Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 57

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

57/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, deverá apresentar o título apostilado pela Convenção de Haia (Apostilamento de Haia);

(viii) Uma foto 3x4 recente;

4.8. Candidatos aprovados que sejam ex-alunos de mestrado ou doutorado da USP poderão efetivar a pré-matrículas online apresentando apenas a certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições, ficha de matrícula e outros documentos ou títulos que tiverem sido obtidos, alterados ou atualizados após o ingresso no curso anteriormente realizado, pois o processo do aluno será o mesmo do curso anterior.

7. CRONOGR
DATAS
AMA GERAL
HORÁRIO
ETAPAS
01/10/2026 a
08/01/2027
Até as 17h00 Período de Inscrições.
15/01/2027 Divulgação dos horários das sessões
de arguição individuais.
27 e
28/01/2027 DO
8h – 18h Sessões de arguição individual.
05/02/2027 Divulgação da relação de candidatos
aprovados.
MATRÍCULAS
Até 26/02/2027 Pré-matrícula online.
Até 30/04/2027 8h às 12h e das
13h30 à 17h30
Confrmação de matrícula.
AULAS
s
08/03/2027 Início das aulas.

Eventuais alterações de calendário serão divulgadas no site do Programa https://www.fearp.usp.br/ppgcc/processo-de-selecao/selecaode-doutorado.

FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 43/2026/PORTARIA/FFLCH, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) representante suplente da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo junto ao Conselho Universitário da Universidade de São Paulo. O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, com fundamento no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte PORTARIA: DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) representante suplente da Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário será realizada por meio de sistema eletrônico, com totalização eletrônica dos votos. Artigo 2º – A eleição será realizada das 14h às 23h59 do dia 22 de outubro de 2026, por meio do sistema de votação eletrônica Votação USP. Artigo 3º – Não poderá ser votado(a) o(a) docente que, na data da eleição, estiver suspenso(a) em razão de infração disciplinar ou afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP. DAS INSCRIÇÕES Artigo 4º – As inscrições das candidaturas à representação suplente da Congregação junto ao Conselho Universitário deverão ser dirigidas ao Diretor da Unidade e realizadas exclusivamente por meio do sítio eletrônico da FFLCH/USP, no

endereço:https://academica.fflch.usp.br/form/requerimento-para-eleicaodo-a-sno período das 8h (horário de Brasília) do dia 28 de setembro até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2026.§ 1º – Poderão inscrever-se como candidatos(as) os(as) Professores(as) Titulares, Professores(as) Associados(as) e Professores(as) Doutores(as) que sejam membros da Congregação.

§ 2º – O Diretor da Unidade divulgará, às 15h do dia 19 de outubro de 2026, no sítio eletrônico da Unidade, a relação das candidaturas deferidas, bem como as razões de eventual indeferimento. DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º – São eleitores todos os membros da Congregação.

§ 3º – Não poderá votar, ainda, o(a) docente que, na data da eleição, estiver afastado(a) de suas funções na Universidade para exercer cargo, emprego ou função em órgão externo à USP. § 4º – O(A) eleitor(a) que dispuser de suplente será por ele(a) substituído(a), se estiver legalmente afastado(a) ou não puder participar por motivo justificado.

§ 5º – O(A) eleitor(a) que não dispuser de suplente e estiver legalmente afastado(a) de suas funções na Universidade ou não puder participar da eleição por motivo justificado não será considerado(a) para o cálculo do quorum exigido pelo Estatuto.

DA VOTAÇÃO

Artigo 6º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 22 de outubro de 2026, para o endereço eletrônico cadastrado na base de dados corporativos da USP, o link de acesso ao sistema de votação, por meio do qual o(a) eleitor(a) poderá exercer seu voto, utilizando sua Senha Única USP.

Artigo 7º – A votação será pessoal e secreta.

Artigo 8º – A cédula eletrônica conterá os nomes dos(as) candidatos(as) elegíveis à representação suplente da Congregação junto ao Conselho Universitário, em ordem alfabética. DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS E DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO Artigo 9º – Encerrada a votação às 23h59 do dia 22 de outubro de 2026, a totalização dos votos será realizada no dia 23 de outubro de 2026, por meio do sistema eletrônico, assegurados o sigilo e a inviolabilidade do voto. Parágrafo único – Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10 – O resultado da eleição será divulgado no dia 23 de outubro de 2026, após a totalização dos votos. Artigo 11 – Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos.

