DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 5
julgar totalmente procedentes os pedidos, para declarar o direito de LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO à progressão funcional horizontal para a Referência E em 23/03/2021 e Referência F em 23/03/2024;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 04717/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7171/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018089/2026-29,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida a docente LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO , Matrícula n.º 166.418-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR PROGRESSÃ |
O HO | RIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CÓDIGO | REF. | CLASSE CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | PEDAGOGO/ | A |
4.ª PEDAGOGO/ |
B | 23/03/2021 | Manaus |
| PD20.LPL-IV | B | PD20.LPL-IV | C | 23/03/2024 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente GRECIO RAPOSO RIBEIRO , Matrícula n.º 218.918-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUAD |
RAME |
NTO PO |
R PROGRESSÃ |
O HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR/ | A | 4.a | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | Novo |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 | Aripuanã | ||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D | 1.º/03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289562JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289561 DECRETO N.º 55.565, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108908-68.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar prescrição das parcelas anteriores a 24/04/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a retificação dos assentamentos funcionais de GRECIO RAPOSO RIBEIRO , para que as progressões horizontais observem as datas de implementação indicadas na fundamentação;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00294/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09-10, encaminhada pelo Ofício n.º 8754/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021704/2026-84,
DECRETO N.º 55.566, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0170942-16.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de ELIANE PEREIRA PINTO , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referência 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 01/03/2022 e 3D a contar de 01/03/2025;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0115/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7428/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018414/2026-53,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente ELIANE PEREIRA PINTO , Matrícula n.º 208.720-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUAD |
RAME |
NTO POR |
PROGRESSÃ |
O H |
ORIZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª |
PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 1.º/03/2019 | |
| PF20.ESP-III | B | PF20.ESP-III | C | 1.º/03/2022 | Autazes | ||
| 3.ª | C | 3.ª | D | 1.º/03/2025 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO