DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
83/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2465/2467 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 2230/2241, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 101918/2022, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 101918/2022, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.
Assinado em : 25/09/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01198-DM CONVÊNIO : 100392/2024 DEMANDA PRINCIPAL: 064390 DEMANDA DO ADITAMENTO: 127267
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Edificação-Construção de Centro de Múltiplo Uso (Mercadão Municipal).
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de ANDRADINA Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº100392/2024
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 100392/2024, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Andradina, objetivando a alteração do plano de trabalho com readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Andradina, com sede na BRO SAO FRANCISCO, 4285, Estancia MCL, Andradina/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.428.506/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MÁRIO CELSO LOPES, portador do RG nº 7376321-4 e do CPF/MF nº 704.912.248-34, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 100392/2024, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 2763/2766 com readequação do objeto, acompanhado de Planilha Orçamentária as fls. 2600/2609, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
-
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
-
"O valor do presente Convênio é de R$ 3.921.455,93 (três milhões,
-
novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), dos quais R$ 3.921.455,93 (três milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso III da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
III - 3ª parcela: no valor de R$ 1.271.376,84 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da
prestação de contas da etapa e assinado este Termo de Aditamento; CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 100392/2024, passando a
constar a seguinte redação na Cláusula Sétima:
“O prazo de vigência do presente convênio é de 1440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 100392/2024, não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento.
Assinado em : 25/09/2026 PROCESSO: SGRI-PRC-2023-01527-DM CONVÊNIO : 103873/2023
DEMANDA PRINCIPAL: 062700 DEMANDA DO ADITAMENTO: 127680 PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC nº 06/2025
OBJETO: Recapeamento
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS e o município de COSMÓPOLIS
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº103873/2023
Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio Nº 103873/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Cosmópolis, objetivando a alteração do plano de trabalho sem readequação do objeto, a modificação do valor do convênio e a prorrogação de prazo de vigência. O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, com sede na Avenida Morumbi, nº 4.500, Morumbi, São Paulo/SP, neste ato representada por seu Secretário, MARCELO DE OLIVEIRA, doravante denominado ESTADO e o Município de Cosmópolis, com sede na R. Sete de Setembro, 347, Centro, Cosmópolis/SP, inscrita no CNPJ/MF nº 44.730.331/0001-52, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. ANTONIO CLAUDIO FELISBINO JUNIOR, portador do RG nº 28.757.849-5 e do CPF/MF nº 278.942.848-40, doravante denominado MUNICÍPIO, conjuntamente denominados PARTES, resolvem firmar o presente Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio nº 103873/2023, mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Novo Plano de Trabalho
As PARTES estabelecem novo Plano de Trabalho as fls. 322/324 sem readequação do objeto, em substituição aos previstos originariamente. CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor
A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação:
"O valor do presente Convênio é de R$ 278.738,22 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), dos quais R$ 278.738,22 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do MUNICÍPIO."
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Liberação dos Recursos Financeiros
O inciso I da Cláusula Quinta passa a ter a seguinte redação:
I - 1ª parcela: no valor de R$ 278.738,22 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, após a expedição da ordem de serviço; CLÁUSULA QUARTA - Da Prorrogação
Fica prorrogada a vigência do Convênio nº 103873/2023, passando a constar a seguinte redação na Cláusula Sétima: “O prazo de vigência do presente convênio é de 1800 (um mil, oitocentos) dias, contados da data de sua assinatura." CLÁUSULA QUINTA - Da Ratificação Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições, constantes do Convênio nº 103873/2023, não alteradas pelo presente instrumento. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento. Assinado em : 25/09/2026
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO 90014/2026 (COMPRASGOV Nº 40/2026)
Processo: 019.00002959/2026-46
Id contratação PNCP: 46381000000180-1-000037/2026
A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), comunica aos interessados em participar do pregão em epígrafe, que tem por objeto a contratação de serviços software com tecnologia BIM, que por necessidade de revisão do edital e seus anexos, o Pregão será adiado “sine die”.
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 40/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026Processo SEI nº 019.00002748/2026-11
Processo SEI Administrativo n° 019.00003238/2026-53
Modalidade: Dispensa de Licitação com Disputa n° 21/2026
Parecer Jurídico: Resolução PGE n° 55, de 30 de novembro de 2023 Contrato: SJC nº 40/2026
Contratada: COLÔNIA COMÉRCIO DE GÁS LTDA.
