DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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132/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas 13.1. A contratação de docente, em caráter temporário, far-se-á no 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o alterações e Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. padrão inicial previsto para a respectiva classe, no regime da próximo candidato desta lista. 8.3.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), e por prazo nunca inferior a 15 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com de correção. (quinze) dias. deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral 8.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso em 13.2. A contratação de docente, em caráter temporário, somente de Classificação Definitiva. igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao poderá ser efetuada nas seguintes situações previstas na Portaria Unesp 14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condiçõesA não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições conteúdo e à avaliação das provas. nº 53, de 15/04/2025: relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito 8.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato 13.2.1. Licença-prêmio, licença-saúde, licença-gestante, licença-adoção a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, conforme 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo disposto no artigo 28 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função Decreto Federal nº 9.508/18 e suas alterações e na Súmula 377, do Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp; objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de Superior Tribunal de Justiça, e, durante o período de inscrições, enviar: 13.2.2. Vacância de função no decorrer do ano letivo; aposentadoria por invalidez. a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie 13.2.3. Aulas livres, cujo número não justifique a composição de uma 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código jornada; 15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 13.2.4. Em substituição a docente designado para outras funções, terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver 8.6. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando conforme previsões do artigo 74 do Estatuto dos Docentes do Ensino expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, necessário, no formato PDF, com tamanho de até 200MB e anexado no Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp. estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil formulário de inscrição no Sistema de Inscrições. 13.2.5. Até o final do ano letivo, para aulas remanescentes subsequente. 8.6.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(s) e/ou com provenientes da redistribuição de aulas. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 13.3. O prazo de permanência do servidor cujo término da contratação andamentos, comunicados, convocações e demais informações referentes 8.7. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou ocorra durante o período em que, por força de lei federal e/ou estadual ao presente concurso publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência. aplicável à Universidade, esteja vedada as contratações no serviço disponibilizados, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br/, não 8.8. O candidato com deficiência que não realizar conforme disposto público, ficarão prorrogadas até o final do período de proibição. podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja 13.4. A contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação, 15.3. O candidato deverá comparecer no local da prova, 30 minutos qual for o motivo alegado. sendo nula a investidura com preterição. antes do horário estabelecido, munido de documento original de 8.9. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista 13.5. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar: identidade. Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de 13.5.1. Documento de identificação original constante no subitem 4.1.1. 15.4. O candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil deO candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil de Classificação Especial - Pessoas com Deficiência. deste edital; identidade. 8.10. Na hipótese de contratação, o candidato com deficiência será 13.5.1.1. Candidatos estrangeiros deverão possuir cédula de identidade 15.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, convocado para perícia médica, a fim de verificar a configuração e a permanente; importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função 13.5.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, Público. objeto deste Concurso Público, conforme itens 14. quando do sexo masculino; 15.6. A validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável, uma 9. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 13.5.2.1. Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência referente única vez, por igual período, a critério da administração. 9.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências à comprovação de quitação do Serviço Militar; 15.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 13.5.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a ser obtido deste Edital e no compromisso de aceitação das condições aqui publicadas no Diário Oficial do Estado por não se enquadrarem nas no site da justiça eleitoral; estabelecidas. exigências estabelecidas no presente edital. 13.5.3.1. Candidatos estrangeiros serão dispensados da exigência 15.8. A aprovação no Concurso Público não assegura direito de 9.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Presidente da referente à Justiça Eleitoral, ingresso automático no quadro docente do Colégio Técnico Industrial Comissão Avaliadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação 13.5.