DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
143/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo PIX (chave CNPJ 48.031.918/0014-49), no período das 00:00 do dia 01/10/2026 às 13:00 do dia 15/10/2026, observado o horário de Brasília.
Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 28 de setembro de 2026 acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova. 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista 5.1.2, deste Edital, do deste Edital, do definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
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2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico
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somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do
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item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00h do dia 01/10/2026 às 13:00h do dia 05/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo OUTROS, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total
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da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
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9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
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2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
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deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
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Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
9.5.3. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia que tenham, no
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mínimo, título de Doutor na área de Odontologia ou áreas afins. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
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no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
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5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 07/10/2026, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.
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3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
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revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para
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inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio; 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
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3.1.2.1. os diplomas de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em
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cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição. 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candidata lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
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3.1.2.2. os diplomas de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos,
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desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (doutorado) obtidos
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por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório.
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado.
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3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito,
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devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
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3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a
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continuidade do vínculo docente com a Unesp.
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.
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6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
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realização da prova escrita. 6.6. O Instituto de Ciência e Tecnologia não disponibilizará
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acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação: 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
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finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
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da avaliação; 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
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3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público
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com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.
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4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o
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formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com
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foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata. 6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA portador do título de Doutor na área de conhecimento que pretendem 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo do título homologado, na ocasião da contratação. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com 4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o candidato expressa referência ao código correspondente da Classificação deverá anexar o comprovante da operação bancária na área do candidato Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo do sistema de inscrições no endereço eletrônico deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no https://inscricoes.unesp.br/ formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, arquivo. (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do informações complementares, os recursos necessários para assegurar a candidato. adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem Inscrições. como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da providenciadas, seja qual for o motivo alegado. Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Tecnológico. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, o ato Format), com limite de 200MB por arquivo. formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar hipótese de indeferimento. Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências documentação complementar no Sistema de Inscrições. estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do publicadas no DOE, juntamente com as deferidas. candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem a partir do prazo final de recurso. regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista pós-graduação. definitiva dos inscritos. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários 9. COMISSÃO EXAMINADORA mínimos, ou estejam desempregados. 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo especialmente criada para o certame, nos termos da Portaria Unesp candidato, no ato da inscrição: 118/2025. 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no seguintes documentos: endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de
10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:
a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação. 10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
11.1.1. A prova escrita constará de uma dissertação sobre um dos temas a ser sorteado na presença do(s) candidato(s) a partir do programa do concurso. A dissertação deverá ser transcrita a mão em papel pautado, com páginas numeradas sequencialmente. Após o sorteio o candidato terá 60 minutos para a realização de consulta, mais 180 minutos para discorrer sobre o tema. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. Durante a prova o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas
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