DOEPA 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.781 37
Segunda-feira , 28 de SETEMBRO de 2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 36/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-2026/3374180PARTES: IDEFLOR - Bio e a EMPRESA CONSÓRCIO PORTO NORTE OBJETO: Este Instrumento tem por objeto o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), ao contrato para atender às necessidades do CONTRATANTE. VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 7.957.500,11 (sete milhões novecentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais e onze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 790201 e 790203; PTRES: 8338; Fontes de Recursos: 01500000001 02500000001 01759000016 01759000056 01501000061, 02759000016; Elemento de Despesa: 339030. ASSINATURA: 25/09/2026. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA Presidente do IDEFLOR-Bio
Protocolo: 1378341 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2026ORIGEM: Processo nº E-2026/3342057 – IDEFLOR-Bio; Edital da Concorrência Pública nº 001/2026 (Concessão Florestal). ADJUDICATÁRIA: TMBR FLORESTAL SPE S.A., CNPJ nº 68.250.168/000199, vencedora da UMF XI da Floresta Estadual do Paru.
OBJETO: Prorrogação, por 10 (dez) dias, a contar de 25/09/2026, do prazo para cumprimento das condições precedentes à assinatura do contrato de concessão constantes do item 23.3 do edital. Confirme justificativa apresentada pela empresa e acatada pelo poder concedente.
FUNDAMENTO LEGAL: Item 23.2.1 do Edital da Concorrência nº 001/2026; Lei Federal nº 11.284/2006; art. 90, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA: 25/09/2026. CLÁUDIA CRISTINA FRANÇA SILVA Presidente do IDEFLOR-Bio
Protocolo: 1378350..
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
.
LICENÇA PRÊMIO PORTARIA N° 1104/2026-SAGA Belém, 24 de setembro de 2026 CONSIDERANDO: Processo n° E-2026/3383557RESOLVE: Conceder 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio à servidora ROSA MARIA PIRES GOMES, Assistente Administrativo, MF 3152707/1, referente ao triênio de 2018/2021, no período de 13.10 a 11.11.2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENAN HENRIQUE NABOR DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da SEGUP
Protocolo: 1378294
FÉRIASPORTARIA Nº 1103/2026-SAGA Belém, 25 de setembro de 2026 CONSIDERANDO: O Plano Geral de Férias do efetivo do CBMPA para o mês de outubro de 2026, publicado no Aditamento ao Boletim Geral CBMPA-CEDEC nº 236, de 23/12/2025.
R E S O L V E: Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no mês de outubro de 2026, à servidora abaixo relacionada:
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | P. AQUISI- TIVO |
PERÍODO A SER GOZADO |
MATRÍ- CULA |
|---|---|---|---|---|
| NILCE DE FATIMA ALVES DANTAS |
GERENTE DE SEGURANÇA E ASSUNTOS INTERNOS |
2025/2026 | 01/10 a 30/10/2026 |
57189140/3 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RENAN HENRIQUE NABOR DE OLIVEIRA Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da SEGUP
Protocolo: 1378143
OUTRAS MATÉRIAS RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - CIGESPInstitui o Comitê Integrado de Valorização e Equidade das Mulheres na Segurança Pública e Defesa Social – CIMEQ no âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social - SIEDS e dá outras providências. O Presidente do Comitê Integrado de Gestores de Segurança Pública - CIGESP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a Lei nº 7.584/2011 que estabelece que a Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social - SEGUP é o órgão responsável por coordenar, supervisionar, articular, integrar e avaliar o desenvolvimento da política de segurança pública nos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social – SIEDS;
Considerando o Art. 6º da Lei nº 7.584/2011, no qual dispõe que CIGESP é órgão colegiado composto pelos dirigentes titulares dos órgãos constituintes do SIEDS, de natureza consultiva, que tem por finalidade propor, debater, analisar e decidir ações de caráter técnico, administrativo e operacional, a
serem executadas pelos órgãos integrantes do Sistema, acompanhando e avaliando seus resultados;
Considerando a importância da valorização dos profissionais de Segurança Pública e Defesa Social e do desenvolvimento de ambientes institucionais pautados no respeito, na integridade, na dignidade, na equidade e na igualdade de oportunidades;
Considerando a necessidade de fomentar políticas e ações destinadas ao desenvolvimento profissional, à participação e à liderança das mulheres nas instituições que integram a Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de aprimorar estratégias institucionais de prevenção ao assédio moral, ao assédio sexual, à discriminação e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, respeitadas as competências legais dos órgãos responsáveis pela apuração e responsabilização; Considerando a realização, em 2022, do I Seminário de Mulheres Militares do Pará:
Desafios na carreira e atuação da mulher militar nas instituições públicas, promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará – CBMPA, conforme Nota de Serviço nº 03/2022 – Protocolo Eletrônico nº 2022/161877, como marco institucional de reflexão e diálogo sobre a atuação e o desenvolvimento profissional das mulheres nas instituições públicas; RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR, ad referendum, o Comitê Integrado de Valorização e Equidade das Mulheres na Segurança Pública e Defesa Social – CIMEQ, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, âmbito do Sistema de Segurança Pública e Defesa Social.