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser obtido no “Prof. Isaac Portal Roldán” da Faculdade de Engenharia, Câmpus de Bauru, do indeferimento, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. que site da receita federal; mas sim a mera expectativa de nele ser admitido em caráter temporário será apreciada pela Comissão Avaliadora do Concurso, no prazo máximo 13.5.5. Não registrar antecedentes criminais; nas condições do item 13.2. de 03 (três) dias úteis contados a partir do prazo final de recurso, 13.5.6. Os documentos originais referentes aos requisitos da função 15.9. O candidato que não atender à convocação, recusar a devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial do Estado. especificados no item 1 deste Edital de os comprovantes de titulação contratação ou, convocado e contratado, deixar de entrar em exercício ou 10. DAS PROVAS relativas aos componentes curriculares. não entregar a documentação para formalizar a contratação, terá exaurido 10.1. O Concurso Público para formação de cadastro reserva de 13.6. O candidato classificado deverá aceitar o horário completo de os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público. candidatos a docente a serem contratados em caráter temporário no ano aulas apresentado pela Escola, que poderá ser nos períodos matutino, 15.10. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a letivo de 2027 na área de atuação ELETRÔNICA, constará de Prova Escrita, vespertino e noturno. inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas prevista para acontecer no mês de novembro de 2026, versando o 13.6.1. A não aceitação do referido horário de aulas implicará na não a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a programa sobre conhecimentos específicos na disciplina, conforme Anexo contratação do candidato. nulidade da inscrição com todas as suas implicações, sem prejuízo das I – Programa e Referências Bibliográficas do presente Edital. 13.6.2. O candidato a ser admitido em caráter temporário não poderá demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 10.2. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. declinar de parte das horas/aula, quando da sua atribuição. 15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou 10.2.1. A Prova Escrita terá o valor máximo de 100,0 (cem) pontos e 13.7. No caso de acumulação com outro cargo ou função pública, retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes será composta por questões objetivas. inclusive proventos de aposentadoria ou reforma, o candidato deverá disser respeito. 10.2.2. Será proibida a utilização de smartwatches, aparelhos celulares apresentar documentação necessária para fins de análise de acumulação 15.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos ou similares, bem como a consulta a livros, apontamentos ou quaisquer de cargos. serão julgados pela Comissão Avaliadora. outros documentos durante a realização da prova. Será permitido, 13.7.1. Implicará na não contratação do candidato: 15.13. Fazem parte deste Edital: exclusivamente, o uso de calculadora científica não programável. �. A não apresentação da documentação a que se refere o item 13.7; a) o Anexo I (Das Atribuições da função); 10.3. A prova será avaliada pela Comissão Avaliadora, na escala de 0 e b) o Anexo II (Programa e Referências Bibliograficas) (zero) a 100,0 (cem) pontos, com variação de décimos. �. A impossibilidade de acumulação de cargos. (Processo D nº 255/2026 – FE/C.Ba) 11. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 13.8. O docente contratado em caráter temporário será dispensado ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES 11.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pela administração: O(a) docente da área de Eletrônica desempenha um papel nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na prova. a) findo o prazo para o qual foi admitido; fundamental na formação de profissionais qualificados para atuar em um 11.2. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a b) com o provimento de função em caráter permanente, mediante mercado cada vez mais tecnológico. Sua atuação vai além da simples nota obtida na prova para o componente curricular selecionado. concurso público; transmissão de conhecimento teórico, envolvendo a construção de um 11.3. Em caso de igualdade, serão aplicados, sucessivamente, os c) quando do retorno do titular da função; aprendizado prático e experiencial, preparando os estudantes para os seguintes critérios de desempate ao candidato: d) antes do prazo previsto, desde que seu desempenho não seja desafios do mercado de trabalho. a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal satisfatório; Espera-se do(a) docente da área de Eletrônica: nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada e) no caso de aposentadoria com utilização de tempo trabalhado na • Profundo conhecimento dos princípios da eletricidade (eletrostática preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a data de Unesp. e eletrodinâmica), circuitos elétricos com tensão contínua e tensão encerramento das inscrições; 13.8.1. O Contrato conterá cláusula assecuratória em caso de rescisão alternada, componentes eletrônicos, eletrônica analógica e eletrônica b) maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos, tomando antecipada nos termos CLT 481. digital; em sistemas de automação, envolvendo sensores, atuadores como base a data de encerramento das inscrições. 13.9. É vedada, sob pena de nulidade, a contratação de mesma pneumáticos e eletropneumáticos, programação de CLP e robô industrial; 11.4. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença pessoa, ainda para que atividades diferentes, antes de decorridos 180 no controle de potência, envolvendo conversores, retificadores dos candidatos envolvidos. (cento e oitenta) dias do término do contrato anterior. controlados, acionamento de motores elétricos; em telecomunicação 11.5. Os candidatos classificados serão enumerados, por componente 14. DA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO industrial, envolvendo sistemas de comunicação, redes industriais e curricular, em duas listas, a saber: ESPECIAL PRÉVIA À CONTRATAÇÃO integração pela Internet; a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados, 14.1. Previamente à convocação para contratação nos termos do item • Domínio de ferramentas e programas de simulação de circuitos inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência; 13, o candidato da lista de classificação especial, inscrito como pessoa eletrônicos e design de placas de circuito impresso (PSpice, Multisim, b) lista de classificação especial: contendo os candidatos com deficiência, será convocado para perícia médica a fim de verificar a Proteus, Tinkercad, entre outros) e em equipamentos de montagem, teste classificados que concorrem como pessoa com deficiência. configuração da deficiência e a compatibilidade da deficiência com o e medição de circuitos eletrônicos (voltímetro, amperímetro, ohmímetro, 11.6. Por ocasião da CONTRATAÇÃO, o candidato que optou pela exercício das atribuições da função objeto deste Concurso Público. multímetro, osciloscópio, gerador de sinais, gerador de tensão contínua, participação em lista de classificação especial, mas que tenha obtido 14.1.