DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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137/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026
e. Tutoria/supervisão de alunos de graduação de outras instituições de ensino em disciplina/estágios realizados na Faculdade de Medicina/Hospital das Clínicas de Botucatu;
f. Participação em bancas para ingresso na pós-graduação stricto
sensu;
-
g. Participação em bancas para ingresso em residência médica;
-
h. Produção de material didático, divulgação de material áudio-visual
-
para alunos de graduação, pós-graduação e residência médica;
-
i. Aulas em eventos científicos: congressos, jornadas, encontros,
-
simpósios, workshops, fóruns e seminários;
-
1.3 Atividade de formação e orientação acadêmica (até 2 pontos) Itens a serem avaliados
-
a. Orientações concluídas de mestrado e doutorado;
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b. Orientações concluídas de iniciação científica (com e sem bolsa);
-
c. Orientações concluídas de iniciação cientifica no ensino médio com
-
bolsa;
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d. Orientações concluídas de trabalhos de conclusão de curso;
-
e. Orientações de monitoria com bolsa e voluntaria (sem bolsa);
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f. Participação em congressos, cursos, jornadas, encontros, simpósios,
-
workshops, fóruns e seminários;
-
g. Participação em bancas de qualificação, dissertação de mestrado,
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defesa de doutorado, trabalhos de conclusão de curso.
-
1.4 Atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de
-
disciplinas em concurso (até 2 pontos)
Itens a serem avaliados:
a. Coordenação ou participação de atividades assistenciais extensionistas à comunidade com caráter multidisciplinar para atender prioridades na área da saúde incluindo ações voltadas ao atendimento hospitalar (enfermarias, pronto socorro, unidades de terapia intensiva) e ambulatorial;
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b. Participação em entrevistas, programas e comentários na mídia; c. Organização/coordenação de evento científico;
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d. Participação em cursos de educação continuada em saúde;
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e. Participação em projetos de extensão;
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f. Coordenação de ligas acadêmicas;
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g. Consultoria em programas do Ministério da Saúde / Fio Cruz;
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1.5 Atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao
-
ensino, à pesquisa e à extensão (até 2 pontos) Itens a serem avaliados:
-
a. Coordenador ou vice-coordenador de Conselho de Departamento,
-
do Conselho de Programa de Pós-Graduação stricto senso; b. Participação em colegiados, comitês de Instituições públicas de
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ensino superior/hospitais públicos e redes de pesquisa;
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c. Participação em bancas de concurso público, bancas de carreira
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docente;
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d. Exercícios de cargos e funções em departamentos, disciplinas e
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comissões de instituições ensino públicas e/ou hospitais públicos; e. Cargos em sociedades de especialidade;
-
f. Coordenação de serviços de saúde em instituições públicas; g. Membros de conselho de redes de pesquisa;
-
h. Membros de sociedade de especialidades.
- Prova Didática (peso 1)
Itens a serem avaliados:
A prova didática será pública e constará de aula em nível de pósgraduação, sobre tema de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso baseada nos temas propostos no conjunto das disciplinas publicadas no edital. A apresentação ocorrerá durante no mínimo 50 (cinquenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez). Os itens a serem avaliados serão:
-
a. Planejamento e organização da aula – até 2,0 pontos.
-
b. Clareza expositiva - até 2,0 pontos.
-
c. Domínio teórico e conceitual do tema – até 2,0 pontos.
-
d. Profundidade na abordagem do tema - até 2,0 pontos.
-
e. Adequação da bibliografia sobre o tema – até 2,0 pontos.
- Prova de Arguição do memorial (peso 1)
A prova de arguição destina-se à avaliação geral da qualificação científica do candidato, com base nas informações das atividades desenvolvidas pelo mesmo, constantes do memorial por ele elaborado, obedecendo às seguintes diretrizes:
-
Todos os membros da Banca Examinadora arguirão o candidato;
-
Cada um dos integrantes da Banca Examinadora disporá de até 30
-
(trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;
-
Havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição
-
poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.
-
Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0
-
(zero) a 10 (dez). Os itens a serem avaliados serão:
-
Consistência do conteúdo apresentado no memorial pelo candidato;
-
Clareza e abrangência nas argumentações;
-
Coerência e enquadramento das atividades desenvolvidas na
-
carreira acadêmica.
-
10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores,
-
variando de 0 (zero) a 10 (dez).
-
10.2. As provas terão os seguintes pesos:
-
10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
-
10.2.2. Prova Didática – peso 1
-
10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II, de artigo 120, do Regimento Geral da UNESP.
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações.
-
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em
-
razão da nota atribuída pelos membros da Banca Examinadora.
-
10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral
-
dos candidatos empatados.
-
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela
-
nomeação o candidato:
-
de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo
-
único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso.
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao regime objeto do concurso, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado. 12.4.2. A decisão sobre recurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
12.6. Implicará na exoneração do servidor:
a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG;
b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.
12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3.
12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse prazo serão descartados.
12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).
12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
- Avaliação do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido
pré-termo.
-
A golden hour na assistência ao recém-nascido.
-
Peculiaridades da nutrição no recém-nascido pré-termo.
-
Cuidado integral ao recém-nascido prematuro.
-
Mecanismos de lesão pulmonar na insuficiência respiratória aguda
do prematuro.
-
Fisiopatologia da asfixia perinatal.
-
Abordagem do recém-nascido sob risco infeccioso.
-
Abordagem epidemiológica da sepse neonatal tardia e estratégias
de prevenção e controle.
-
Distúrbios hemodinâmicos no período neonatal.
-
Prognóstico do prematuro de muito baixo peso em longo prazo.
