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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 82

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

82/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Parecer CJ/IAMSPE n.º 37/2026, de 27/02/2026

Credenciante: Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE Credenciada: Clínica São Francisco Ortopedia Traumatologia Ltda CNPJ n.º 03.741.909/0001-99

Objeto: Prestação de Serviços de Assistência à Saúde para a prestação de serviços de consultas médicas em regime ambulatorial, por clínicas e consultórios médicos, na modalidade pessoa jurídica. Município: Monte Aprazível/SP.

Valor Total: Variável, em conformidade com a demanda dos atendimentos Prestados.

A Despesa com a execução do presente Credenciamento onerará os recursos consignados na Atividade 10.302.5305.6.239.0000, UG 532101, Fonte de Recursos 150.140.001 e Elemento 33.90.39.46.

Vigência: O prazo de vigência do termo é de 60 (sessenta) meses, contados da data da assinatura deste Termo de Credenciamento, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Credenciante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. Data de assinatura: 25/09/2026.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

AUTORIZAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a Nota Técnica (Doc. SEI nº 0120986683) e a Nota Técnica Complementar (Doc. SEI nº 0122075866), formuladas pela Gerência de Administração, e o Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 0121343183), o Diretor-Presidente, no exercício dos poderes e atribuições que lhe são conferidos pela Deliberação da Diretoria Executiva nº 02/2026 que instituiu o Plano de Organização e Funcionamento da PREVCOM, e em conformidade com as formalidades legais e normativas vigentes, APROVA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro na alínea “f” do inciso III do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (“ABRAPP”) inscrita no CNPJ nº 50.258.623/0001-37, referente as inscrições a para participação de e membros dos órgãos de governança da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo ("SP-PREVCOM" ou “Fundação”) no 47º Congresso Brasileiro de Previdência Privada ("47º CBPP"), no valor total de R$ 117.270,00 (cento e dezessete mil duzentos e setenta reais), referente ao total de 35 inscrições.

Publique-se.

I. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Givania dos Santos Reis como Gestor(a) do contrato e o(a) senhor(a) Giovana Maria Potenza como Gestor(a) Interino(a).

II. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Marcos Vinicius Sousa Costa como Fiscal do contrato e o(a) senhor(a) Aline Camargo Karrasch como Fiscal Interino(a).

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 271.00000592/2026-35 À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a Nota Técnica (Doc. SEI nº 0121157018) elaborada pela Gerência de Administração e o Parecer Jurídico (Doc. SEI nº 0121369080), o Diretor-Presidente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e observadas as formalidades legais e normativas vigentes, APROVA A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO E AUTORIZA, com fundamento no inciso XV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no art. 50 do Regulamento de Contratações e Gestão de Bens e Serviços da Prevcom, a contratação da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO (“FIA”), inscrita no CNPJ sob o nº 44.315.919/0001-40, para a prestação de serviços técnicos especializados de apoio e execução técnicos nas áreas de Gestão Atuarial, Governança Corporativa, Gestão de Riscos, Controles Internos e Conformidade, Gestão Contábil, Orçamentária e Financeira e Gestão Contratual, visando o desenvolvimento institucional da SP-PREVCOM.

A contratação terá o valor total estimado de R$ 4.073.150,00 (quatro milhões, setenta e três mil e cento e cinquenta reais) para o período estimado de 12 (doze) meses.

Publique-se.

I. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Givania Reis como Gestor(a) do contrato e o(a) senhor(a) Lívia Carvalho como Gestor(a) Interino(a). II. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Maria Izabel Canavese Dutra como Fiscal do contrato e o(a) senhor(a) Sadrak Alves de Lima como Fiscal Interino(a).

