DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Convocando,
A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Guaratinguetá, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes para participação na Sessão de Alocação para a Função Docente do Programa Ensino Integral – PEI, Ensino Fundamental – Anos Finais e/ou Ensino Médio, para atendimento das vagas remanescentes, nos termos das legislações vigentes. CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 163, de 09 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a Resolução SEDUC nº 03, de 26 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO a Portaria DIPES nº 01, de 05 de janeiro de 2026;
Ficam convocados os docentes previstos no artigo 2º, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Portaria DIPES nº 01/2026, observados os critérios de classificação previstos, bem como a formação exigida.
- DA FORMA DA SESSÃO DE ALOCAÇÃO
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1.1. A sessão de alocação ocorrerá no dia 30 de setembro de 2026
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(quarta-feira), participação de forma presencial. 2. DO CRONOGRAMA:
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2.1. Docentes excedentes do quadro permanente: efetivos, nomeados,
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não efetivos (“P”, “N” e “F”) e contratados:
Data: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9 horas.
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro, Guaratinguetá/SP
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2.2. Docentes do quadro permanente (efetivos, nomeados e não
-
efetivos – “P”, “N” e “F”), devidamente credenciados, que pleiteiam designação no PEI, e docentes contratados devidamente credenciados. Data: 30 de setembro de 2026 (quarta-feira), às 9 horas.
-
Local: Unidade Regional de Ensino: Rua Tamandaré, nº 145, Centro,
-
Guaratinguetá/SP
- DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO
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3.1. O atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério,
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devidamente credenciados ficará condicionado à declaração voluntária de adesão ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE no âmbito do PEI, bem como à comprovação dos requisitos necessários ao exercício da função pretendida, nos termos dos incisos V e VI do artigo 11 da Resolução SEDUC nº 158/2025.
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3.2. O docente candidato à contratação, cujo contrato tenha sido
-
extinto ao final do ano letivo por término de vigência, poderá participar da sessão de alocação, desde que tenha confirmado participação no processo anual de atribuição de classes e aulas, cumprido o período obrigatório de quarentena e retornado à unidade escolar de atuação com novo vínculo contratual.
- DA DESIGNAÇÃO
Previamente à designação no programa, o integrante do QM deverá apresentar os seguintes documentos:
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4.1. declaração nos termos do artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012;
-
4.2. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei nº
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10.261/1968 e Decreto nº 68.829/2024;
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4.3. anuência do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para função
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docente ou da equipe gestora, quando pretendidas e unidade pertencente a URE diversa de sua classificação;
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4.4. declaração de horários para fins de acumulação remunerada.
Observação: O docente que permanecer excedente ao longo do ano letivo e, havendo vaga compatível com sua habilitação ou autorização, optar por não assumir a atribuição ofertada na URE, deixará de ser considerado excedente, caracterizando-se a cessação de sua participação no programa para todos os efeitos legais e funcionais.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026 Averbando,nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade: EDUARDO FERREIRA DE CASTRO, RG. 20513577, DIRETOR DE ESCOLA - SQC-II-QM, na EE MARIO DA SILVA PINTO DR., em CRUZEIRO, Certidão 168/2026, período de 30/09/2021 a 28/09/2026, PULP-SEI015.00141436/2023-84.
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 25/09/2026Cessando,
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a partir de 25/09/2026, os efeitos da Portaria da Chefe de
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Departamento - Dirigente Regional de Ensino, publicada em 13/01/2022, na parte que designou Sérgio Donato Ferrari de Oliveira, RG 16.895.235, para o exercício de docente, na EE Paulo José Verrischi Ribeiro , em Cunha
nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pela LC 1048/2008, a Certidão de 90 dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
CLAUDIA GOMES DE SIQUEIRA AQUINO DE ALMEIDA, RG. 19.718.238 - 0, PEB II - SQF-I-QM, na EE RODRIGUES ALVES CONSELHEIRO, em GUARATINGUETA , Certidão 170/2026, período de 04/09/2021 a 02/09/2026, PULP-SEI- 015.00442075/2024-71.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA 25-09-2026Autorizando,
nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, com redação dada pela Lei Complementar 1048/2008, a usufruir o benefício da licençaprêmio dentro de 30 dias a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade:
SERGIO DONATO FERRARI DE OLIVEIRA, RG. 16895235 - X , PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SQC-II-QM, classificada na EE PAULO J. VERRESCHI RIBEIRO, em CUNHA , 60 dias referente ao período de 03/08/2021 a 01/08/2026, Certidão 108/2026, PULP-SEI- 015.00591409/2026-00.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA
APOSTILAAlterando nome de Augusto Eduardo de Moraes, CIN 071.643.002-91, para AUGUSTO EDUARDO DE MORAES MELO.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000468-74.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BARBARA PANKOWSKI LOPES MACHADO
CPF: 27XXXXXX77
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011538892/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 16:29:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000721-66.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS GUSTAVO MOMBERG DA SILVA CPF: 33XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 015802668/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultado e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada da parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, e ii) DECLARAR o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 16:33:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000721-66.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS GUSTAVO MOMBERG DA SILVA
CPF: 33XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 015802668/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultado e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada da parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, e ii) DECLARAR o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
EXONERADO A PARTIR DE 06/03/2025 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 17:18:49
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000721-66.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANE MARIA BRANCO DO AMARAL CPF: 17XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014534990/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultado e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada da parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, e ii) DECLARAR o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 17:33:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000721-66.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO BISPO DOS REIS
CPF: 13XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 010055678/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultado e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada da parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, e ii) DECLARAR o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 17:35:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000721-66.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO BISPO DOS REIS
CPF: 13XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010055678/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DECLARAR o caráter remuneratório da bonificação por resultado e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada da parte autora, apostilando-se, bem como CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, com os devidos reflexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal, e ii) DECLARAR o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13° salário, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio indenizada, bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/09/2026 - 17:37:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066988-16.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISANGELA RINCO DA SILVA
CPF: 22XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016987767/05
DIREITO RECONHECIDO
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