DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
GABINETE DA SECRETÁRIA DAS CIDADES E TERRITÓRIOS , em Manaus, 21 de setembro de 2026.
RENATA QUEIROZ PINTOSecretária de Estado das Cidades e Territórios
Protocolo 289274ÓRGÃO: SEAS/SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025
PORTARIA Nº 0436/2026 - GSEASI - MAYANE DOS SANTOS MARINHO
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 437/2026 - SEAS A SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE ÀFOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais que assim competem, e: CONSIDERANDO a adesão do ESTADO do Amazonas ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, a fim de cooperar, no âmbito de seu território, com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome -MDS, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023, no artigo 5º do Decreto nº 12.064 de 17 de junho de 2024 e no artigo 7º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e CONSIDERANDO a necessidade de Instituir a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, coordenada pela coordenadora do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único que é composta pelas áreas de assistência social, de educação e de saúde, sem prejuízo de outras.
RESOLVE:Art. 1º Fica Instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas, com a nomeação de seus membros: Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS SARAIANNE DE MIRANDA LOPES
Coordenadora Estadual do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC ALINE ALBUQUERQUE DA CRUZ
Coordenadora Estadual pela Condicionalidade da Educação. Secretaria de Estado de Saúde - SES
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 24 de setembro de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 289366
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 44, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Aprova a substituição de representante suplente da SEAS no CEAS/ AM.O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei Estadual nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e o Regimento Interno do CEAS/AM,
CONSIDERANDO o Ofício nº 1806/2026-GSEAS, de 21 de setembro de 2026, que comunica a substituição da representante suplente da Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS junto ao CEAS/ AM;
RESOLVE:Art. 1º APROVAR a indicação da servidora ALINE NEO SERRA para compor o CEAS/AM, no âmbito governamental, como Conselheira Suplente representante da SEAS , em substituição à servidora DELMARINA NASCIMENTO DA SILVEIRA , para completar o mandato em curso. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANE ARAÚJO DE FIGUEIREDOCoordenadora Estadual pela Condicionalidade Saúde. Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 24 de setembro de 2026.
ELDILENE ALVES DA SILVA ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM
Protocolo 289378
Protocolo 289362ÓRGÃO: SEAS/SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025
PORTARIA Nº 0434/2026 - GSEASI - LUCIANA ALECRIM PACIFICO
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 24 de setembro de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 289364ÓRGÃO: SEAS/SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 51.352, de 13.03.2025
PORTARIA Nº 0435/2026 - GSEASI - JENNIFER LIMA DE ARAÚJO PEREIRA
VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais); 33903989 - 5.280,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 24 de setembro de 2026
ANA BEATRIZ LOBO MOUTINHO BREVALSecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD ERRATANo Extrato do 7° Termo Aditivo n°023/2021-SEJUSC/SEPCD publicado no Diário Oficial, referente ao Processo Administrativo nº 01.01.046101.002329/2026-78 - SEPCD, Acrescentar o reajuste de valores do 7° Termo Aditivo n° 023/2021-SEJUSC/SEPCD: Onde se lê: O valor mensal de R$111.548,93 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos): Leia-se: o valor mensal previsto contratualmente, calculado com base no Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, reajustado no percentual de 3,98%, passando o valor mensal para R$ 111.548,93 (cento e onze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e três centavos).Permanecem inalteradas as demais informações constantes do referido Extrato. Manaus, 24 de setembro de 2026.
SORAID DA SILVA NAVECASecretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência>
Protocolo 289368
Centro de Serviços Compartilhados – CSC 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022-CSCDATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026;
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS , e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A ;
Protocolo 289365
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO