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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 5

DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026 5

julgar totalmente procedentes os pedidos, para declarar o direito de LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO à progressão funcional horizontal para a Referência E em 23/03/2021 e Referência F em 23/03/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 04717/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 7171/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018089/2026-29,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a docente LIZZIE TANAMARA RODRIGUES MONTEIRO , Matrícula n.º 166.418-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD
RAME
NTO POR PROGRESSÃ
O HO RIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE
CÓDIGO
REF. DE
4.ª PEDAGOGO/
A
4.ª
PEDAGOGO/
B 23/03/2021 Manaus
PD20.LPL-IV B PD20.LPL-IV C 23/03/2024

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente GRECIO RAPOSO RIBEIRO , Matrícula n.º 218.918-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUAD
RAME
NTO PO
R PROGRESSÃ
O HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR/ A 4.a PROFESSOR/ B 1.º/03/2019 Novo
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022 Aripuanã
3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
C 3.ª PROFESSOR/
PF20.ESP-III
D 1.º/03/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289562

JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289561 DECRETO N.º 55.565, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0108908-68.2026.8.04.1000, que julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar prescrição das parcelas anteriores a 24/04/2021, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a retificação dos assentamentos funcionais de GRECIO RAPOSO RIBEIRO , para que as progressões horizontais observem as datas de implementação indicadas na fundamentação;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00294/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 09-10, encaminhada pelo Ofício n.º 8754/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021704/2026-84,

DECRETO N.º 55.566, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0170942-16.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de ELIANE PEREIRA PINTO , com a devida anotação em sua ficha funcional às classes/referência 3B a contar de 01/03/2019, 3C a contar de 01/03/2022 e 3D a contar de 01/03/2025;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 0115/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 7428/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018414/2026-53,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente ELIANE PEREIRA PINTO , Matrícula n.º 208.720-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUAD
RAME
NTO POR
PROGRESSÃ
O H
ORIZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE
4.ª
PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 1.º/03/2019
PF20.ESP-III B PF20.ESP-III C 1.º/03/2022 Autazes
3.ª C 3.ª D 1.º/03/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO