DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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128/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
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4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou assunto,
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sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o plano de aula e bibliografia pertinentes.
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4.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de
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participação no concurso público, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será exonerado.
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4.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é
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condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.
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4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de
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Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo.
4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
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4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do
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candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
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I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
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regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
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deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00h do dia 05/10/2026 às 23h59 do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 16/10/2026, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.
6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da composição da Banca Examinadora.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado.
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6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsideração, o
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processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para deliberação final.
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7.1. A Comissão Examinadora será composta por 5 (cinco) Professores
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Titulares indicados pela Congregação da Unidade Universitária.
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7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2
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(dois) titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, ainda que também possuam vínculo com outra Universidade.
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7.1.2. Os Professores Titulares que tenham sido aprovados em
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concurso público na Unesp serão considerados como pertencentes a esta Universidade, independentemente de possuírem, também, aprovação em concurso público realizado por outra Universidade.
7.1.3. Serão indicados, nas mesmas condições previstas no item 7.1, 2 (dois) suplentes, observadas as vinculações correspondentes às dos titulares.
7.2. A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. 7.3. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter conflito de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:
7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto no item 7.4.
- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso.
7.6. A Banca Examinadora será considerada definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação.
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
8.1. O concurso público constará das seguintes provas:
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8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circunstanciado que
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demonstre:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística;
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
b) atividade didática;
c) atividade de formação e orientação acadêmica;
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.
d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso; e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
8.1.2. Prova Didática;
8.1.3. Prova de Arguição do Memorial;
8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos. 8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de LivreDocente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado.
8.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato; 8.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;
8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.
12.4.2. A decisão sobre recurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
- 8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.
8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens 8.1.1 e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição.
12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
12.6. Implicará a exoneração do servidor:
a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
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9.1. ARGUIÇÃO DO MEMORIAL (Total 10,00 pontos)
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9.1.1. Organicidade, coerência, clareza do memorial (até 1,50 ponto)
9.1.2. Consistência teórico-metodológica das atividades de pesquisa relatadas no memorial. Produção acadêmica do candidato (até 2,00 pontos)
12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
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9.1.3. Contribuição da pesquisa para a Área. Relevância das atividades
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apresentadas no memorial (até 2,00 pontos)
12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
9.1.4. Avaliação das atividades de Ensino, a partir do relato do Memorial e das respostas na arguição (até 1,50 ponto) 9.1.5. Avaliação das atividades de Extensão, a partir do relato do Memorial e das respostas na arguição (até 1,50 ponto) 9.1.6. Avaliação das atividades de Gestão, a partir do relato do Memorial e das respostas na arguição (até 1,50 ponto) 9.2. PROVA DE TÍTULOS - JULGAMENTO DO MEMORIAL (Total 10,00
12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
| pontos) | não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua | |||
|---|---|---|---|---|
| Atividades | Antes da Livre Docência |
Depois da Livre Docência |
Nota |
inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente. |
| Nota Peso 1 |
Nota Peso 2 |
Final | 12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso. 12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar |
|
| 1. Produção científca, tecnológica, literária, flosófca ou artística |
2,00 | a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3. 12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios |
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| 2. Atividade didática. | 2,00 | inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 |
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| 3. Atividade de formação e orientação acadêmica. |
2,00 | fcarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse prazo serão descartados. 12.15. A inscrição implicará o conhecimento deste Edital e o |
||
| 4. Atividades extensionistas vinculadas à disciplina em concurso ou conjunto de disciplinas em concurso |
2,00 | compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp |
||
| 5. Atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão. |
2,00 | nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/). 1216 Os uestionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos |
||
| Total de pontos (10,00) | 10,0 0 |
10,0 0 |
10,0 0 |
.. q serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso. |
| 9.3. PROVA DIDÁTICA (Total 10,00 ponto 9.3.1. Planejamento e organização da a 9.3.2. Clareza expositiva (até 2,00 ponto |
s) ula (até 2,00 s) |
pontos) | 12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retifcações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a |
12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
9.3.3. Domínio teórico e conceitual do tema (até 2,00 pontos)
9.3.4. Profundidade na abordagem do tema (até 2,00 pontos)
9.3.5. Adequação da bibliografia sobre o tema (até 2,00 pontos)
- A eficácia das normas constitucionais
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10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores,
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variando de 0 (zero) a 10 (dez).
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Interpretação e aplicação de normas constitucionais
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O federalismo e a repartição de competências entre União Estados e Municípios no Brasil
10.2. As provas terão os seguintes pesos:
- 10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
- A separação dos Poderes no Estado brasileiro
10.2.2. Prova Didática – peso 1
- Garantia da supremacia constitucional mediante controle judicial de constitucionalidade
- 10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão Examinadora.
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Constituição Transformadora e Constituição Dirigente na perspectiva do Sul Global
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Soberania nacional, globalização e regimes transnacionais
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Princípios do Direito Constitucional Econômico brasileiro
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