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no gerador de tensão alternada, “protoboard”, entre outros); pontuação final para contratação pela lista geral, terá seu nome excluído Diário Oficial do estado - DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie • Vivência em empresas do setor, permitindo ao docente conectar a da lista específica, devendo ser nomeado, no seu lugar, o candidato de desconhecimento. teoria à prática, apresentando aos alunos situações reais e desafios do subsequente da respectiva lista específica. 14.1.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este dia a dia da profissão; 11.7. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou classificação poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá • Capacidade de transmitir o conhecimento de forma clara e objetiva, de candidatos que concorrem como pessoa com deficiência, será participar profissional por ele indicado. utilizando diferentes recursos didáticos, buscando engajamento dos elaborada somente a lista de classificação geral. 14.1.2.1. O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis, alunos de forma a facilitar o aprendizado; 12. DO RESULTADO FINAL contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado do respectivo • Habilidade de planejar e estruturar aulas teóricas e práticas para 12.2. O resultado preliminar e final do concurso será publicado no exame. que os alunos possam vivenciar os fenômenos da área e construir seu Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico 14.1.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser enviado pelo próprio conhecimento; https://inscricoes.unesp.br. interessado à Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru, • Aptidão para comunicação de ideias complexas de forma simples e 12.3. O candidato poderá interpor recurso em face do resultado exclusivamente pelo e-mail [email protected]. clara, além de promover debates e discussões em sala de aula, buscando preliminar à Comissão Avaliadora sob os aspectos legal e formal do 14.1.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 o desenvolvimento do pensamento crítico nos alunos; concurso, em formulário próprio dirigido ao Presidente da Comissão (cinco) dias, contados da data da realização do exame. • Atualização profissional constante sobre as novas tecnologias, localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, 14.1.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta componentes e equipamentos eletrônicos, e tendências do mercado, para devidamente fundamentado, em até 03 (três) dias úteis contados a partir médica. oferecer aos alunos uma formação completa e alinhada com as do dia seguinte à publicação no Diário Oficial do Estado. 14.1.3. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não demandas do mercado. 12.4. O resultado da análise, será publicado no Diário Oficial do comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência Sobre as responsabilidades do(a) docente, caberá: Estado e disponibilizado, como subsídio, no Sistema de Inscrições, no considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste • Desenvolver planos de aula que atendam aos objetivos endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas educacionais da área, estimulando o pensamento crítico e analítico dos 12. 5. O concurso será homologado pelo Diretor da Faculdade de etapas deste Concurso. alunos, incentivando a resolução de problemas e a aplicação prática dos Engenharia, do Câmpus de Bauru. 14.1.4. O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, conceitos da área; 13. DA CONTRATAÇÃO passará a figurar apenas na Lista Geral. • Selecionar conteúdos atualizados, preparar atividades práticas e
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o próximo candidato desta lista. 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condiçõesA não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
15.4. O candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil deO candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil de identidade. 15.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
15.10. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal. 15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
• Profundo conhecimento dos princípios da eletricidade (eletrostática e eletrodinâmica), circuitos elétricos com tensão contínua e tensão alternada, componentes eletrônicos, eletrônica analógica e eletrônica digital; em sistemas de automação, envolvendo sensores, atuadores pneumáticos e eletropneumáticos, programação de CLP e robô industrial; no controle de potência, envolvendo conversores, retificadores controlados, acionamento de motores elétricos; em telecomunicação industrial, envolvendo sistemas de comunicação, redes industriais e integração pela Internet;
• Domínio de ferramentas e programas de simulação de circuitos eletrônicos e design de placas de circuito impresso (PSpice, Multisim, Proteus, Tinkercad, entre outros) e em equipamentos de montagem, teste e medição de circuitos eletrônicos (voltímetro, amperímetro, ohmímetro, multímetro, osciloscópio, gerador de sinais, gerador de tensão contínua, gerador de tensão alternada, “protoboard”, entre outros);
• Capacidade de transmitir o conhecimento de forma clara e objetiva, utilizando diferentes recursos didáticos, buscando engajamento dos alunos de forma a facilitar o aprendizado;
• Atualização profissional constante sobre as novas tecnologias, componentes e equipamentos eletrônicos, e tendências do mercado, para oferecer aos alunos uma formação completa e alinhada com as demandas do mercado. Sobre as responsabilidades do(a) docente, caberá:
• Selecionar conteúdos atualizados, preparar atividades práticas e utilizar recursos didáticos adequados para o desenvolvimento das
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