-
Diagnóstico diferencial das síndromes ictéricas
-
Desafios da sífilis congênita no século XXI.
LIVROS:
ARANHA NETTO, A.; MILANEZ, H. M. B. P. M.; MARBA, S. T. M. Perinatologia moderna: visão integrativa e sistêmica. Rio de Janeiro: Atheneu, 2022. 2 v.
GLEASON, C. A.; JUUL, S. E. Avery’s disease of the newborn. 10th ed. Philadelphia: Elsevier, 2018. 1656 p.
KLIEGMAN, R. et al. (ed.). Nelson textbook of pediatrics. 22nd ed. Philadelphia: Elsevier, 2024. 4896 p.
MALDONADO, Y. A. et al. (ed.). Remington and Klein’s infectious disease of the fetus and newborn infant. 9th ed. Philadelphia: Elsevier, 2025. 1177 p.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria geral e neonatal. 9. ed. São Paulo: Sarvier, 2002. 843 p. t. 1.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria clínica geral. 9. ed. São Paulo: Sarvier, 2003. 1008 p. t. 2.
MARCONDES, E. et al. Pediatria básica: pediatria clínica especializada. 9. ed. São Paulo: Sarvier, 2004. 759 p. t. 3.
MARTIN, R. J.; FANAROFF, A. A.; WALSH, M. C. Fanaroff and Martin’s neonatal-perinatal medicine. 12th ed. Philadelphia: Elsevier, 2025. 2 v. SEGRE, C. A. M.; COSTA, H. P. F.; LIPPI, U. G. Perinatologia: fundamentos e prática. 3. ed. São Paulo: Sarvier, 2015. 1594 p.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. PRORN Programa de Atualização em Neonatologia. Porto Alegre: Artmed SBP, [s. d.].
SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA. Tratado de Pediatria. 6. ed. Barueri: Manole, 2024. 2 v.
PERIÓDICOS:
ARCHIVES OF DISEASE IN CHILDHOOD. FETAL AND NEONATAL EDITION. London: British Medical Association, 1988- . ISSN 1468-2052. CLINICS IN PERINATOLOGY. Philadelphia: Elsevier Health Sciences Division, 1974- . ISSN 1557-9840.
JORNAL DE PEDIATRIA. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Pediatria, 1934- . ISSN 1678-4782. NEOREVIEWS. Washington, DC: American Academy of Pediatrics, c2000. ISSN 1526-9906.
PEDIATRICS. Elk Grove Village: American Academy of Pediatrics, 1948- . ISSN 1098-4275.
REVISTA PAULISTA DE PEDIATRIA. São Paulo: Sociedade de Pediatria de São Paulo, 1983-. ISSN 1984-0462.
SEMINARS IN FETAL AND NEONATAL MEDICINE. Amsterdam: Elsevier, 2004- . ISSN 1878-0946. SEMINARS IN PERINATOLOGY. Philadelphia: WB Saunders, 1977- . ISSN 0146-0005.
THE JOURNAL OF PEDIATRICS. St. Louis: Mosby, 1932- . ISSN 10976833. (Processo nº 1061/2025-FMB)
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
EDITAL Nº 771/2026-CSCGP-IBB - CONVOCAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA
A Diretoria Técnica da Divisão Técnica Administrativa do Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu, nos termos do Edital nº 547/2026CSCGP/IBB, CONVOCA os candidatos habilitados no concurso público para contratação de uma função de Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação: Laboratórios Didáticos e de Pesquisa e Biotérios), sob regime da CLT, na condição de Técnico-Administrativo Substituto, em 40 horas semanais de trabalho, para aplicação da Prova Prática, na seguinte conformidade:
DATA: 16 DE OUTUBRO DE 2026
ACESSO AO LOCAL DE PROVA: 08H30 (manhã) - HORÁRIO DE BRASÍLIA. INÍCIO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS: 09H00 (manhã) - HORÁRIO DE BRASÍLIA. LOCAL: Laboratórios Didáticos III e IV do Departamento de Anatomia do Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu. Rua: Antônio Celso Wagner Zanin s/nº - CEP: 18618-689 – Distrito de Rubião Jr - Botucatu - SP link google maps: https://maps.app.goo.gl/TDXhEEUKyuyZgcTt8
Alfredo Alves da Cunha - *.508.118-
Bruna Letícia Devidé Ribeiro - *.419.468-
Carlos Eduardo Ribeiro Fernandes - .043.578-* Cláudio Henrique Gonçalves Barbosa - .711.496- Elton Luís Ritir Oliveira - .345.274-
Evelyn Cristine da Silva - .460.629-* Gabriela Bueno - .749.608- Hugo Lago de Sant'Anna Rocha - .223.795- Isabella Dota de Sá - .816.358-* Luiza Varela Nunes - .440.698- Maisa Vitória Gayoso - .219.078- Maria Letícia de Oliveira Lyra - .259.208-* Mariana da Silva Pereira - .008.828- Nathália Soares de Almeida- .883.108- Pedro Nastaro - *.289.198-
Rafael Alves Santomauro - *.266.118-
Os candidatos somente poderão realizar a prova na data, horário e local constantes do presente Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Não será permitida a chegada e entrada de candidatos aos locais de prova após o período determinado neste edital.
Os candidatos deverão comparecer no local designado para as provas, conforme listagem de convocação, com antecedência mínima de 30 minutos antes da hora marcada para o início da aplicação das provas, munidos de:
A) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
Observação: Não serão admitidos candidatos que se apresentem sem estar portando um dos documentos de identificação mencionados. (Processo nº 479/2026-IB)
Botucatu, 25 de setembro de 2026.
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