Artigo 12 – Em caso de empate, serão adotados os critérios de desempate previstos no Estatuto, no Regimento Geral e nas demais normas aplicáveis da Universidade de São Paulo. DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 13 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade, observadas as normas da Universidade de São Paulo. Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA FFLCH Nº 42/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre os procedimentos, o planejamento e os critérios de prioridade para solicitação e utilização dos serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, para o 1º semestre letivo de 2027.

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de assegurar condições adequadas de acessibilidade e inclusão às pessoas surdas ou com deficiência auditiva; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o planejamento, organização e utilização dos serviços de tradução e interpretação de Libras no âmbito da Unidade;

Considerando a necessidade de compatibilizar o atendimento regular e continuado dessas demandas com as solicitações decorrentes de concursos, bancas, defesas, eventos e demais atividades acadêmicas e institucionais;

Considerando que a disponibilidade de horas dos profissionais de tradução e interpretação de Libras é limitada, tornando necessária a definição de critérios objetivos e transparentes para a organização e priorização dos atendimentos;

Considerando que o atendimento das solicitações poderá envolver encaminhamento e tramitação junto a outros setores responsáveis pelos procedimentos administrativos e pela contratação dos profissionais, sendo necessária antecedência suficiente para a adoção dessas providências e para o atendimento de eventuais intercorrências. RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – Esta Portaria estabelece, para o 1º semestre letivo de 2027, os procedimentos, prazos e critérios de prioridade para solicitação e utilização dos serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais – Libras no âmbito da FFLCH.

Parágrafo único – Os procedimentos e critérios estabelecidos nesta Portaria consideram a disponibilidade de horas de tradução e interpretação de Libras poderão ser revistos em função de alterações na disponibilidade de profissionais, horas de atendimento, recursos orçamentários ou diretrizes institucionais.

Artigo 2º – Os pedidos deverão ser encaminhados à Divisão Acadêmica da FFLCH, por meio de formulário próprio https://academica.fflch.usp.br/solicitacaolibras, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da data de realização da atividade. § 1º – As solicitações deverão ser formalizadas exclusivamente: I – pelo docente responsável pela atividade ou disciplina; II – pelo orientador, nos casos de exames de qualificação, defesas de dissertação ou tese e demais atividades relacionadas à orientação acadêmica;

III – por funcionário do Departamento, Programa de Pós-Graduação ou área da FFLCH responsável pela organização da atividade.

§ 2º – Não serão processadas solicitações encaminhadas diretamente por candidatos, membros de bancas, estudantes, participantes de eventos ou demais interessados, devendo a demanda ser formalizada por uma das pessoas indicadas no § 1º.

§ 3º – O prazo previsto no caput destina-se a possibilitar o planejamento da demanda, a organização das horas disponíveis e da escala dos profissionais, bem como a tramitação da solicitação junto aos setores responsáveis pelos procedimentos administrativos e pela contratação, quando necessária.

§ 4º – O envio da solicitação dentro do prazo estabelecido não implica confirmação automática do atendimento, que dependerá da aplicação dos critérios de prioridade, da disponibilidade de horas e da conclusão dos procedimentos administrativos necessários.

§ 5º – As solicitações encaminhadas com antecedência inferior a 30 (trinta) dias corridos não serão atendidas.

DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS REGULARES

Artigo 3º – Nos casos de disciplinas de graduação ou pós-graduação e demais atividades acadêmicas regulares que demandem acompanhamento continuado por profissionais de tradução e interpretação de Libras, o docente responsável ou funcionário do Departamento ou Programa de Pós-Graduação deverá encaminhar à Divisão Acadêmica, no início de cada semestre letivo, o cronograma completo das atividades.

§ 1º – O cronograma deverá indicar, no mínimo:

I – código e nome da disciplina ou identificação da atividade;

II – docente responsável;

III – dias da semana e horários;

IV – período de realização;

V – local das atividades.

