DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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133/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
competências dos alunos;
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Acompanhar e orientar os alunos na realização de projetos,
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estimulando a criatividade e o desenvolvimento de soluções inovadoras;
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Realizar avaliações coerentes e diversificadas e fornecer “feedback”
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aos alunos, identificando suas dificuldades e potencialidades;
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Adaptar o ensino às diferentes realidades e necessidades dos
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alunos, utilizando metodologias que promovam a participação e o envolvimento de todos.
O(a) docente da área de Eletrônica deverá ser um profissional com grande capacidade de comunicação e trabalho em equipe. Além disso, é importante que seja paciente, flexível, resiliente, proativo e capaz de motivar seus alunos a buscarem o conhecimento e a excelência profissional.
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Área de Atuação: ELETRÔNICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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Eletricidade básica: eletrostática e eletrodinâmica;
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Análise de circuitos elétricos: CC e CA;
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Medidores elétricos;
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Eletrônica analógica: circuitos retificadores não controlados e controlados, conversor de tensão alternada para tensão contínua, transistor bipolar, circuitos amplificadores, amplificador operacional, circuitos multivibradores, tiristores, circuitos controladores de potência CA;
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Eletrônica digital: sistemas de numeração, álgebra de booleana,
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porta lógicas, codificadores e decodificadores, multiplexador e demultiplexador, flip-flop, registradores, contadores e memória; - Atuadores pneumáticos e eletropneumáticos;
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Sensores;
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Controlador Lógico Programável: arquitetura e programação;
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Microcontrolador PIC 16F e 18F: arquitetura e programação;
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Programa de simulação de circuitos eletrônicos e design de placas
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de circuito impresso;
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Telecomunicações: telefonia fixa e móvel, modulação e
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multiplexação, e antenas. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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AHMED, A. Eletrônica de Potência. Ed. Prentice Hall. ISBN: 8587918036.
-
ALBUQUERQUE, R. O. Análise de Circuitos em Corrente Alternada. Ed.
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Érica. ISBN: 853650143X.
-
ALBUQUERQUE, R. O. Análise de Circuitos em Corrente Contínua. Ed.
-
Érica. ISBN: 8571941475.
-
ARAÚJO, C.; CHOUERI, S. Jr.; NOLL, V.; BONACORSO, N. G.; CRUZ, E. C. A.
-
Automação Eletropneumática. Ed. Érica. ISBN: 9788571944251.
-
BOYLESTAD, R. L. Introdução à Análise de Circuitos. Ed. Pearson. ISBN:
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-
BOYLESTAD, R. L.; NASHELSKY, L. Dispositivos Eletrônicos e Teoria dos
-
Circuitos. Ed. Prentice Hall do Brasil. ISBN: 8587918222.
-
CAPUANO, F. G.; IDOETA, I. V. Elementos de Eletrônica Digital. Editora
-
Érica. ISBN: 8536530383.
-
CAPUANO, F. G.; MARINO, M. A. M. Laboratório de Eletricidade e
-
Eletrônica. Ed. Érica. ISBN: 9788571940161.
-
CRUZ, E. C. A.; CHOUERI, S. Jr. Eletrônica Aplicada. Ed. Érica. ISBN:
-
-
FRANCHI, C. M.; CAMARGO, V. L. A. Controladores Lógicos
-
Programáveis – Sistemas Discretos. Ed. Érica. ISBN: 9788536501994. - GEORGINI, J. M. Automação Aplicada. Ed. Érica. ISBN: 9788571947245.
-
LANDER, C. W. Eletrônica Industrial - Teoria e Aplicações. Editora
-
Mcgraw-Hill. ISBN: 8525415928.
-
MALVINO, A. P. Eletrônica – Volume I. Ed. Makron Books. ISBN:
-
-
MALVINO, A. P. Eletrônica – Volume II. Ed. Makron Books. ISBN:
-
853460455X.
-
MARKUS, O. Sistemas Analógicos - Circuitos com Diodos e
-
Transistores. Ed. Érica. ISBN: 9788571946903.
-
NATALE, F. Automação Industrial. Ed. Érica. ISBN: 9788571947078.
-
PEREIRA, F. Microcontroladores PIC: Programação em C. Editora Érica.
-
ISBN: 9788571949352.
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RAMALHO, F. Jr.; FERRARO, N. G.; SOARES, P. A. T. Fundamentos da
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Física 3. Ed. Moderna. ISBN: 8516056597. - ROSÁRIO, J. M. Princípios de Mecatrônica. Ed. Prentice Hall. ISBN:
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SILVA, V. P. Microcontroladores PIC 16F e 18F – Teoria e Prática.
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Editora Newton C. Braga. ISBN: 9788565050340. - SOARES, V. Sistemas de Telefonia – Fundamentos, Tecnologias e
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Funcionamento de Redes. Ed. Érica/Saraiva. ISBN: 9788536510910. - THOMAZINI, D.; ALBUQUERQUE, P. U. B. Sensores Industriais –
-
Fundamentos e Aplicações. Ed. Érica. ISBN: 9788536500713.
O Diretor da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para formação de cadastro reserva de candidatos à docente, a serem contratados em caráter temporário no ano letivo de 2027 conforme previsto no artigo 13 do Estatuto dos Docentes do Ensino Médio e da Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Unesp, sob o regime jurídico da CLT, junto ao Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán”, da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru.
O candidato habilitado será contratado para exercer a função de Docente de Ensino Médio I - DEM-I, nas situações previstas no item 13.2 do presente Edital, no componente curricular NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA. O servidor prestará serviços nas unidades administrativas da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru, dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana e sábados.
1.1. DEM-I - Ser portador de no mínimo:
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Graduação em curso superior na área de atuação de NORMAS
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TÉCNICAS E DE SEGURANÇA. 2. DA REMUNERAÇÃO 2.1 O salário correspondente à função de Docente do Ensino Médio I,
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referente ao padrão 9A, cujo valor da hora-aula referente ao mês de maio/2026 é R$ 31,04 da Escala de Vencimentos – Magistério de Ensino
Médio e Profissionalizante da Unesp, será composto em conformidade com a carga horária quando da contratação.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
- 2.2. Vale alimentação de R$ 2.000,02.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia 06/10/2026, a partir das 14h e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
2.3. Vale transporte nos termos da Portaria Unesp 341/2015 e suas alterações ou ao Vale Trans-individual nos termos da Portaria Unesp 372/2015.
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5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da inscrição ao
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candidato que:
3.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 141,00 por meio de PIX, transferência ou Depósito Bancário identificado no período das 00:00 do dia 30/09/2026 às 17:00 do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília.
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previstos nos itens 5.1 e 5.2.
3.2. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei.
3.3 A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4 deste edital.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constantes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.
3.4. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição.
3.5. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova.
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obtido no item
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
3.1), anexando frente e verso dos documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: cédula de identidade; carteira de identidade nacional (CIN), carteira nacional de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
6.2. Antes do horário de início da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
4.1.1.1. O candidato estrangeiro, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva].
4.1.2. nos casos de pagamento utilizando pix (CNPJ-48.031.918/003069), transferência ou depósito bancário no Banco do Brasil, agência 69191, conta corrente 30086-1 (Faculdade de Engenharia de Bauru - CNPJ 48.031.918/0030-69), o candidato deverá anexar o comprovante da
6.6. A Unesp não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação: a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; b) o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação; c) é vedada a presença do acompanhante da criança. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da Prova Escrita [Discursiva e/ou Objetiva], salvo quanto ao que se refere à criança. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
4.2. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo, devendo a confirmação do envio ser realizada por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.
4.3. A Faculdade de Engenharia do Câmpus de Bauru exime-se de responsabilidade por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica em computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
4.4. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Edital, que prestar declaração falsa, inexata, ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
4.5. Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como a necessidade de dilação do tempo da prova em 60 minutos.
certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
7.2.1. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura da sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
7.2.1.1. Aos candidatos com deficiência visual:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. pós-graduação. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) saláriosresposta por um fiscal designado para tal finalidade. mínimos, ou estejam desempregados. a.1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de candidato, no ato da inscrição: soroban. 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas ampliadas, seguintes documentos: desde que solicitadas dentro do período de inscrições. A(s) prova(s) serão a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição privada; (poderá ser 16, 20, 24 ou 28). b) carteira de identidade estudantil ou documento similar (frente e b.1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova verso), expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24. entidade de representação discente; c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2. deste Edital: serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível comprovante de renda, ou declaração, por escrito, da condição de para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados desempregado. dentro do período de inscrições. c.1) na hipótese de serem verificados 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, problemas técnicos no computador e/ou software mencionados na alínea deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição. "c", deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura 5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, de sua(s) prova(s). deverá acessar no período de 00h00 do dia 30/09/2026 às 23:59h do dia 7.2.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, 04/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de: https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário inicial de a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar, até às b) autorização para utilização de aparelho auditivo. 23:59h do dia 04/10/2026, os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1 e 7.2.1.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, 5.2. expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem 5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações como informado na ficha de inscrição. documentais no requerimento de redução de taxa. Em caso de declaração 7.2.2. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente, falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de:
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