DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador - Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289564 DECRETO N.º 55.568, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026JANDER DE LIMA LASMAR Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289563 DECRETO N.º 55.567, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Diagonal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0122140-84.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para determinar a progressão horizontal de WILMA MEIRELES CAMARDELA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de 01/03/2019, 3C, a contar de 01/03/2022, e 3D, a contar de 01/03/2025, bem como progressão funcional diagonal I, com a devida anotação em sua ficha funcional, a contar de 15/02/2020;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por intermédio do Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00114/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7527/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018338/2026-86,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovida a docente WILMA MEIRELES CAMARDELA , Matrícula n.º 222.090-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal e diagonal, nos termos do artigo 24, incisos I e III, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| EN |
QUADRAMEN |
TO P |
OR PROGRESSÃO HOR |
IZON | TAL E DIAG | ONAL I |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.ª | A | 4.ª PROFESSOR/ |
B |
1.º/03/2019 | Manaus | |
| PROFESSOR/ PF40.LPL-IV |
B |
PF40.LPL-IV | B1 | 15/02/2020 | ||
| 3.ª | PROFESSOR/ | B1 |
3.ª PROFESSOR |
C | 1.º/03/2022 | |
| PF40.ESP-III | C | PF40.ESP-III | D | 1.º /03/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0203933-45.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão funcional de GILCASSIA DE FIGUEIREDO GOMES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 3B, a contar de março de 2023, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00143/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF20.ESP-III, por meio Decreto nº 47.616 de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada pelo Ofício n.º 7033/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019131/2026-29,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de março de 2023, a docente GILCASSIA DE FIGUEIREDO GOMES , Matrícula n.º 253.560-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
SITU |
ENQUADRAME AÇÃO ANTERIO |
NTO P R |
OR PRO SIT |
GRESSÃO HOR UAÇÃO ATUAL |
IZON | TAL MUNICÍPIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
A | 4.ª | PROFESSOR/ PF20.LPL-IV |
B | Manaus |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 289565
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO