23.09.2026 Matrícula: 15486953 EE GERTRUDES EDER. Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E DAYANE RODRIGUES FAUSTINO, RG 32xxx521 - 6, PROFESSOR DE ENSINO MEDIO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM. RS/PV: 15486953/05 -15 dias a partir de 08.09.2026 DIREITO RECONHECIDO EE GERTRUDES EDER. JULIA RODRIGUES FAUSTINO, RG 50xxx894 - 3, AGENTE DE ORGANIZACAO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito ESCOLAR, SQF-II-QAE. do(a) servidor(a) ao seguinte: -12 dias a partir de 08.09.2026 a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução -03 dias a partir de 16.09.2026 do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) EE GERTRUDES EDER. DECLARAR indevida a cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre o ÂNGELICA FIGUEIREDO SIMÕES, RG 40xxx358 - 8, AGENTE DE ORGANIZACAO segundo vínculo funcional ou vínculo excedente da parte autora; II) ESCOLAR, SQF-II-QAE. DETERMINAR à parte ré que proceda o registro administrativo cabível, -03 dias a partir de 15.09.2026 mantendo a incidência da contribuição IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional, cessando a contribuição ao IAMSPE sobre o segundo UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI vínculo funcional ou vínculo excedente; III) CONDENAR as requeridas à restituição dos valores indevidamente descontados em razão da cobrança indevida sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente, DESPACHO DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada ENSINO desconto indevido e juros de mora a partir da citação, com apuração em Descumprimento Contratual – Inciso IV, artigo 8º, Lei Complementar cumprimento de sentença

Descumprimento Contratual – Inciso IV, artigo 8º, Lei Complementar nº 1093 de 16 de junho de 2009. Trata-se de decisão proferida pelo contratante em atendimento aos §§ 8º e 9º, artigo 1º do Decreto nº 58.140, de 15 de junho de 2012. Da análise dos autos, DECIDO, pela subsistência do contrato 147/2025, publicado no DOE. de 27/03/2025 de Professor de Ensino Fundamental e Médio, da interessada abaixo: - GABRIELLE DE OLIVEIRA, RG. XX.518.XXX-0 - SSP/SP

Data Ajuizamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:34:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001582-02.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CESSANDO, a partir de 17/09/2026, os efeitos da Portaria de 26/03/2024, publicada em 27/03/2024, na parte em que designou MAURINA CLARINDA FERREIRA DOS SANTOS, RG.20.XXX.501-3, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II - QM, DI-1, para exercer a função de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA na EE. Prof. José Theotônio dos Santos, em Itapevi, URE Itapevi. SEI: 015.00726666/2026-61.

Nome: ENOQUE RODRIGUES BENTO CPF: 80XXXXXX53 Matrícula: 15486953

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - CESSAÇÃO

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15486953/02

CESSANDO, a partir de 29/01/2025, os efeitos da Portaria de 24/01/2025, publicada em 27/01/2025, na parte em que designou GLEICE NATALI SOUZA MOREIRA DOS SANTOS, RG.52.XXX.377-4, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, DI-1, para exercer a função de ATIVIDADE DOCENTE na EE. Profª. Mary Mallet Cyrino, em Itapevi, URE Itapevi. SEI: 015.00071621/2026-66.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: I) DECLARAR indevida a cobrança de contribuição ao IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente da parte autora; II) DETERMINAR à parte ré que proceda o registro administrativo cabível, mantendo a incidência da contribuição IAMSPE apenas sobre o primeiro vínculo funcional, cessando a contribuição ao IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente; III) CONDENAR as requeridas à restituição dos valores indevidamente descontados em razão da cobrança indevida sobre o segundo vínculo funcional ou vínculo excedente, observada a prescrição quinquenal, com correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora a partir da citação, com apuração em cumprimento de sentença.

PORTARIA DO DIRETOR ESCOLA/ESCOLAR - LICENÇA MATERNIDADE

Concedendo, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 8.213/91 e Lei Complementar nº 1.093/09, combinado com o Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, publicado no DOE de 10/03/2023, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA-MATERNIDADE, a partir de 19/09/2026 , em nome de ARIANE MIKAELLE FERREIRA RAMOS, RG: 65.XXX.759-X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR , SQF-II, QAE, da E.E. Paulo de Abreu, em Itapevi, URE-Itapevi. SEI: 015.00723438/2026-39.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA

Data Ajuizamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:34:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061987-84.2025.8.26.0053, 5ªVara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - URE Itaquaquecetuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001573-40.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSELI APARECIDA PICOLO

CPF: 89XXXXXX72 Matrícula: 3332810 Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - INATIVO RS/PV: 3332810/01

Nome: FLAVIO BARBOSA PEREIRA CPF: 10XXXXXX03 Matrícula: 12894230

DIREITO RECONHECIDO

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12894230/04

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIREITO RECONHECIDO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da carga suplementar percebida pela parte autora,

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

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