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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 197

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

197/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

CONCEDENDO Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 3º, II da LC 731/93, ao servidor:

MARCELO FAGUNDES NUNES, RG 22.115.899, Fotógrafo Técnico Pericial de 1ª Classe, em exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Guarujá, a partir de 24/09/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios.

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 01

O(a) Diretor Técnico do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000225283.2026.8.26.0189, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Fernandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PATRICIA LEE GARCES

CPF: 10XXXXXX43

Matrícula: 16.817.570-8

Cargo/Função-Atividade: Desenhista Técnico Pericial RS/PV: 9939982-1

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a ré: a) à obrigação de incluir a “Bonificação por Resultados - BR” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13.º (décimo terceiro) salário e de eventual indenização de licença-prêmio não fruída, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:35:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) Diretor Técnico do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000190964.2026.8.26.0132, da Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO GARCIA FILHO CPF: 09XXXXXX02 Matrícula: 15.975.768

Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 6667673/2

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO GARCIA FILHO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/09/2026 - 17:07:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Diretor Técnico do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000261802.2026.8.26.0132, Vara do Juizado Especial Cível de Catanduva, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVIA FUJIKO NAKAMOTO CPF: 15XXXXXX59 Matrícula: 17.625.325-7

Cargo/Função-Atividade: Desenhista Técnico Pericial RS/PV: 8512279/1

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SILVIA FUJIKO NAKAMOTO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: a) condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados – BR na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 08:35:52

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 11

O(a) Perito Criminal, Diretor Técnico de Serviço em exercício do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado,

constante do Processo nº 1001141-47.2026.8.26.0577, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Campos-SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LETICIA DE SOUZA RESENDE MESQUITA CPF: 04XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal 2ª Classe RS/PV: 16.739.516-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:26:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 12

O(a) Perito Criminal, Diretor Técnico de Serviço em exercício do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003590-75.2026.8.26.0577, do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LIVIA DUARTE RODRIGUES CPF: 33XXXXXX84

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal 2ª Classe RS/PV: 13.837.904-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:28:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13

O(a) Perito Criminal, Diretor Técnico de Serviço em exercício do Núcleo de Perícias Criminalísticas de São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012552-07.2026.8.26.0577, da Fazenda Pública Comarca de São José dos Campos-Estado de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DAYELLE SAMILA PESSOTTI DE OLIVEIRA GONÇALVES CPF: 07XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Perito Criminal 2ª Classe RS/PV: 16.213.750-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença, após acórdão, JULGOU PROCEDENTE a pretensão inicial e, por consequência, DETERMINOU a inclusão da Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasprêmios convertidas em pecúnia, das férias convertidas em pecúnia (exclusivamente indenizadas), dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros salários, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 25/09/2026 - 11:27:41

NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SOROCABA

AUTORIZANDO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Despacho da Diretora Técnico de Serviço 25/09/2026:

Autorizando a conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia nos termos do artigo 4° do Decreto nº 52.031/2007 a funcionária: ADRIANA DEL BEN, RG.40.245.533-2, Fotógrafa Técnico Pericial de 2ª classe padrão II, em exercício na EPC Botucatu, 30 dias de Licença-Prêmio referente ao primeiro período do bloco de 22/03/2016 a 20/03/2021, restando 60 dias para gozo oportuno.

LICENÇA À GESTANTE

Despacho da Diretora Técnico de Serviço, de 25/09/2026:

Concedendo, com fundamento na lei Complementar 1.054/08, e à vista do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Resolução SENA nº. 12/84, 180 dias de LICENÇA À GESTANTE:

ALINE BEATRIZ GALVÃO SANTANA DE SOUZA, RG nº 66.870.598-x, Perita Criminal de 3ª Classe Padrão I, efetiva, lotada na Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificada no Instituto de Criminalística, com sede de exercício na Equipe de Perícias Criminalística de Botucatu, a partir de 15/09/2026, conforme faz prova a Certidão de Nascimento do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Botucatu.

