DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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92/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
5.6 A fase de habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 5.7 O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021..
7.2.3 Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.
7.2.3.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.
5.8 Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os 7.2.4 Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo classificado. mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes 5.8.1 Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação 14.133, de 2021. que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE 5.8.1.1 Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que REGISTRO DE PREÇOS tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de 8.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou do preço do adjudicatário; entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do 5.8.1.2 Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação condições: de melhor condição. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 5.9 A existência de preços registrados implicará compromisso de participante; ou fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 5.10 No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou nº 14.133, de 2021. entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do quantidades que pretende contratar será considerado participante para art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso. fins do remanejamento. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o 6.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: dos quantitativos informados. a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências PREÇOS REGISTRADOS incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 9.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de fornecedor quando este: 2021; a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou justificado; encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições comprovada repercussão sobre os preços registrados. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 6.2 É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento item 7.2.2; ou convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 eventual contratação dela decorrente. da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do 6.2.1 Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela artigo. decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 9.1.1 Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. perdurarem os efeitos da sanção. Vedação a acréscimo de quantitativos 9.1.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 6.3 É vedado: será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro garantidos o contraditório e a ampla defesa. de preços; 9.1.3 Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.1. item 5.6. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 7.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento convocará o fornecedor para negociar a sua redução. do registro do fornecedor. 7.1.1 Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 9.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro registro de preços: de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público; contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência 7.1.2 O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não cumprimento do compromisso registrado; ou aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.1.2.1 Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 7.2.3.1. gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10. DAS PENALIDADES ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1 O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório 7.1.2.1.1 O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 10.1.1 As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro o compromisso assumido injustificadamente. de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2 É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos 7.2 Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações requisitos especificados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações. 7.2.1 O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 10.3 É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. preço registrado. 10.4 O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 7.2.2 Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a nos itens 7.2 e 7.2.1: finalidade indicada nessa disposição. a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11. CONDIÇÕES GERAIS b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
- CONDIÇÕES GERAIS 11.1 Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
11.2 A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1 Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2 Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3 Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
11.2.4 Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5 Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
11.2.5.1 a apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
11.2.5.2 a indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no instrumento convocatório mencionado no item 1.1);
11.3 O fornecedor terá o prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.3.1 O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
11.3.2 O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
11.3.3 A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica o reconhecimento pelo fornecedor:
11.3.3.1 de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.2 de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
11.3.3.3 de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4 de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.5 dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.3.3.6 de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação.
11.3.3.7 de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via(s), que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados, encaminhando-se cópia aos órgãos ou entidades participantes mencionados no item 3.2.
EXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOSEXTRATO DE PESQUISA PERIÓDICA DE PREÇOS
Processo nº: 024.00053636/2025-33
Interessado: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) Assunto: PERP 90079-2025 - SRP PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE APOIO DIAGNÓSTICO I.
Em cumprimento ao disposto no art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e no art. 26 do Decreto nº 11.462/2023, informa-se que foi realizada pesquisa periódica de preços, com vistas à verificação da vantajosidade da Ata de Registro de Preços nº 90079/2025.
A pesquisa foi realizada com base em contratações similares, bancos de preços, painéis oficiais e consultas ao mercado, conforme documentação constante do Processo SEI nº 024.00053636/2025-33.
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