Objeto: aquisição de gás de cozinha liquefeito de petróleo – GLP em botijões/cilindros de 45kg e 13kg, e assim atender às necessidades dos Centros de Integração da Cidadania - CICs, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato.
Valor Total: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)
Classificação Orçamentária: Unidade Gestora 170102, Plano de Trabalho 14122173062190000, Natureza de Despesa 33903024 Data da Assinatura: 25/09/2026
Anexo(s): SEI_0122444619_Contrato.pdfFUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DISPENSA Nº 52/2025 - 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 45/2025, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 45/2025
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 45/2025 FIRMADO ENTRE
A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP E
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
PRODESP, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Guarda de
Dados da Folha de Pagamento
Na data da assinatura digital, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.659.583/000184, com sede à Rua Conselheiro Furtado, nº 503, Liberdade, São Paulo/SP, CEP 01511-000, neste ato representada por DANIELE CASSIOLA BOZZA, Assessora Executiva respondendo pelo Expediente da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, inscrita no CPF/MF sob nº 330..-24, de outro lado, como CONTRATADA, a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.577.929/0001-35, com sede à Município de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, à Rua Agueda Gonçalves, 240, neste ato representado(a) por DAYANE BEZERRA SAMPAIO DE MESQUITA, Gerente, inscrita no CPF/MF sob o nº 007..-19 e por CRISTIANE ESMERALDO OLIVEIRA E SILVA, Coordenadora, inscrita no CPF/MF sob o nº 010..-60.
As referidas partes, CONSIDERANDO: a) que em 25/09/2025 foi celebrado o Contrato nº 45/2025, tendo por objeto a prestação de serviços de Guarda de Dados da Folha de
Pagamento; b) que na Cláusula Segunda do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 10 (dez) anos; c) que a CONTRATADA comprovou, perante a CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei federal 14.133/2021;
d) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado no Processo SEI nº 165.00002019/2025-56.
RESOLVEM de comum acordo, aditar o Contrato nº 45/2025, nos termos do artigo 106 e 107 da Lei federal 14.133/2021, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 26/09/2026 a 25/09/2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Não obstante o prazo estipulado no caput desta Cláusula, a vigência contratual estará sujeita à CONDIÇÃO RESOLUTIVA, consubstanciada na finalização de nova contratação a ser celebrada entre as mesmas partes, baseada na Tabela de Preços de Insumos de Informática - 2026, aprovada pela Resolução SGGD nº 29, de 19-06-2026.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
O valor total do presente contrato passa a ser de R$27.276,28 (vinte e sete mil duzentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), sendo R$16.417,55 (dezesseis mil quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos) para o presente exercício e R$10.858,73 (dez mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e três centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária 171101 e Natureza de Despesa/Elemento Econômico 339040.
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo, na data da assinatura digital.
(Assinado digitalmente)
Assessora Executiva - DRT 1557
Respondendo pelo expediente da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças
(Portaria Administrativa nº 125 de 31 de agosto de 2026)
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP
(Assinado digitalmente)
Gerente
CPF: 007..-19
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
(Assinado digitalmente)
Coordenadora
CPF: 010..-60
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO –
PRODESP(Assinado digitalmente)
VINICIUS RODRIGUES FONSECA
Assessor Técnico – DRT 1571
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP
TESTEMUNHA
(Assinado digitalmente)
Assessor Executivo – DRT 1553
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-SP
DISPENSA Nº 52/2025 - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO 2026NE04062, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00002019/2025-56
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de Serviço de Guarda de Dados da Folha de Pagamento, para atendimento das necessidades da Fundação ProconSP
Natureza da despesa: 339040
Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: CIA. PROCESSAMENTO DE DADOS EST. SP.-UGFR CNPJ: 62.577.929/0001-35 Valor total: R$ 16.417,55 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 16/09/2026 Nota de empenho: 2026NE04062
INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO
DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Nos termos do item 7.4.1. do Edital de Credenciamento IMESC nº 01/2024- 1ª RETIFICAÇÃO, que visa o CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES MÉDICAS PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Interessado habilitado: Clínica Villa Lobos Ltda -CNPJ 47.697.641/0001-00
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