INSTITUTO MÉDICO LEGAL

APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DE RG

NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO IML

Apostilas do Diretor de 25/09/2026,

Declarando alterado o número do Registro Geral – RG 13.526.592 SSP/MG de JEFFERSON CARLOS TOLENTINO RODRIGUES, Médica Legista, efetiva no Superintendência da Polícia Técnico-Científica, classificado no Instituto Médico Legal e em exercício na EPML Centro, o qual passa a usar o número de RG 72.384.496-3 SSP/SP, expedido em 15/10/2025.

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE ARARAQUARA

APOSTILA DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor do Núcleo de Perícias Médico Legais de Araraquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas, expede a presente apostila em cumprimento a respeitável sentença proferida no Processo Digital n°1001815-93.2026.8.26.0037, em nome de Caroline da Silva Hyppolito, da VFP-FORO DE ARARAQUARA para declarar que a Sra. Caroline da Silva Hyppolito, RG 47.062.936-8, Auxiliar de Necropsia de 2º Classe, Padrão II, faz jus a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo de licença prêmio indenizadas, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário, bem como ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SOROCABA

DESPACHO DO DIRETOR TÉCNICO DE SERVIÇO DE 25/09/2026

Nº do Processo: 060.00019535/2026-88 Interessado: Rodrigo Martins da Silva RG 26.860.670-5 Assunto: Requerimento para usufruir 15 dias de Licença Prêmio de 25/10 a 09/11/2026

DEFERINDO licença prêmio, nos termos do artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº. 1.048/08 e LC 1.361/21 ao servidor Rodrigo Martins da Silva RG 26.860.670-5 Auxiliar de Necrópsia de 1 classe, Padrão III, titular de cargo efetivo, lotado na Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, classificado no Instituto Médico-Legal, com sede de exercício na Equipe de Perícias Médico-legais de Botucatu - Núcleo de Perícias Médico-legais de Sorocaba, a autorização para usufruir 15 dias de Licença Prêmio do 2º período do Bloco de 17/07/2002 a 15/07/2007, No período de 25/10/26 a 09/11/26. Restando 15 dias para gozo oportuno.

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA

DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA , DE 25-09-2026

No Processo SEI- 058.00124383/2025-75, em que Marcos Pereira de Souza, RG nº 26.815.328/SP, Escrivão de Polícia, responde a Processo Administrativo Disciplinar, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 980/2026: “Posto isso e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 70, inciso III, da Lei Complementar 207/1979, alterada pela Lei Complementar 922/2002, e com escora no Despacho Normativo do Governo do Estado de São Paulo, datado de 12 de junho de 1979, acolho o parecer aprovado por unanimidade pelo Egrégio Conselho da Polícia Civil (0118886682), pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, e o faço para JULGAR IMPROCEDENTES as acusações deduzidas na inicial em desfavor de Marcos Pereira de Souza, RG. 26.815.328/SP, Escrivão de Polícia, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, ABSOLVENDO-O da eventual responsabilidade administrativa decorrente do fato.” (Advogado: Dr. Ivelson Salotto, OAB/SP: 180.458).

PORTARIA DGP Nº 3647/2026

À vista da instrução do Expediente SEI nº 058.00106902/2026-02, AUTORIZO, excepcional e temporariamente, a acumulação pleiteada, nos termos dos artigos 31 da Lei Orgânica da Polícia combinado com o artigo 34 do Decreto nº 47.236/2002, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.227/2014, para que o Escrivão de Polícia PAULO SÉRGIO TOZATO, RG 21.879.360, de 2ª Classe, classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 – Presidente Prudente, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, venha compor a Equipe Corregedora de Presidente Venceslau, da 8ª Corregedoria Auxiliar de Presidente Prudente, no período de 13 a 27/10/2026, em substituição à Escrivã de Polícia MICHELLE THAÍS SCALON MELO MESSAGE, RG 33.249.430, em virtude de férias.

PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA

CESSANDO:

A partir de 17/08/2026, os efeitos da Portaria DGP–3180/2026, publicada no DOE de 01/09/2026, que designou EDMIR ALVES, RG. 22.112.634, 1ª

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