DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.781
Segunda-feira , 28 de SETEMBRO de 2026
institucionais de orientação e proteção existentes;
X – acompanhar indicadores e resultados relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de suas atribuições;
XI – elaborar plano anual de trabalho;
XII – elaborar relatório anual de atividades, contendo resultados, desafios identificados e recomendações;
XIII – propor ao CIGESP medidas e recomendações relacionadas ao seu campo de atuação; e
XIV – exercer outras atividades compatíveis com seus objetivos; e XV – manter canal institucional de interlocução com o público a que se destinam suas ações, destinado ao recebimento de propostas, sugestões e contribuições relacionadas às matérias de competência do Comitê, inclusive de forma anônima, quando essa modalidade estiver disponibilizada. Art. 5º O CIMEQ não exercerá funções de natureza disciplinar, correcional, investigativa ou jurisdicional, nem substituirá as unidades responsáveis pelo recebimento, apuração ou processamento de denúncias, reclamações ou procedimentos administrativos.
Parágrafo único. O canal institucional referido no art. 4º, inciso XV, não se destina ao recebimento ou processamento de denúncias, reclamações ou comunicações de irregularidades, ainda que a manifestação seja apresentada de forma anônima; as situações individuais que eventualmente cheguem ao conhecimento do Comitê deverão ser orientadas ou encaminhadas aos canais institucionais competentes, observadas as normas aplicáveis e a proteção das informações de caráter pessoal.
Art. 6º O CIMEQ será composto por representantes dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP; II – Polícia Militar do Pará – PMPA;
III – Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CBMPA;
- IV – Polícia Civil do Estado do Pará – PCPA;
V – Polícia Científica do Pará;
VI – Departamento de Trânsito do Estado do Pará – DETRAN/PA; e VII – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP.
- § 1º Cada órgão indicará 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos dos respectivos órgãos e designados por ato do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
- § 3º O mandato dos representantes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 4º O membro suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos e o sucederá, provisoriamente, em caso de vacância, até a indicação de novo representante.
- § 5º A representação no CIMEQ será encerrada:
I – por término do mandato;
II – por solicitação do dirigente máximo do órgão representado;
III – pela perda do vínculo funcional ou da condição que fundamentou a indicação; IV – por renúncia do representante; ou V – nas demais hipóteses previstas nas normas aplicáveis.
§ 6º Ocorrendo vacância, o órgão representado deverá indicar novo membro para completar o período remanescente do mandato.
§ 7º Poderão participar das reuniões, na qualidade de convidados, representantes de outros órgãos e entidades públicas, instituições acadêmicas e especialistas cuja contribuição seja considerada relevante para a matéria em discussão, sem direito a voto.
Art. 7º O CIMEQ será coordenado por representante da SEGUP, designado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
- § 1º A Coordenação do Comitê contará com uma Secretaria-Executiva, exercida por unidade da SEGUP a ser definida em ato próprio.
§ 2º Compete à Secretaria-Executiva prestar apoio técnico e administrativo às atividades do Comitê, organizar reuniões, acompanhar deliberações e consolidar os documentos produzidos.
Art. 8º O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos de Trabalho temporários para estudo e desenvolvimento de matérias específicas relacionadas às suas atribuições.
Parágrafo único. O ato de instituição definirá objeto, composição, produtos esperados e prazo para conclusão dos trabalhos. Art. 9º O CIMEQ reunir-se-á:
I – ordinariamente, a cada trimestre; e
II – extraordinariamente, mediante convocação de sua Coordenação ou mediante requerimento fundamentado da maioria de seus membros.
§ 1º O quórum de instalação das reuniões será de maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum de instalação.
§ 3º Em caso de empate, caberá à Coordenação do CIMEQ, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
Art. 10 As recomendações, propostas e demais deliberações do CIMEQ serão formalizadas e encaminhadas às instâncias competentes do CIGESP, quando couber, para conhecimento, apreciação ou adoção das providências pertinentes.