Parágrafo único. O Comitê atuará como instância de articulação integrada destinada à proposição, acompanhamento e avaliação de políticas e ações relacionadas à valorização, proteção, equidade, desenvolvimento profissional e fortalecimento da participação e liderança das mulheres no âmbito da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará. Art. 2º São princípios orientadores da atuação do CIMEQ: I – respeito à dignidade da pessoa humana; II – ética e integridade nas relações profissionais;
III – equidade de oportunidades;
IV – valorização da competência, do mérito e do desenvolvimento profissional; V – respeito às diferenças e às especificidades relacionadas ao exercício profissional;
VI – prevenção de todas as formas de assédio e discriminação; VII – fortalecimento da liderança e da participação feminina;
VIII – cooperação e integração institucional;
IX – responsabilidade compartilhada entre profissionais, gestores e instituições; e X – desenvolvimento de ambientes profissionais seguros, respeitosos e inclusivos.
Art. 3º São objetivos do CIMEQ:
I – fomentar a valorização e o desenvolvimento profissional das mulheres integrantes dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social;
II – contribuir para a promoção da equidade de oportunidades no desenvolvimento profissional e no acesso aos espaços de liderança e decisão;
III – estimular a identificação e superação de barreiras institucionais, culturais e organizacionais que possam limitar o desenvolvimento dos talentos femininos;
IV – fomentar ambientes profissionais pautados no respeito, na integridade e em limites éticos claramente estabelecidos;
V – promover ações educativas e preventivas relacionadas ao assédio moral, assédio sexual, discriminação e outras formas de violência no ambiente profissional;
VI – fortalecer a articulação entre os órgãos do Sistema na formulação e desenvolvimento de ações destinadas às mulheres profissionais da Segurança Pública; VII – fomentar estudos, diagnósticos e produção de informações que subsidiem decisões e políticas institucionais; e
VIII – estimular o desenvolvimento de lideranças femininas e a formação de redes profissionais de cooperação e desenvolvimento de talentos. Art. 4º Das atribuições do CIMEQ:
I – propor diretrizes, programas, projetos e ações relacionados ao seu objeto;
II – propor campanhas educativas e ações permanentes de sensibilização; III – fomentar estudos e diagnósticos acerca da participação, desenvolvimento profissional e condições de trabalho das mulheres nas instituições de Segurança Pública e Defesa Social;
IV – propor ações de capacitação e desenvolvimento de lideranças; V – identificar boas práticas desenvolvidas pelos órgãos integrantes e estimular sua disseminação;
VI – propor estratégias destinadas à ampliação da participação feminina nos espaços de liderança e decisão, respeitados os critérios legais, técnicos e profissionais aplicáveis;
VII – promover espaços institucionais de diálogo e intercâmbio de experiências entre profissionais dos diferentes órgãos;
VIII – propor medidas preventivas relacionadas ao assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente profissional; IX – contribuir para a divulgação e aperfeiçoamento dos mecanismos