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO Nº 271.00000502/2025-25 À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a Nota Técnica (Doc. SEI 0118554159) formulada pela Gerência de Administração, e o Parecer Jurídico (Doc. SEI 0120280977), a Diretora Administrativa, no exercício dos poderes e atribuições que lhe são conferidos pelo art. 2º, inciso VII, da Portaria PREVCOM nº 03, de 19 de fevereiro de 2024, e em conformidade com as formalidades legais e normativas vigentes, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação do contrato com a empresa StreamYard, Inc., para a prestação do serviço contratação da plataforma StreamYard, voltada à transmissão ao vivo de eventos institucionais, informativos, educacionais e promocionais promovidos pela Fundação., pelo período de 12 (doze) meses.

A contratação terá o valor total estimado de R$ 2.226,94 (dois mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), referente ao

período de 12 (doze) meses. em substituição aos previstos originariamente. Publique-se. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor I. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Alexandre de Melo Ferreira como A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: Gestor(a) do contrato e o(a) senhor(a) Pedro Claudio Puppin como "O valor do presente Convênio é de R$ 303.923,98 (trezentos e três mil, Gestor(a) Interino(a). novecentos e vinte e três reais e noventa e oito centavos), dos quais R$ II. Fica designado(a) o(a) senhor(a) Ruberlânia Freitas Teixeira como 200.000,00 (duzentos mil reais), de responsabilidade do ESTADO e o Fiscal do contrato e o(a) senhor(a) Danilo Duarte Balbino como Fiscal restante de responsabilidade do MUNICÍPIO." Interino(a). CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101341/2022, passando a SÃO PAULO PREVIDÊNCIA constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco ) dias, contados da data de sua assinatura." DIRETORIA ADMINISTRATIVA CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101341/2022, não alteradas pelo presente instrumento. EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE REAJUSTE E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente SEI nº: 152.00007685/2025-01 instrumento. Contrato nº 24/2025 Assinado em : 25/09/2026 Contratante: São Paulo Previdência – SPPREV PROCESSO: SDR-PRC-2022-01201-DM Contratada: BAZZANEZE AUDITORES INDEPENDENTES S.S CONVÊNIO : 101072/2022 Objeto: O presente Termo de Apostilamento versa sobre a correção DEMANDA PRINCIPAL: 036151 do valor estimado e, apresentado no 1º Termo de Prorrogação do Contrato DEMANDA DO ADITAMENTO: 119398 nº 24/2025, que tem por objeto a contratação de serviços e auditoria PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 independente das demonstrações contábeis e dos controles internos da OBJETO: Pavimentação Parcial da Av. Brasil - Etapa 2 SPPREV para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, com base no artigo 28, PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o inciso I, da Lei Federal 14.133/2021. município de SÃO VICENTE Classificação de recursos: 3.3.90.35.01 - OUTROS SERVIÇOS DE Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101072/2022 CONSULTORIA, ASSESSORIA E AUDITORIA. Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101072/2022, celebrado Valor Global Estimado Atualizado: R$ 146.403,51 (face ao reajuste de entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e agosto/2026 a agosto/2027). Relações Institucionais e o Município de São Vicente, objetivando a Data de assinatura: 24/09/2026 atualização da representação do Estado de São Paulo, a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do Anexo(s): convênio e a prorrogação de prazo de vigência. SEI_0121812190_Termo.pdf O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de São Vicente, com sede na Avenida Antonio Rodrigues, 288, Centro, São DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA Vicente /SP, inscrita no CNPJ/MF nº 46.177.523/0001-09, neste atorepresentado por seu Prefeito, Sr. KAYO FELYPE NACHTAJLER AMADO, portador do RG nº 48.710.337 e do CPF/MF nº 325.762.868-44, EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, INEXIGIBILIDADE resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº Contrato DETRAN-SP n° 115/2026 - Processo SEI n° 140.00082816/2026101072/2022, mediante as cláusulas e condições: 03 - Parecer Jurídico CJ/DETRAN n° 133/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do Contratada: Leiloeiro Oficial Galvez Gonçalves Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO Objeto: Contrato de Locação de Imóvel - Rua Tenente Alberto E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de Spicciatti, nº 71, Barra Funda, São Paulo - SP, destinado a abrigar a Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101072/2022. Superintendência do DETRAN-SP no Município de São Paulo, ou para CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho qualquer outro serviço de interesse da autarquia. As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 573 a 575 sem Contrato assinado em: 25/9/2026 readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária, fl. 588 Valor total do contrato: R$ 16.138.444,00 (dezesseis milhões, cento e em substituição aos previstos originariamente. trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor Vigência: 60 meses A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: "O valor do presente Convênio é de R$ 1.094.878,99 (um milhão, Anexo(s): noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), dos quais R$ 1.094.878,99 (um milhão, noventa e quatro mil, SEI_0122585793_DETRAN___Contrato (1) (2).pdf oitocentos e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), é de responsabilidade do ESTADO." SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES CLÁUSULA QUARTA - Da Liberação dos Recursos Financeiros O inciso III da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação: INSTITUCIONAIS 3ª parcela: no valor de R$ 336.974,51 (trezentos e trinta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), a ser SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS COM MUNICÍPIOS E paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS CLÁUSULA QUINTA - Da Prorrogação Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101072/2022, passando a TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1800 (um mil, PROCESSO: SDR-PRC-2022-01320-DM oitocentos ) dias, contados da data de sua assinatura." CONVÊNIO : 101341/2022 CLÁUSULA SEXTA - Da Ratificação DEMANDA PRINCIPAL: 019034 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do DEMANDA DO ADITAMENTO: 076315 Convênio nº 101072/2022, não alteradas pelo presente instrumento. PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente OBJETO: Drenagem Urbana - Galeria na Avenida Tremembé - Fase II instrumento. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o Assinado em : 25/09/2026 município de TREMEMBÉ PROCESSO: SDR-PRC-2022-02389-DM Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº101341/2022 CONVÊNIO : 101918/2022 Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101341/2022, celebrado DEMANDA PRINCIPAL: 033986 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e DEMANDA DO ADITAMENTO: 126691 Relações Institucionais e o Município de Tremembé, objetivando a PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025 atualização da representação do Estado de São Paulo, a alteração do OBJETO: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO CBUQ EM VÁRIAS RUAS E plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do AVENIDAS convênio e a prorrogação de prazo de vigência. PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO município de BOM JESUS DOS PERDÕES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº101918/2022 Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, Segundo Termo de Aditamento ao Convênio Nº 101918/2022, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Tremembé, com sede na RUA JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, 397, Governo e Relações Institucionais e o Município de Bom Jesus dos RESIDENCIAL VARGAS, Tremembé /SP, inscrita no CNPJ/MF nº Perdões, objetivando a alteração do plano de trabalho com readequação 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. CLEMENTE do objeto e a prorrogação de prazo de vigência. ANTONIO DE LIMA NETO, portador do RG nº 19.211.848-1 e do CPF/MF nº O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO 085.190.158-16, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, Aditamento ao Convênio nº 101341/2022, mediante as cláusulas e MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de condições: Bom Jesus dos Perdões, com sede na Rua Dom Duarte Leopoldo, nº 83, CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Sub-Rogação Bom Jesus dos Perdões/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 52.359.692/0001Em decorrência do disposto no artigo 3º, inciso I, alínea “a”, do 62, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. PAULO AFONSO FERREIRA Decreto nº 67.435/2023, ficam sub-rogados, pela SECRETARIA DE GOVERNO BUENO, portador do RG nº 7.857.425-0 e do CPF/MF nº 713.519.738-00, E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, todos direitos e obrigações da Secretaria de doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, Desenvolvimento Regional, oriundos do Convênio nº 101341/2022. resolvem firmar o presente Segundo Termo de Aditamento ao Convênio CLÁUSULA SEGUNDA - Do Novo Plano de Trabalho nº 101918/2022, mediante as cláusulas e condições: As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 234/236 sem CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária. fl. 231,

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