Art. 11 O CIMEQ deverá elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução, proposta de Plano de Trabalho contendo prioridades, metas, ações e indicadores para o primeiro ciclo de atuação. Art. 12 Constituirão referências para o primeiro Plano de Trabalho do Comitê:
I – os diagnósticos, planos e políticas estaduais relacionados às mulheres
e à Segurança Pública;II – os registros, resultados e encaminhamentos do I Seminário de Mulheres Militares do Pará: Desafios na carreira e atuação da mulher militar nas instituições públicas, realizado em 2022 pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CBMPA, conforme Nota de Serviço nº 03/2022 – Protocolo Eletrônico nº 2022/161877;
III – os resultados e encaminhamentos decorrentes do II Seminário Mulheres na Segurança Pública do Pará: Respeito, Liderança, Proteção e Equidade; IV – a Carta de Compromissos Mulheres na Segurança Pública do Pará – 2026;
V – os dados e diagnósticos produzidos pelos órgãos integrantes; e VI – outras políticas e diretrizes estaduais e nacionais aplicáveis à matéria. Art. 13 A participação no CIMEQ será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 14 Os órgãos integrantes poderão disponibilizar ao CIMEQ, no âmbito de suas competências e observadas as disposições das legislações específicas aplicáveis, inclusive as normas relativas à proteção de dados pessoais e ao sigilo, informações necessárias à elaboração de diagnósticos e ao acompanhamento das ações do Comitê.
Art. 15 Os casos omissos relativos ao funcionamento do CIMEQ serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, observadas as competências legalmente atribuídas.
Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém-PA, 25 de setembro de 2026.
ED-LIN ANSELMO DE LIMA
Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e, Presidente do Comitê Integrado de Gestores de Segurança Pública – CIGESP
Protocolo: 1378025POLÍCIA MILITAR DO PARÁ
PORTARIA Extrato da PORTARIA de nomeação nº 126/2026–CCC:Fiscais: 1º TEN QOPM RG 42754 Karyn Naime Dominguez Ramos, como Presidente da Comissão Fiscalizadora; 3º SGT QPMP-0 RG 32506 Renata de Jesus Araújo das Chagas e CB QPMP-0 RG 41061 Elkson Brandão Nascimento como membros da Comissão Fiscalizadora; Contrato Adm. 056/2026; Empresa; Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos s.a, CNPJ nº 14.533.049/0002-03. CEL QOPM Wagner Luiz de Aviz Carneiro – Diretor de Apoio Logístico.
Protocolo: 1378023
CONTRATOExtrato do Contrato Adm. nº 056/2026 – PMPA: Aquisição de Coletes de Proteção Balística com Capa Modular para atender as demandas administrativas e operacionais da Polícia Militar do Estado do Pará; vigência: 18/09/2026 a 17/09/2027; valor R$ 3.121.527,48 (Três milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos); Órgão: 26101- PMPA; Função: 06 - Segurança Pública; Programa de Trabalho: 1510 – Segurança Pública e Defesa Social; Ação(projeto/atividade): 8259 – Realização de Policiamento Ostensivo; Natureza da Despesa: 44.90.52 – Material Permanente; Plano Interno: 1030008259E; Fonte do Recurso: 01799000000 (Outras vinculações legais). Empresa Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos S.A, CNPJ 14.533.049/0002-03. CEL QOPM Sérgio Ricardo Neves de Almeida – Comandante-Geral da PMPA.
Protocolo: 1377969 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO GOV Nº 11/2026/PMPA-DL TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOO Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições previstas no art. 71, IV da Lei 14.133/2021, regulamentado pelo art. 44 do Decreto Estadual nº 2.940/2023;
Considerando os autos do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico GOV nº 11/2026/PMPA/DL – PAE n° 2026/2197832 cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de vacinas veterinárias destinadas aos equinos, caninos e demais semoventes sob responsabilidade da Polícia Militar do Pará, conforme especificações, quantidades, condições de conservação, entrega e recebimento estabelecidas no Termo de Referência. RESOLVE:
01 – ADJUDICAR ao licitante vencedor o referido objeto, após analisados os atos praticados pelo agente de contratação designado para o certame, o SD QPMP-0 RG 43884 PATRÍCIA LOBATO DIAS, conforme indicado no quadro abaixo: