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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 99

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

99/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 do título nos assentamentos funcionais da servidora para que o direito ora reconhecido seja devidamente registrado, assegurando-se a correta percepção das vantagens correspondentes nas futuras competências.

Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:29:39

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE, EM PARTE, a ação movida por REJANE APARECIDA DE MATOS PINTO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro o direito da parte autora à irredutibilidade de sua remuneração global, considerando para este fim tão somente as verbas permanentes percebidas pelo servidor mais a GDPI (ou a substituta GDE), desconsiderando quaisquer outras; b) somente haverá obrigação de pagar ou implementar qualquer diferença em folha de pagamento quando, considerando para este fim tão somente as verbas permanentes percebidas pelo servidor mais a GDPI (ou a substituta GDE), desconsiderando quaisquer outras, a remuneração global for de fato reduzida, conforme fundamentado nesta sentença; c) condeno a ré a efetuar o pagamento das diferenças pretéritas relativas aos itens “a” e “b” acima, se é que, considerando individualmente cada mês, de fato tiver ocorrido a referida redução da remuneração global (verbas permanentes mais a GDPI ou a substituta GDE), a ser apurado em sede de execução de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Vigência: GDPI de 26/01/2021 a 29/05/2022; GDE a partir de 30/05/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:29:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001532-21.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ETHIENE SILVA

CPF: 30XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013302978/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:32:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001012-45.2026.8.26.0323, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Lorena, Comarca De Lorena, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA ANDRADE MENDONCA CONRADO

CPF: 30XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012154702/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo do Quinquênio.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:35:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000446-80.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZILDA MARIA GUIMARAES MARTINELLI

CPF: 09XXXXXX14

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006014793/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu ao pagamento complementar do terço constitucional de férias, décimo terceiro e da licença-prêmio, para inclusão do abono de permanência na base de cálculo de referidas verbas, nos termos da planilha de cálculo de fl. 06. Dou por extinto o processo com base no art. 487, I do CPC.

Vigência: 27/04/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000252-06.2026.8.26.0159, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Cunha, Comarca De Cunha, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NILDA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA

CPF: 24XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009303297/05 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a promover o recálculo do quinquênio e da sexta-parte, de modo que incida(m) também sobre o piso salarial docente – decreto 62500/17, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:34:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000263-35.2026.8.26.0159, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Cunha, Comarca De Cunha, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ZONEU GOMES DOS SANTOS

CPF: 40XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016614914 / 06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:25:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000247-81.2026.8.26.0159, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Cunha, Comarca De Cunha, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE FLAVIO DE CASTRO FABRICIO CPF: 12XXXXXX29

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 005759833 / 05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: promover o recálculo do(s) quinquênio(s) e sexta(s)-parte(s) do autor, de modo que incida(m) também sobre o piso salarial docente – decreto 62500/2017.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 08:47:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000517-82.2026.8.26.0102, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cachoeira Paulista, Comarca de Cachoeira Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAM CALFAT MALDAUN DUARTE

CPF: 07XXXXXX42 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012279699/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) DECLARAR o direito da parte requerente ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) para que incida sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer, consistente em recalcular e implantar o referido adicional na folha de pagamento da parte requerente com a nova base de cálculo, determinando o apostilamento

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:32:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0001682-04.2026.8.26.0220

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001682-04.2026.8.26.0220, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro De Guaratinguetá, Comarca De Guaratinguetá, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIALBA LINS LEAL

CPF: 07XXXXXX85

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 013298756/ 02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecido o direito da parte autora à inclusão do piso salarial docente na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e/ou sexta-parte) e da GDPI.

Vigência: GDPI de 02/03/2021 a 29/05/2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 16:36:26

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 25-09-2026

Nº do Processo: 015.00722422/2026-17 ,Concedendo,

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionado afastada: EE PROF. ERNESTO QUISSAK , designada Professor de Ensino Fundamental e Médio da Unidade Regional de Ensino Guaratinguetá. SABRINA APARECIDA DOS SANTOS GAVINIER - RG:42.641.029-4 Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, dia 23/9/2026 - 02 dias.

DESPACHO DE DIRETOR ESCOLAR 25-09-2026

Nº do Processo: 015.00728199/2026-11 Concedendo, À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

Jerusa França Bessa - RG 41.656.087-8 - de 24/09/2026 a 25/09/2026 - 02 dias.

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, 25/09/2026

O Diretor da EE GABRIEL PRESTES, na Cidade de Lorena/SP, com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, Concede ao servidor abaixo relacionado o afastamento. WALMIR GONÇALVES SANTOS , RG: 21.219.164, período de 24/09/2026 a 26/09/2026 DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026 Concedendo, Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, o interessado abaixo relacionado: EE BAIRRO DA BARRA, em CUNHA JACKSON WILLIAN MACIEL, CIN: 439.522.468-75, Agente de Organização Escolar, Categoria O, licença saúde de 03 dias, de 22/09/2026 a 24/09/2026. DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 25/09/2026 Concedendo, - nos termos do § 3° do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-I, de 21-112008, publicado no D.O de 22-11-2008 e republicado no D.O de 29/11/2008, os interessados abaixo relacionados: EE PROFA DINAH MOTTA RUNHA, em GUARATINGUETÁ ADRIANA SOARES MARINS, RG: 30.779.253-5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, licença saúde de 14 dias, a contar de 14/09/2026. DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 28-09-2026 Nº do Processo: 015.00727616/2026-09 Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-112008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, o interessado abaixo relacionado: EE PROF SYLVIO JOSÉ MARCONDES COELHO, em GUARATINGUETÁ. ANA CAROLINA VIEIRA LIMA, RG 53.451.975, Agente de Organização Escolar, Categoria O, licença saúde de 02 dias, a contar de 23-09-2026. DESPACHOS DOS DIRETORES DO DIA 25/09/2026 Concedendo, - Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, os interessados abaixo relacionados: EE Professor José Félix, em Potim José Braz Leopoldo, RG: 13232534 - 2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, licença saúde de 10 dias, a contar de 22/09/2026 EDITAL DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

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