§ 2º – Alterações de horário, local ou calendário deverão ser comunicadas à Divisão Acadêmica com a maior antecedência possível.

§ 3º – A inclusão de novas atividades no decorrer do semestre estará condicionada ao cumprimento do prazo estabelecido no artigo 2º e à disponibilidade de horas dos profissionais.

DOS CONCURSOS, BANCAS E DEFESAS

Artigo 4º – As solicitações referentes a concursos docentes, processos seletivos, exames de qualificação, defesas de dissertação e tese e demais bancas acadêmicas deverão ser encaminhadas tão logo sejam definidas as respectivas datas e horários, observado, obrigatoriamente, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos.

§ 1º – Nos concursos docentes e processos seletivos, a solicitação deverá ser formalizada por funcionário do Departamento responsável pelo concurso ou processo seletivo.

§ 2º – Nos exames de qualificação, defesas de dissertação e tese e demais bancas acadêmicas, a solicitação deverá ser formalizada pelo orientador ou por funcionário do Programa de Pós-Graduação responsável pela atividade.

§ 3º – Nos concursos docentes e processos seletivos deverá ser apresentado o cronograma completo, com indicação dos dias, horários, etapas e períodos nos quais será necessária a atuação dos profissionais de Libras.

§ 4º – Nas defesas, exames de qualificação e demais bancas acadêmicas, a solicitação deverá ser encaminhada tão logo sejam confirmadas a composição da banca e a data da sessão.

§ 5º – A solicitação deverá indicar se o serviço será necessário durante toda a atividade ou apenas em determinadas etapas ou períodos. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE

Artigo 5º – Considerando a disponibilidade limitada de horas dos profissionais, a organização dos serviços observará a seguinte ordem de prioridade:

I – Prioridade 1: atendimento regular e continuado destinado a assegurar a participação de docentes e estudantes surdos regularmente vinculados à FFLCH em suas atividades acadêmicas, didáticas e funcionais;

II – Prioridade 2: exames de qualificação, defesas de dissertação e tese, bancas acadêmicas e outras atividades avaliativas obrigatórias que envolvam diretamente pessoa surda;

III – Prioridade 3: concursos docentes e processos seletivos nos quais haja candidato, membro de Comissão Julgadora ou outro participante que necessite do serviço de tradução e interpretação de Libras;

IV – Prioridade 4: reuniões de colegiados, comissões e demais atividades administrativas e institucionais nas quais a participação da pessoa surda seja necessária;

V – Prioridade 5: eventos acadêmicos, científicos, culturais e de extensão, tais como palestras, seminários, congressos, cerimônias e atividades similares;

VI – Prioridade 6: demais solicitações não enquadradas nos incisos anteriores.

§ 1º – Dentro de uma mesma categoria de prioridade, serão considerados conjuntamente:

I – o caráter obrigatório ou facultativo da atividade;

II – a possibilidade ou impossibilidade de alteração de data e horário; III – a antecedência da solicitação;

IV – a duração da atividade e a quantidade de horas de interpretação necessárias; V – a necessidade de continuidade de atendimento previamente programado;

VI – a possibilidade de compatibilização com a escala dos profissionais;

VII – a disponibilidade de horas no período solicitado.

§ 2º – A ordem cronológica de recebimento das solicitações será considerada como critério complementar dentro de uma mesma categoria de prioridade, não constituindo, isoladamente, garantia de atendimento. DA COMPATIBILIZAÇÃO DAS HORAS DISPONÍVEIS

Artigo 6º – Quando a disponibilidade de horas não permitir o atendimento integral de todas as solicitações recebidas dentro do prazo, a Divisão Acadêmica poderá, observados os critérios de prioridade estabelecidos nesta Portaria e sempre que possível, buscar alternativas que permitam assegurar a participação da pessoa surda sem comprometer os atendimentos regulares e continuados já programados. DAS ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS

Artigo 7º – Alterações ou cancelamentos deverão ser comunicados imediatamente à Divisão Acadêmica, especialmente nos casos de mudança de data, horário, duração, local ou modalidade da atividade.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.28.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).