DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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130/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
- DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
máxima 2,0- Artigos em periódicos: 1,0- Trabalhos em eventos: 0,5Capítulos de livros e livros: 0,25- Participação em eventos: 0,25c) - Atividades Didáticas: pontuação máxima 4,0- Experiência na Graduação: 1,0- Experiência em disciplina da subárea: 2,0- Experiência em outros níveis: 1,0d) - Atividades de Extensão: pontuação máxima 1,0- Atividades de administração, gestão e outras afins na área: 1,012. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato. 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e membros da comissão examinadora. candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço estabelecida em função da maior média final obtida. candidato. eletrônicohttps://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados Federal nº12.3.2.maior média na prova Didática;12.3.3. maior pontuação na Inscrições. a partir do prazo final de recurso. prova de Análise de Curriculum Lattes13. DOS RECURSOS 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e definitiva dos inscritos. seguintes hipóteses: Tecnológico. 9. COMISSÃO EXAMINADORA 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. especialmente criada para o certame nos 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eletrônico https://inscricoes.unesp.brformato PDF (Portable 9 a partir da data de sua divulgação no DOE. Document Format), com limite de 200MB por arquivo. 9. 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 9. fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% 9. 14. CONTRATAÇÃO (cinq5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 9. 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 9. esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos pós-graduação. 9. interpostos. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9.9. 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas mínimos, ou estejam desempregados. 9. no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 9. do concurso e na forma especificada no edital. candidato, no ato da inscrição: 9. 14.4. P 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos 9. 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; seguintes documentos: 9. 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino 9.1deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço nos subitens 14.4 e 14.5. pública ou privada; eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, 9.4. candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. de representação discente; 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do 10.1.1. prova escrita equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. desempregado. concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de discorrer sobre o ponto sorteado. andamento do processo de equivalência atualizado. 00:00 do dia 30/07/2026 às 23:50 do dia 03/08/2026, observado o horário 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a “Outros” , do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. dispositivos conectados à internet. equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, processo com a respectiva comprovação. documentais no requerimento de redução d devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, 14.9. Não registrar antecedentes criminais. 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos de número de identificação que será revelado aos integrantes da 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo os dados necessários à sua perfeita análise. comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução d 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e 6. DA CANDIDATA LACTANTE poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele suas alterações. 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos acumuláveis lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da previstos no art. 37,inciso XVI da Constituição Federal e Decreto Estadual amamentação durante a realização da prova escrita. Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. nº 41.915/97. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 15. DISPOSIÇÕES GERAIS momento de realização da inscrição. 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário classificatório. 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para previsto de saída da prova para amamentação. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa 15.3. de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes decimal sem arredondamento. 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala 10 comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou reservada para tal fim. https://inscricoes.unesp.br.com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de não portar documento original oficial com foto. 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes antecedência à data de realização da prova. 15.5. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, meses, contados a partir da data de publicação de sua homologação no identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. desde que ocandidato apresente o documento DIRETAMENTE do DOE. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de aplicativo. 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou realização da prova escrita. 10 em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de 6.6. O Instituto de Química não disponibilizará acompanhante para a 10. inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o guarda da criança. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita concurso público não se realizar. 6.7. No momento da amamentação: em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; fases. referente ao presente concurso. 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos da avaliação; de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das serão julgados pela comissão examinadora. 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui decorrer do período de aplicação da prova escrita. Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. estabelecidas. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de 10. 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: compensação do tempo de duração da prova da candidata. 10. 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO11.1. PROVA ESCRITA: (PESO 1) 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de O sorteio do ponto será realizado na presença dos candidatos, sendo permanente, no caso de candidato estrangeiro. qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob este excluído no sorteio do ponto para a prova didática. 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pena de eliminação da candidata do certame. Critérios de avaliação com a respectiva pontuação:a) - Elementos de pelas informações prestadas no ato da inscrição. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA Conteúdo: máximo 7,0 - Fundamentos teóricos e conceituais: 4,0 - 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência Coerência de argumentação: 3,0b) - Elementos Textuais: máximo 3,0não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo Correção gramatical: 1,0 - Clareza e objetividade: 2,0 11.2. PROVA DIDÁTICA inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com (PESO 2) decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado expressa referência ao código correspondente da Classificação Consistirá em aula teórica em nível de graduação com duração no posteriormente. Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo mínimo de 40 minutos e no máximo de 60 minutos sobre o ponto 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no sorteado, com 24 horas de antecedência, sobre um dos pontos constantes retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. no edital, excluindo-se o ponto sorteado para a prova escrita. disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no ser publicado no DOE. eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo referido concurso. PROGRAMA01. Equilíbrio ácido-base e Titulometria de informações complementares, os recursos necessários para assegurar a Critérios de avaliação com a respectiva pontuação:a) – Planejamento neutralização.02. Equilíbrio de oxi-redução e Titulometria de oxiadaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. e organização da aula: 2,0 (dois) pontos;b) – Clareza expositiva: 3,5 (três e redução.03. Potenciometria.04. Voltametria. 05. Espectrofotometria de 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de meio) pontos;c) - Domínio teórico e conceitual do tema: 3,5 (três e meio) absorção na região do ultravioleta-visível.BIBLIOGRAFIA atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com pontos;d) - Adequação da bibliografia sobre o tema: 1,0 (um) ponto.11.3. 01. LIMA, K. M. G.; NEVES, L. S. Princípios de química analítica deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO (PESO 1) quantitativa. Rio de Janeiro: Interciência, 2015.02. BACCAN, N.; ANDRADE, J. como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais Consistirá na análise das atividades de formação didática e técnicoC.; GODINHO, O. E. S.; BARONE, J. S. Química analítica quantitativa providenciadas, seja qual for o motivo alegado. científica, Critérios de avaliação com a respectiva pontuação: elementar. São Paulo: Edgard Blucher, 2001. 03. HAGE, D. S.; CARR, J. D. razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de a) - Formação/Títulos: pontuação máxima 3,0- Doutorado: 3,0Química analítica e análise quantitativa. São Paulo: Pearson, 2011. 04. Inscrições,previamente à realização da prova. Mestrado: 1,0- Especialização: 0,25b) - Atividades Científicas: pontuação CHRISTIAN, G. D.; DASGUPTA, P. K.; SCHUG, K. A. Analytical chemistry. 7th ed.
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